br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER.
native_id4901

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada
2025-12-19 Norma publicada
2025-12-09 Norma promulgada
2025-12-04 Aguardando sanção governamental
2025-12-04 Redação Final / Autógrafo
2025-12-03 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-03 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-03 Parecer favorável da comissão
2025-12-03 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-01 Proposição protocolada
2025-11-28 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T20:33:45.502320-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-03T20:33:20.960201-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 18 de novembro de 2025. 
Ofício n° 77/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM 
PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
EM SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER". 
A presente iniciativa tem por finalidade a construção da sede 
própria da Instituição, visando aprimorar os serviços prestados e 
ampliar o alcance das ações sociais voltadas ao atendimento de 
crianças, adolescentes e adultos, abrangendo a promoção de vínculos 
sociais, bem como o acolhimento e o tratamento de pessoas com 
sofrimento psíquico severo e persistente, bem como pessoas com 
transtorno do espectro autista e psicose, além daqueles que, em 
razão de sua condição, apresentem incapacidade de manter ou 
estabelecer relações sociais. 
Trata-se, portanto, de medida que se harmoniza com o que estabelece 
a Constituição Federal e oart. 20, incisoIII, da Lei Orgânica do 
Município, que consagram o dever do Poder Público de promover o 
bem-estar coletivo por meio de políticas públicas eficientes. 
O imóvel objeto da doação possui área de 1.000,00 m2(hum mil metros 
quadrados), situado na Avenida Leonina Natália Gomes, n' 192, 
Eldorado, CEP 37062-424, Varginha/MG, com Inscrição Cadastral 
Municipal n° 20.041.0260.000 e matrícula no88.501 junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comaica, estando avaliado em 
R$ 487.191,36 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e 
um reais e trinta e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação 
constante dos autos do Processo Administrativo n° 2.587/2025. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE ,DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - CONVIVER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 031 
O bem será destinado à implantação da sede própria do CONVIVER no 
Município, visando à construção da Clínica de acolhimento, escuta e 
tratamento de portadores do espectro autista, psicóticos e 
neuróticos graves e seus familiares. 
Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada a 
doação da área em espeque ao CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS DE 
INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE 
SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER, sob o 
fundamento no artigo 76, § 6° da Lei Federal n° 14.133/2021, estando 
dispensada, assim, a realização de procedimento licitatório. 
À propósito, veja-se referido dispositivo: 
Art. 76. A alienação de bens da 
Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de 
avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
§ 6° A doação com encargo será licitada e 
de seu instrumento constarão, 
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de 
seu cumprimento e a cláusula de reversão, 
sob pena de nulidade do ato, dispensada a 
licitação em caso de interesse público 
devidamente justificado. (Grifamos e 
sublinhamos) 
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que a 
dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser precedida de 
interesse público envolvido, o que no caso em tela restou 
devidamente justificado, conforme se verifica alhures, bem como que 
houve avaliação do bem, a qual, inclusive, consta dos autos do 
Processo Administrativo n°2.587/2025. 
Nesse sentido, salienta-se que a construção de nova sede própria na 
Municipalidade é fundamental para expandir e aprimorar os serviços 
socioassistenciais já prestados. Desse modo, a presente medida 
reveste-se de evidente interesse público e social, justificando-se 
plenamente a doação ora proposta. 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - CONVIVER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - CONVIVER 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oj 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINKA A DOAR 
IMÓVEL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM 
PESQUISAS DE INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE 
SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E 
PERSISTENTE - CONVIVER. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar ao CENTRO DE REFERÊNCIA EM PESQUISAS DE 
INTERVENÇÃO E TRATAMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE 
SOFRIMENTO PSÍQUICO SEVERO E PERSISTENTE - CONVIVER, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 19.439.965/0001-03, com sede na Rua Santo Massa, n° 160, Bairro 
Eldorado, Varginha/MG, área de imóvel de 1.000 m2(hum mil metros 
quadrados), localizado na Avenida Leonina Natália Gomes, n° 192, 
Eldorado, CEP n° 37062-424, nesta Cidade, para fins de construção de 
uma sede própria para o desenvolvimento de suas atividades. 
§ 1° A área do imóvel a ser doada possui 
Inscrição Cadastral Municipal n°20.041.0260.000 e está matriculada 
sob o n°88.501, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
do Município de Varginha. 
§ 20 0 imóvel previsto no caput foi 
avaliado em R$ 487.191,36 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento 
e noventa e um reais e trinta e seis centavos), conforme Laudo de 
avaliação colacionado aos autos do Processo Administrativo 
n° 2.587/2025. 
Art. 20 Para fins da doação prevista nesta 
Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de 
Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer 
pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e 
atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. 
Prof autoriza o município de varginha a doar imóvel -CONIVER 
_ 2:2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais 
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e 
ônus da donatária. 
Art. 4° 0 imóvel ora doado reverterá, sem 
ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 
(dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de 
Doação, a donatária não iniciar a construção da sede. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido na 
presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato 
do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes 
que o justifiquem. 
Art. 5° Concluídas as obras no prazo 
estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter, de 
forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao 
seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede 
neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo todas as 
benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a 
qualquer indenização à donatária. 
Art. 6° A doação objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6° da Lei 
n° 14.133/2021, já que, sem fins lucrativos, destinada à prestação 
de serviços na área social, com a finalidade de promover o 
acolhimento e tratamento de crianças, adolescentes e adultos 
portadores de sofrimento psíquico severo e persistente, além 
daqueles indivíduos que, por sua condição psíquica, estão 
impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais. 
Art. 7° Para cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1°. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 9° Os prazos estabelecidos na 
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem_ 
Proj autoriza o município de varginha a doar imóvel - CONVIVER 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE LIMA RIBEIRO 
TÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROBER 
O MARCELO DOS SANTOS ALDO LIMAJUNIOR 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO 
TI O LIMA SILVA 
CRETÁRIO MUNICIPAL 
DE CONTROLE INTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0 g t
3 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
novembro de 2025. 
Proj autoriza o município de varginha a doar imóvel - CONVIVER 

open original →