PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 25 de novembro de 2025.
Ofício nQ80/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor P:7esid,,-:nt,z do eLmar
Excelentíssimos Senhores Vereadors,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O presente Projeto de Lei revela-se imprescindível diante da
crescente e grave demanda assistencial enfrentada pela Secretaria
Municipal de Saúde, em especial a Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, uma vez que os quadros de servidores se encontram
defasado em razão dos diversos desligamentos, como exoneração,
demissão, óbito, aposentadoria e outros. Contatou-se que a
Reestruturação Administrativa efetivada pela Lei n° 7.395, de 15 de
maio de 2025, não abordou a criação de todos os cargos necessários
ao preenchimento das lacunas.
Conforme levantamento técnico e relatório emitido pelo Departamento
de Urgências e Emergências, constante dos autos do Processo
Administrativo n°15.215/2025, verificou-se que o fluxo de
atendimentos desde o ano de 2022 apresentou significativo aumento,
especialmente no ano de 2024. A taxa de ocupação é alarmante e
supera 100%. 0 tempo de permanência está na média expressiva de 14
(quatorze) dias, quando o tempo ideal de espera para transferência
ao destino final é de apenas 24 (vinte e quatro) horas.
No ano de 2024, a Unidade de Pronto Atendimento foi notificada pelo
COREN, a fim de elaborar Planejamento do Serviço de Enfermagem com a
previsão de número de pessoal suficientecluegaranta qualidade e
segurança da assistência ao usuário. Outrossim, aestimativede
cargos mensais de _Medico Plantonista Clinico Geral, Medico
Plantonista Cirurgião Geral e Medico Plantonista Pediatra, para
cobrir todos os plantões e eventuais afastamentos, encontra-se
abaixo do ideal.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of dispõe sobre a criação de cargos que especifica -SEWS
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Diante desse contexto, torna-se imprescindível a criação dos cargos
necessários à ampliação das vagas, garantindo a segurança da
assistência prestada na unidade de urgência e emergência, em
conformidade com as normas técnicas, legais e éticas da saúde.
Por fim, cumpre destacar que a proposta ora submetida encontra
respaldo nos princípios constitucionais da Administração Pública, em
especial os da legalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana,
este último norte fundamental da atuação estatal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
célere aprovação do presente Projeto de Lei, na certeza de que sua
aprovação representará importante avanço na estruturação da rede
assistencial de saúde de nosso Município.
Isto posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação, por se tratar de medida de relevante
interesse público e social, adotando-se quanto ao seu trâmite, o
regime de urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre a criação de cargos que especifica - SEMUS
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PROJETO DE LEI N0...
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 10 Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores da Administração Pública Direta da Prefeitura do
Município de Varginha, para integrar a estrutura administrativa, os
seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
31 Técnico em Enfermagem/GE E-10
02 INS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral E-24/B
45 TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral E-24/B
16 INS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B
Art. 2° As atribuições dos respectivos
cargos efetivos constam descritas na Lei no 7.395, de 15 de maio de
2025 e Decretos Municipais n° 8.660/2018 e 8.972/2018, e demais
legislações que compõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores Municipais.
Art. 3° O Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 4° Correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caao necessário,
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal
no 4.320/1964.
Proj dispõe sobre a criação de cargos que especifica - SEMUS
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBER LIMA RIBEIRO
SE IO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO
SECRETÁRIO
pE GO
ANTÔ IO SILVA
SECRET0 MUNICIPAL
DESAE, INTERINO
NI JÚNIOR
CI PAL
LODOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
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Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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novembro de 2025.
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° XXXX
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 31 (trinta e um) cargos de Técnico de
Enfermagem/UE E-10, 02 (dois) cargos de TNS/ES/Médico Plantonista
Cirurgião Geral E-24/B, 45 (quarenta e cinco) cargos de
TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral E-24/B e 16 (dezesseis)
TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B na estrutura de pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Pronto Atendimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos
serão suportadas no exercício de 2025 com recursos provenientes do
orçamento do próprio exercício e para os exercícios de 2026 e 2027
serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos
orçamentários para fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 866.184,84 (oitocentos e sessenta e
seis mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENT0/2026: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos
e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos
e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos)
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro
referente ao exercício de 2025, considerou-se o pagamento de 01 (um)
mês de vencimento acrescido de 1/12 (um doze avos) do 13° salário,
bem como os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento.
Para os exercícios de 2026 e 2027, foram considerados 12 (doze)
meses de vencimento, o 13° salário, o terço constitucional de férias
e os encargos sociais correspondentes.
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Quant. Nomenclatura Vencimento Total
31 Técnico em Enfermagem/UE R$ 3.842,37 R$ 119.113,47
02 TNS/ES/Médico Plantonista
Cirurgião Geral R$ 8.632,82 R$ 17.265,64
45 TNS/ES/Médico Plantonista
Clínico Geral R$ 8.632,82 R$ 388.476,90
16 TNS/ES/Médico Plantonista
Pediatra R$ 8.632,82 R$ 138.125,12
Subtotal mensal R$ 662.981,13
Total anual R$ 8.839.527,41
Encargo sobre a folha anual (20,6%) R$ 1.820.942,65
Total Geral R$ 10.660.470,06
Fonte de recurso: A despesa será financiada com recursos
provenientes da arrecadação própria do Município, bem como de
transferências constitucionais e legais da União e do Estado
destinadas à execução de ações e serviços públicos de saúde.
Prefeitura do Município de Varginha, 25
de novembro de 2025.
onardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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