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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO RECURSO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE — APS, DESTINADO AO REPASSE AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id4904

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição arquivada — —
2025-12-22 Norma publicada — —
2025-12-09 Norma publicada — —
2025-12-04 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-04 Redação Final / Autógrafo — —
2025-12-03 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-12-03 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-01 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-28 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T20:37:30.720911-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-03T20:37:09.519051-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 25 de novenro e 2025. 
Ofício n° 81/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Cilmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A APLICAÇÃO DO RECURSO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE — APS, DESTINADO AO REPASSE AOS PROFISSIONAIS DAS 
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei encontra amparo na Constituição Federal 
(art. 198, § 3"), na Lei Federal n° 8.080/1990, na Lei Federal 
n° 8.142/1990 e na Lei Complementar n° 141/2012, bem como nas 
Portarias GM/MS n° 3.493/2024 e n° 6.907/2025, que instituíram a 
nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária 
Saúde. 
O Componente de Qualidade tem como finalidade premiar o desempenho 
das equipes de Atenção Primária, incluindo as Equipes de Saúde 
Bucal, mediante avaliação de indicadores de acesso e qualidade 
assistencial. As supramencionadas Portarias determinam expressamente 
que os recursos adicionais devem ser destinados aos integrantes das 
equipes, respeitado o alcance dos resultados pactuados. 
A proposta visa reconhecer e incentivar os profissionais que atuam 
na Saúde Bucal do Município de Varginha, fortalecendo a Estratégia 
Saúde da Família e a Atenção Primária como portas de entrada do SUS. 
O fortalecimento da Saúde Bucal é fundamental para a promoção da 
saúde integral, a prevenção de doenças e a redução de custos futuros 
no sistema. Ao vincular o pagamento à performance das equipes, 
assegura-se que os recursos federais sejam aplicados de forma 
transparente, equitativa e direcionada à melhoria da qualidade de 
cuidado ofertado à população. 
EXMO SR. 
MARCOANTONIODE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
O ESTA 
Of dispõe sobre a aplicação do recurso -- APS - saúde bucal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (92,Í 
Destaca-se, ainda, que a gratificação não possui caráter salarial, 
não se incorporando à remuneração, e será devida apenas enquanto 
houver repasse federal específico, evitando qualquer impacto 
financeiro permanente ao Município. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para 
aprovação desta Lei, que representa um passo importante na 
valorização dos profissionais da saúde bucal, no fortalecimento da 
rede municipal de Atenção Primária e na melhoria contínua da 
qualidade dos serviços oferecidos à população varginhense. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre a aplicação do recurso - APS - saúde bucal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO RECURSO DO 
COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, DESTINADO AO 
REPASSE AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE 
SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. l° Fica instituído, no âmbito do 
Município de Varginha, o pagamento do Componente de Qualidade da 
Atenção Primária à Saúde (APS), repassado pelo Ministério da Saúde, 
destinado exclusivamente aos profissionais integrantes das Equipes 
de Saúde Bucal (ESB), observado o efetivo exercício das funções e o 
cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde (SCNES). 
Parágrafo único. Nos termos doart. 12-D 
da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, ao final de cada 
ciclo anual, será devido ao Município, no mês subsequente ao último 
quadrimestre, o pagamento adicional do Componente de Qualidade, cujo 
valor será destinado integralmente às ESB de 40 (quarenta) horas 
semanais, conforme o desempenho alcançado e a divisão equitativa 
entre seus integrantes. 
Art. 2° Farão jus ao recebimento do 
pagamento da parcela única do Componente de Qualidade as Equipes de 
Saúde Bucal (ESB), modalidades I e II, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde 
da Família (ESF) e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, compostas 
por: 
I - Cirurgiões-Dentistas (CD); 
II - Técnicos em Saúde Bucal (TSB); 
III - Auxiliares em Saúde Bucal (ASB). 
Prof dispõe sobre a aplicação do recurso - APS - sie bucal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 3' Para fins de pagamento do 
Componente de Qualidade às ESB a avaliação e o monitoramento dos 
indicadores deverão observar os métodos e procedimentos 
disciplinados pelas Portarias GM/MS n° 3.493/2024, n° 6.907/2025 e 
suas posteriores alterações. 
Art. 4° A forma de pagamento da 
gratificação por desempenho observará as disposições estabelecidas 
nas normas federais aplicáveis, bem como suas alterações 
posteriores. 
Art. 5° 0 conjunto de indicadores 
utilizados para o monitoramento do Componente de Qualidade do 
cuidado ofertado pelas ESB será aquele definido pelo Ministério da 
Saúde, compreendendo: 
primeira consulta odontológica 
programada na APS; 
II — tratamentos odontológicos concluídos 
na APS; 
III — taxa de exodontias na APS; 
IV — escovação supervisionada na APS; 
V procedimentos odontológicos 
preventivos na APS; 
VI — tratamento restaurador atraumático na 
ABS. 
Art. 6' 0 pagamento será efetuado em 
parcela única anual, após a divulgação e repasse dos resultados de 
desempenho do ciclo pelo Ministério da Saúde, apurados por meio do 
Sistema de Informação em Atenção Primária à Saúde — SISAPS, sendo as 
ESB classificadas no Componente de Qualidade, com observância dos 
seguintes valores: 
I - Equipe de Saúde Bucal - Modalidade I 
(CD, ASS): 
a) Classificação Ótimo: R$ 2.449,00; 
b) Classificação Bom: R$ 1.836,75; 
c) Classificação Suficiente: R$ 1.224,50; 
d) Classificação Regular: R$ 612,25. 
II — Equipe de Saúde Bucal — Modalidade II 
(CD, TSB, ASS): 
a) Classificação Ótimo: R$ 3.267,00; 
b) Classificação Bom: R$ 2.450,25; 
c) Classificação Suficiente: R$ 1.633,50; 
d) Classificação Regular; R$ 816,75. 
1" Nos termos da Portaria GM/MS 
no 6.907, de 29 de abril de 2025, durante o período de transição de 
20 (vinte) meses, o repasse do Componente de Qualidade será 
calculado com base nos valores da classificação "Bom", aplicáveis 
Proj dispõe sobre a aplicação do recurso - APS - sa e Jbucal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
uniformemente a todas as equipes. 
§ 2° A partir do segundo quadrimestre de 
2025, em conformidade com a Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril 
de 2024, o pagamento do repasse passará a observar os resultados 
efetivamente alcançados, segundo os indicadores de desempenho 
definidos pelo Ministério da Saúde. 
Art. 7° 0 valor devido a cada equipe será 
rateado em partes iguais entre os seus integrantes, observada a 
seguinte distribuição, ficando o pagamento condicionado à 
homologação da equipe no SCNES e ao efetivo exercício da função no 
período de referência. 
I - Equipe de Saúde Bucal - Modalidade I: 
50% (cinquenta por cento) do valor destinado aos profissionais 
Cirurgiões Dentistas vinculados às ESB (40h), na modalidade I, e 50% 
(cinquenta por cento) do valor destinado aos profissionais 
Auxiliares em Saúde Bucal, vinculados às ESB (40h), na modalidade I. 
II - Equipe de Saúde Bucal - Modalidade 
1/3 (um terço) do valor destinado aos profissionais Cirurgiões 
Dentistas vinculados às ESB (40h), na modalidade II; 1/3 (um terço) 
do valor destinado aos Técnicos em Saúde Bucal vinculados às ESB 
(40h), na modalidade II; 1/3 do valor destinado aos profissionais 
Auxiliares em Saúde Bucal vinculados às ESB (40h), na modalidade II. 
Art. 8° A gratificação de que trata esta 
Lei não possui caráter salarial, não se incorporando à remuneração, 
às férias, ao 13° salário, à aposentadoria ou à pensão. 
Art. 9° 0 pagamento da gratificação 
instituída por esta Lei fica condicionado aos repasses efetivos da 
União, por intermédio do Ministério da Saúde, nos termos da 
legislação federal vigente, ficando automaticamente suspenso em caso 
de interrupção do referido repasse. 
Art. 10. Não terão direito ao recebimento 
os profissionais que, no período de referência, estiverem em gozo 
de: 
I - licença saúde superior a 30 (trinta) 
dias no ano; 
II - licença para acompanhamento de 
familiar por mais de 15 (quinze) dias no ano; 
III- licença maternidade, adoção ou 
prêmio; 
IV - licença sem remuneração; 
V - afastamento para cargo comissionado ou 
cessão; 
VI - afastamento em missão ou estudo 
superior a 30 (trinta) dias; 
Proj dispõe sobre a aplicação do recurso - APS saiJ bucal 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO CIPAL 
DE GO 
• \
\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 06? 
4 
VII aposentadoria, desligamento ou 
vínculo encerrado; 
VIII - ausência em mais de 30% (trinta por 
cento) das atividades de Educação Permanente ou reuniões da gestão. 
Parágrafo único. Nos casos de afastamento 
inferior a 30 (trinta) dias, o pagamento será proporcional, 
estendendo-se ao substituto, quando houver. 
Art. 11. Compete ao Setor de Saúde Bucal, 
com a devida aprovação do Secretário da pasta, a apuração dos 
indicadores odontológicos, a vinculação das equipes e dos 
profissionais, bem como a definição dos valores a serem pagos e a 
análise de casos excepcionais. 
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do SUS - 
Transferência Fundo a Fundo da Atenção Primária à Saúde. 
Art. 13. Os recursos não utilizados para o 
pagamento da gratificação do Componente de Qualidade às ESB serão 
destinados ao custeio das ações de saúde bucal da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de 
novembro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ICESAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ANTÔ1IIO SILVA 
SECRETIO MUNICIPAL 
DESAE, INTERINO 
ROB 
Proj dispõe sobre a aplicação do recurso - APS - saúde bucal 

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