PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 18 de novembro de 2025.
Ofício n° 77/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM
PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER".
A presente iniciativa tem por finalidade a construção da sede
própria da Instituição, visando aprimorar os serviços prestados e
ampliar o alcance das ações sociais voltadas ao atendimento de
crianças, adolescentes e adultos, abrangendo a promoção de vínculos
sociais, bem como o acolhimento e o tratamento de pessoas com
sofrimento psíquico severo e persistente, bem como pessoas com
transtorno do espectro autista e psicose, além daqueles que, em
razão de sua condição, apresentem incapacidade de manter ou
estabelecer relações sociais.
Trata-se, portanto, de medida que se harmoniza com o que estabelece
a Constituição Federal e oart. 20, incisoIII, da Lei Orgânica do
Município, que consagram o dever do Poder Público de promover o
bem-estar coletivo por meio de políticas públicas eficientes.
O imóvel objeto da doação possui área de 1.000,00 m2(hum mil metros
quadrados), situado na Avenida Leonina Natália Gomes, n' 192,
Eldorado, CEP 37062-424, Varginha/MG, com Inscrição Cadastral
Municipal n° 20.041.0260.000 e matrícula no88.501 junto ao Cartório
de Registro de Imóveis desta Comaica, estando avaliado em
R$ 487.191,36 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e
um reais e trinta e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação
constante dos autos do Processo Administrativo n° 2.587/2025.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE ,DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - CONVIVER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 031
O bem será destinado à implantação da sede própria do CONVIVER no
Município, visando à construção da Clínica de acolhimento, escuta e
tratamento de portadores do espectro autista, psicóticos e
neuróticos graves e seus familiares.
Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada a
doação da área em espeque ao CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS DE
INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE
SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER, sob o
fundamento no artigo 76, § 6° da Lei Federal n° 14.133/2021, estando
dispensada, assim, a realização de procedimento licitatório.
À propósito, veja-se referido dispositivo:
Art. 76. A alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 6° A doação com encargo será licitada e
de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de
seu cumprimento e a cláusula de reversão,
sob pena de nulidade do ato, dispensada a
licitação em caso de interesse público
devidamente justificado. (Grifamos e
sublinhamos)
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que a
dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser precedida de
interesse público envolvido, o que no caso em tela restou
devidamente justificado, conforme se verifica alhures, bem como que
houve avaliação do bem, a qual, inclusive, consta dos autos do
Processo Administrativo n°2.587/2025.
Nesse sentido, salienta-se que a construção de nova sede própria na
Municipalidade é fundamental para expandir e aprimorar os serviços
socioassistenciais já prestados. Desse modo, a presente medida
reveste-se de evidente interesse público e social, justificando-se
plenamente a doação ora proposta.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - CONVIVER
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PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINKA A DOAR
IMÓVEL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM
PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE
SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E
PERSISTENTE - CONVIVER.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a doar ao CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS DE
INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE
SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n° 19.439.965/0001-03, com sede na Rua Santo Massa, n° 160, Bairro
Eldorado, Varginha/MG, área de imóvel de 1.000 m2(hum mil metros
quadrados), localizado na Avenida Leonina Natália Gomes, n° 192,
Eldorado, CEP n° 37062-424, nesta Cidade, para fins de construção de
uma sede própria para o desenvolvimento de suas atividades.
§ 1° A área do imóvel a ser doada possui
Inscrição Cadastral Municipal n°20.041.0260.000 e está matriculada
sob o n°88.501, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
do Município de Varginha.
§ 20 0 imóvel previsto no caput foi
avaliado em R$ 487.191,36 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento
e noventa e um reais e trinta e seis centavos), conforme Laudo de
avaliação colacionado aos autos do Processo Administrativo
n° 2.587/2025.
Art. 20 Para fins da doação prevista nesta
Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de
Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer
pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e
atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e
ônus da donatária.
Art. 4° 0 imóvel ora doado reverterá, sem
ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02
(dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de
Doação, a donatária não iniciar a construção da sede.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na
presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato
do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes
que o justifiquem.
Art. 5° Concluídas as obras no prazo
estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter, de
forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao
seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede
neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo todas as
benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a
qualquer indenização à donatária.
Art. 6° A doação objeto desta Lei é
dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6° da Lei
n° 14.133/2021, já que, sem fins lucrativos, destinada à prestação
de serviços na área social, com a finalidade de promover o
acolhimento e tratamento de crianças, adolescentes e adultos
portadores de sofrimento psíquico severo e persistente, além
daqueles indivíduos que, por sua condição psíquica, estão
impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais.
Art. 7° Para cumprimento das disposições
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1°.
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de
Doação.
Art. 9° Os prazos estabelecidos na
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem_
Proj autoriza o município de varginha a doar imóvel - CONVIVER
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
DE LIMA RIBEIRO
TÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO TONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ROBER
O MARCELO DOS SANTOS ALDO LIMAJUNIOR
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO
TI O LIMA SILVA
CRETÁRIO MUNICIPAL
DE CONTROLE INTERNO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0 g t
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Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de
novembro de 2025.
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