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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA FHOMUV E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição arquivada
2025-12-30 Norma publicada
2025-12-18 Norma promulgada
2025-12-17 Aguardando sanção governamental
2025-12-16 Redação Final / Autógrafo
2025-12-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-01 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:26:34.317889-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-15T19:26:07.513334-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 26 de novembro de 2025. 
Ofício n° 82/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei revela-se imprescindível diante da 
crescente e grave demanda assistencial enfrentada pela 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
especialmente em virtude da insuficiência de leitos de CTI 
(Centro de Terapia Intensiva) e de enfermaria, situação que 
exige a ampliação imediata da capacidade instalada. 
Conforme levantamento técnico e relatório emitido nela 
liderança da Seção de Enfermagem do Centro Cirúrgico, 
constante dos autos do Processo Administrativo n°265/2025, 
verificou-se significativa deterioração do cenário já no 
primeiro trimestre de 2025. 0 número de cancelamentos de 
procedimentos cirúrgicos por ausência de leitos de CTI, em 
apenas três meses e meio, já superou o total de cancelamentos 
registrados em todo o ano de 2024, evidenciando não apenas o 
aumento da demanda por cuidados intensivos, mas também as 
limitações estruturais que comprometem a segurança 
assistencial e o pleno funcionamento da Unidade Hospitalar. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of dispõe sobre a criação de cargos - leitos CTI -FROWN 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Atualmente, a FHOMUV dispõe de apenas 10 (dez) leitos de CTI, 
constantemente ocupados por pacientes graves, a maioria em uso 
de ventilação mecânica. Esse perfil clínico implica longos 
períodos de internação, reduzindo a rotatividade e afetando 
diretamente o fluxo assistencial. 
De acordo com informações da liderança da Enfermagem do Centro 
Cirúrgico, a escassez de leitos de CTI impacta negativamente o 
funcionamento das salas cirúrgicas, ocasionando, ora 
ociosidade, ora sobrecarga, além de recorrentes cancelamentos 
de cirurgias eletivas para priorização de casos emergenciais. 
Tal realidade gera frustração nos pacientes, prolonga o 
sofrimento e eleva riscos clínicos decorrentes do atraso no 
tratamento. 
O Núcleo Interno de Regulação - NIR - registrou, entre 10 de 
janeiro e 24 de abril de 2025, um total de 218 (duzentos e 
dezoito) internações na FHOMUV (96 oriundas da UPA, 101 do 
Pronto Atendimento e 21 de outros hospitais via SUSFácil). 
Nesse mesmo período, foram negadas 1.842 (hum mil oitocentos e 
quarenta e duas) solicitações de internação pela especialidade 
de Clínica Médica, revelando grave desequilíbrio entre oferta 
e demanda, conforme Processo Administrativo acima mencionado. 
Esse cenário atinge, de modo especial, os pacientes 
oncológicos, que necessitam de internações para infusões 
contínuas de quimioterapia. Conforme parecer técnico exarado 
por médico oncologista, constante dos autos administrativos já 
mencionados, diversos protocolos da Sociedade Brasileira de 
Oncologia Clínica (SBOC) exigem infusões hospitalares de dois 
a cinco dias, em ciclos fixos de 14, 21 ou 28 dias, a depender 
da neoplasia. A indisponibilidade de leitos ocasiona atrasos 
relevantes, com risco concreto de progressão da doença e perda 
de chance de cura. 
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a criação dos 
cargos necessários à expansão dos leitos de CTI e enfermaria, 
garantindo a segurança da assistência prestada, em 
conformidade com as normas técnicas, legais e éticas da saúde. 
Por fim, cumpre destacar que a proposta ora submetida encontra 
respaldo nos princípios constitucionais da Administração 
Pública, em especial os da legalidade, eficiência e dignidade 
da pessoa humana, este ultimo norte fundamental da atuação 
estatal. 
Of dispõe sobre a criação de cargos - leitos CTI - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores 
para a célere aprovação do presente Projeto de Lei, na certeza 
de que sua aprovação representará importante avanço na 
estruturação da rede assistencial de saúde de nosso Município. 
Isto posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos 
da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e 
aguardamos na certeza de sua aprovação. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre a criação de cargos — leitos CT1 - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DL CARGOS QUE 
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA FHOMUV E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 10 Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
04 Auxiliar de Enfermagem EF-05/A 
15 Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 
02 Bioquímico e Farmacêutico EF-12 
-...k 
09 Enfermeiro EF-1 2 
07 Escriturário EF-05 
07 Fisioterapeuta CTI EF-14/A 
07 Médico Plantonista Internista EF-23/A 
01 Nutricionista EF-12 
30 Técnico em Enfermagem EF-06/A 
03 Técnico em Laboratório de Análises Clínicas EF-06 
Art. 2° As atribuições dos respectivos 
cargos efetivos constam descritas na Lei n° 7.140 de 20 de setembro 
de 2023. 
Proj dispõe sobre a criação de cargos - leitos CTI - FHOMUV 
MARCELO DOS SANTOS ROSANA D SILVA MORAIS 
PROCURADOR GERAL DIRETO ERAL HOSPITALAR 
DO MUNICÍPIO DA FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei. 
Art. 4° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de 
novembro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
R0s DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN CIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Prof dispõe sobre a criação de cargos - leitos CT1 - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha, que receberá os recursos da Prefeitura 
Municipal de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para a apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor do 
repasse financeiro a ser realizado pela Prefeitura Municipal de 
Varginha. 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 7.598.825,88. 
Prefeitura do Município de Varginha, 26 
de novembro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj dispõe sobre a criação de cargos - leitos CTI - FHOMIN 

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