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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL AO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A PAZ - NUCAP.
native_id4902

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada — —
2025-12-19 Norma publicada — —
2025-12-09 Norma promulgada — —
2025-12-04 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-04 Redação Final / Autógrafo — —
2025-12-03 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-12-03 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-01 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-28 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T20:36:17.387892-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-03T20:34:19.235639-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 18 de novembro de 2025. 
Ofício n° 78/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINRA A DOAR IMÓVEL AO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A 
PAZ - NUCAP". 
A presente iniciativa tem por finalidade a construção da sede 
própria da Instituição, visando aprimorar os serviços prestados e 
ampliar o alcance das ações sociais voltadas ao atendimento de 
crianças, adolescentes, jovens, adultos e mulheres, com ênfase no 
fortalecimento de vínculos familiares e na assistência a famílias de 
pessoas em situação de cárcere. 
Trata-se, portanto, de medida que se harmoniza com o que estabelece 
a Constituição Federal e oart. 2°, incisoIII, da Lei Orgânica do 
Município, que consagram o dever do Poder Público de promover o 
bem-estar coletivo por meio de políticas públicas eficientes. 
O imóvel objeto da doação possui área de 8.669,36 m2(oito mil, 
seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis 
decímetros quadrados), situado na Avenida Augusto José Barolli, s/n, 
Flamboyant, CEP 36710-000, Varginha/MG, com Inscrição Cadastral 
Municipal n° 21.057.0010.000 e matrícula n° 63.513 junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comarca, estando avaliado em 
R$ 1.631.646,79 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos 
e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme Laudo 
de Avaliação constante dos autos do Processo Administrativo 
n° 10.697/2025. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - NUCAP 
3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
O bem será destinado à implantação da nova sede própria do NUCAP no 
Município, visando o desenvolvimento de suas atividades, as quais 
concentram-se no campo da Política Nacional de Assistência Social, 
executando serviços conforme a Tipificação Nacional de serviços 
Socioassistenciais organizada por nível de Ações de Defesa e 
Garantia de Direitos, ofertando programas e oficinas de convivência 
através de atividades esportivas em diversas modalidades, reforço 
escolar, oficinas de profissionalização, atendimento psicossocial e 
oferta de benefícios eventuais. 
Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada a 
doação da área em espeque ao NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A PAZ - 
NUCAP, sob o fundamento no artigo 76, § 6' da Lei Federal 
n° 14.133/2021, estando dispensada, assim, a realização de 
procedimento licitatório. 
À propósito, veja-se referido dispositivo: 
Art. 76. A alienação de bens da 
Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de 
avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
§ 6' A doação com encargo será licitada e de seu instrumento 
constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento 
e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a 
licitação em caso de interesse público devidamente -iustificado. 
(Grifamos e sublinhamos) 
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que a 
dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser precedida de 
interesse público envolvido, o que no caso em tela restou 
devidamente justificado, conforme se verifica alhures, bem como que 
houve avaliação do bem, a qual, inclusive, consta dos autos do 
Processo Administrativo n°10.697/2025. 
Nesse sentido, salienta-se que a construção de nova sede própria na 
Municipalidade é fundamental para expandir e aprimorar os serviços 
socioassistenciais já prestados. Desse modo, a presente medida 
reveste-se de evidente interesse público e social, justificando-se 
plenamente a doação ora proposta. 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - NUCAP • 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - NUCAP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°.. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR 
IMÓVEL AO NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A 
PAZ - NUCAP. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar ao NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PARA A PAZ - NUCAP, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o no 14.882.686/0001-04, com sede na Rua Nepomuceno, 
n° 229, Bairro Jardim Andere, Varginha/MG, área de imóvel de 
8.669,36 m2(oito mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados 
e trinta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Augusto 
José Barolli, s/n, Flamboyant, CEP n° 36710-000, nesta Cidade, para 
fins de construção de uma sede própria para o desenvolvimento de 
suas atividades. 
§ 10 A área do imóvel a ser doada possui 
Inscrição Cadastral Municipal n°21.057.0010.000 e está matriculada 
sob o n°63.513, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
do Município de Varginha. 
§ 20 0 imóvel previsto no caput foi 
avaliado em R$ 1.631.646,79 (hum milhão, seiscentos e trinta e um 
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), 
conforme Laudo de avaliação colacionado aos autos do Processo 
Administrativo n' 10.697/2025. 
Art. 2° Para fins da doação prevista nesta 
Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de 
Débitos atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer 
pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, P 
atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e c prazo de 
Proj autoriza o município de varginha a doar imóvel - NUCAP 
Prof autoriza o município de varginha a doar imóvel - NUCAP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário, sendo tais 
procedimentos e os custos deles decorrentes de responsabilidade e 
ônus da donatária. 
Art. 4° 0 imóvel ora doado reverterá, sem 
ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, inclusive as 
benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 02 
(dois) anos, contados da data de lavratura da Escritura Pública de 
Doação, a donatária não iniciar a construção da sede. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido na 
presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por ato 
do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes 
que o justifiquem. 
Art. 5° Concluídas as obras no prazo 
estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter, de 
forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades vinculadas ao 
seu objeto social, bem como a instalação e funcionamento de sua sede 
neste Município, sob pena de reversão da doação, abrangendo todas as 
benfeitorias e edificações existentes no imóvel, sem direito a 
qualquer indenização à donatária. 
Art. 6° A doação objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6°da Lei 
n° 14.133/2021, já que, destinada à sem fins lucrativos, destinada à 
prestação de serviços na área social, na saúde, na educação, na 
cultura e no esporte, contando com equipe especializada no 
atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e mulheres, 
visando o fortalecimento de vínculo entre mãe e filho, atendimento 
às pessoas em cárcere e prestação de serviços à comunidade que 
agregam, em demasiado e positivamente, à coletividade, o que 
justifica o interesse público. 
Art. 7° Para cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1°. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura Pública de 
Doação. 
Art. 9° Os prazos estabelecidos na 
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem. 
) 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE LIMA RIBEIRO 
ECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
ROBERT 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
novembro de 2025. 
CR 'S L,r,SILVA 
SE TÁRIO MUNICIPAL 
DE CONTROLE INTERNO 
Prpj autoriza o município de varginha a doar imóvel - NUCAP 

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