br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO CONCESSÃO DE TICKETS REFEIÇÃO A SERVIDORES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4898

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-11-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-26 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei n.	/2025





AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO CONCESSÃO DE TICKETS REFEIÇÃO A SERVIDORES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, através dos órgãos que compõem o funcionalismo Público, visando fornecimento de Ticket refeição dos Servidores Lotados e que prestem serviços ao Município.

Parágrafo Único - Os “tickets refeição”, de que trata o caput, serão diários, e devidos mensalmente ao servidor que prestar serviço no Município de Varginha em período superior a 8 (oito) horas.

Art. 2º - Ficará a cargo das Secretarias das Instituições afetas a presente lei o controle e o fornecimento mensal de escala e/ou relação dos servidores ao órgão municipal competente, bem como a distribuição dos “tickets” aos respectivos servidores.

Art.3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e pela arrecadação de multas por infração de trânsito.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de novembro de 2025.









CÁSSIO CHIODI 

Vereador



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, por meio das instituições que integram o Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) — Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Penal — para a concessão de tickets refeição aos servidores dessas corporações que prestam serviços no Município de Varginha.

A proposta reconhece a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais da segurança pública, que atuam em jornadas extensas, sob alta pressão e em situações que exigem preparo, responsabilidade e prontidão permanente. Muitos desses servidores permanecem longos períodos no município, o que nem sempre permite o acesso adequado à alimentação durante o expediente. O benefício assegura melhores condições de trabalho, fortalecendo o bem-estar e a eficiência dos agentes envolvidos.

Além de valorizar esses profissionais, a medida contribui para a melhoria da prestação do serviço público, garantindo maior qualidade e continuidade das atividades de segurança e proteção da população. O projeto também estabelece mecanismos claros de controle, ao atribuir às próprias corporações o envio das escalas e a distribuição dos tickets, garantindo transparência e regularidade no processo.

Ressalta-se que as despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, e também pela arrecadação oriunda de multas de trânsito, possibilitando que parte desses recursos seja reinvestida em ações que retornam diretamente em benefício da coletividade.

Diante do exposto, trata-se de medida justa, oportuna e necessária, que reforça o compromisso do Município de Varginha com a valorização dos profissionais da segurança pública e com a melhoria contínua dos serviços prestados à população.



                 

             Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de novembro de 2025.









CÁSSIO CHIODI

Vereador

open original →