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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4903

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição arquivada
2025-12-30 Norma publicada
2025-12-18 Norma promulgada
2025-12-17 Aguardando sanção governamental
2025-12-16 Redação Final / Autógrafo
2025-12-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-28 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:24:18.132732-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-15T19:23:15.098741-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1( 
1 
Varginha, 25 de novembro de 2025. 
Ofício nQ80/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor P:7esid,,-:nt,z do eLmar 
Excelentíssimos Senhores Vereadors, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O presente Projeto de Lei revela-se imprescindível diante da 
crescente e grave demanda assistencial enfrentada pela Secretaria 
Municipal de Saúde, em especial a Unidade de Pronto 
Atendimento - UPA, uma vez que os quadros de servidores se encontram 
defasado em razão dos diversos desligamentos, como exoneração, 
demissão, óbito, aposentadoria e outros. Contatou-se que a 
Reestruturação Administrativa efetivada pela Lei n° 7.395, de 15 de 
maio de 2025, não abordou a criação de todos os cargos necessários 
ao preenchimento das lacunas. 
Conforme levantamento técnico e relatório emitido pelo Departamento 
de Urgências e Emergências, constante dos autos do Processo 
Administrativo n°15.215/2025, verificou-se que o fluxo de 
atendimentos desde o ano de 2022 apresentou significativo aumento, 
especialmente no ano de 2024. A taxa de ocupação é alarmante e 
supera 100%. 0 tempo de permanência está na média expressiva de 14 
(quatorze) dias, quando o tempo ideal de espera para transferência 
ao destino final é de apenas 24 (vinte e quatro) horas. 
No ano de 2024, a Unidade de Pronto Atendimento foi notificada pelo 
COREN, a fim de elaborar Planejamento do Serviço de Enfermagem com a 
previsão de número de pessoal suficientecluegaranta qualidade e 
segurança da assistência ao usuário. Outrossim, aestimativede 
cargos mensais de _Medico Plantonista Clinico Geral, Medico 
Plantonista Cirurgião Geral e Medico Plantonista Pediatra, para 
cobrir todos os plantões e eventuais afastamentos, encontra-se 
abaixo do ideal. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of dispõe sobre a criação de cargos que especifica -SEWS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a criação dos cargos 
necessários à ampliação das vagas, garantindo a segurança da 
assistência prestada na unidade de urgência e emergência, em 
conformidade com as normas técnicas, legais e éticas da saúde. 
Por fim, cumpre destacar que a proposta ora submetida encontra 
respaldo nos princípios constitucionais da Administração Pública, em 
especial os da legalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana, 
este último norte fundamental da atuação estatal. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a 
célere aprovação do presente Projeto de Lei, na certeza de que sua 
aprovação representará importante avanço na estruturação da rede 
assistencial de saúde de nosso Município. 
Isto posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação, por se tratar de medida de relevante 
interesse público e social, adotando-se quanto ao seu trâmite, o 
regime de urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre a criação de cargos que especifica - SEMUS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N0... 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE 
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 10 Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Administração Pública Direta da Prefeitura do 
Município de Varginha, para integrar a estrutura administrativa, os 
seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
31 Técnico em Enfermagem/GE E-10 
02 INS/ES/Médico Plantonista Cirurgião Geral E-24/B 
45 TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral E-24/B 
16 INS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B 
Art. 2° As atribuições dos respectivos 
cargos efetivos constam descritas na Lei no 7.395, de 15 de maio de 
2025 e Decretos Municipais n° 8.660/2018 e 8.972/2018, e demais 
legislações que compõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
dos Servidores Municipais. 
Art. 3° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei. 
Art. 4° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caao necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
no 4.320/1964. 
Proj dispõe sobre a criação de cargos que especifica - SEMUS 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBER LIMA RIBEIRO 
SE IO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRIO 
pE GO 
ANTÔ IO SILVA 
SECRET0 MUNICIPAL 
DESAE, INTERINO 
NI JÚNIOR 
CI PAL 
LODOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de 
novembro de 2025. 
Prof dispõe sobre a criação de cargos que especifica - SEM US 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° XXXX 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de 31 (trinta e um) cargos de Técnico de 
Enfermagem/UE E-10, 02 (dois) cargos de TNS/ES/Médico Plantonista 
Cirurgião Geral E-24/B, 45 (quarenta e cinco) cargos de 
TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral E-24/B e 16 (dezesseis) 
TNS/ES/Médico Plantonista Pediatra E-24/B na estrutura de pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Pronto Atendimento. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação dos cargos 
serão suportadas no exercício de 2025 com recursos provenientes do 
orçamento do próprio exercício e para os exercícios de 2026 e 2027 
serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias créditos 
orçamentários para fazer face à nova despesa. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 866.184,84 (oitocentos e sessenta e 
seis mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENT0/2026: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos 
e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 10.660.470,06 (dez milhões, seiscentos 
e sessenta mil, quatrocentos e setenta reais e seis centavos) 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
referente ao exercício de 2025, considerou-se o pagamento de 01 (um) 
mês de vencimento acrescido de 1/12 (um doze avos) do 13° salário, 
bem como os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento. 
Para os exercícios de 2026 e 2027, foram considerados 12 (doze) 
meses de vencimento, o 13° salário, o terço constitucional de férias 
e os encargos sociais correspondentes. 
Proj dispõe sobre a criação de cargos que especifica - SEMUS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Quant. Nomenclatura Vencimento Total 
31 Técnico em Enfermagem/UE R$ 3.842,37 R$ 119.113,47 
02 TNS/ES/Médico Plantonista 
Cirurgião Geral R$ 8.632,82 R$ 17.265,64 
45 TNS/ES/Médico Plantonista 
Clínico Geral R$ 8.632,82 R$ 388.476,90 
16 TNS/ES/Médico Plantonista 
Pediatra R$ 8.632,82 R$ 138.125,12 
Subtotal mensal R$ 662.981,13 
Total anual R$ 8.839.527,41 
Encargo sobre a folha anual (20,6%) R$ 1.820.942,65 
Total Geral R$ 10.660.470,06 
Fonte de recurso: A despesa será financiada com recursos 
provenientes da arrecadação própria do Município, bem como de 
transferências constitucionais e legais da União e do Estado 
destinadas à execução de ações e serviços públicos de saúde. 
Prefeitura do Município de Varginha, 25 
de novembro de 2025. 
onardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj dispõe sobre a criação de cargos que especifica - SEMUS 

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