PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 26 de novembro de 2025.
Ofício n° 82/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei revela-se imprescindível diante da
crescente e grave demanda assistencial enfrentada pela
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV,
especialmente em virtude da insuficiência de leitos de CTI
(Centro de Terapia Intensiva) e de enfermaria, situação que
exige a ampliação imediata da capacidade instalada.
Conforme levantamento técnico e relatório emitido nela
liderança da Seção de Enfermagem do Centro Cirúrgico,
constante dos autos do Processo Administrativo n°265/2025,
verificou-se significativa deterioração do cenário já no
primeiro trimestre de 2025. 0 número de cancelamentos de
procedimentos cirúrgicos por ausência de leitos de CTI, em
apenas três meses e meio, já superou o total de cancelamentos
registrados em todo o ano de 2024, evidenciando não apenas o
aumento da demanda por cuidados intensivos, mas também as
limitações estruturais que comprometem a segurança
assistencial e o pleno funcionamento da Unidade Hospitalar.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of dispõe sobre a criação de cargos - leitos CTI -FROWN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Atualmente, a FHOMUV dispõe de apenas 10 (dez) leitos de CTI,
constantemente ocupados por pacientes graves, a maioria em uso
de ventilação mecânica. Esse perfil clínico implica longos
períodos de internação, reduzindo a rotatividade e afetando
diretamente o fluxo assistencial.
De acordo com informações da liderança da Enfermagem do Centro
Cirúrgico, a escassez de leitos de CTI impacta negativamente o
funcionamento das salas cirúrgicas, ocasionando, ora
ociosidade, ora sobrecarga, além de recorrentes cancelamentos
de cirurgias eletivas para priorização de casos emergenciais.
Tal realidade gera frustração nos pacientes, prolonga o
sofrimento e eleva riscos clínicos decorrentes do atraso no
tratamento.
O Núcleo Interno de Regulação - NIR - registrou, entre 10 de
janeiro e 24 de abril de 2025, um total de 218 (duzentos e
dezoito) internações na FHOMUV (96 oriundas da UPA, 101 do
Pronto Atendimento e 21 de outros hospitais via SUSFácil).
Nesse mesmo período, foram negadas 1.842 (hum mil oitocentos e
quarenta e duas) solicitações de internação pela especialidade
de Clínica Médica, revelando grave desequilíbrio entre oferta
e demanda, conforme Processo Administrativo acima mencionado.
Esse cenário atinge, de modo especial, os pacientes
oncológicos, que necessitam de internações para infusões
contínuas de quimioterapia. Conforme parecer técnico exarado
por médico oncologista, constante dos autos administrativos já
mencionados, diversos protocolos da Sociedade Brasileira de
Oncologia Clínica (SBOC) exigem infusões hospitalares de dois
a cinco dias, em ciclos fixos de 14, 21 ou 28 dias, a depender
da neoplasia. A indisponibilidade de leitos ocasiona atrasos
relevantes, com risco concreto de progressão da doença e perda
de chance de cura.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a criação dos
cargos necessários à expansão dos leitos de CTI e enfermaria,
garantindo a segurança da assistência prestada, em
conformidade com as normas técnicas, legais e éticas da saúde.
Por fim, cumpre destacar que a proposta ora submetida encontra
respaldo nos princípios constitucionais da Administração
Pública, em especial os da legalidade, eficiência e dignidade
da pessoa humana, este ultimo norte fundamental da atuação
estatal.
Of dispõe sobre a criação de cargos - leitos CTI - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores
para a célere aprovação do presente Projeto de Lei, na certeza
de que sua aprovação representará importante avanço na
estruturação da rede assistencial de saúde de nosso Município.
Isto posto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos
da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e
aguardamos na certeza de sua aprovação.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre a criação de cargos — leitos CT1 - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DL CARGOS QUE
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA FHOMUV E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 10 Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV,
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
04 Auxiliar de Enfermagem EF-05/A
15 Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01
02 Bioquímico e Farmacêutico EF-12
-...k
09 Enfermeiro EF-1 2
07 Escriturário EF-05
07 Fisioterapeuta CTI EF-14/A
07 Médico Plantonista Internista EF-23/A
01 Nutricionista EF-12
30 Técnico em Enfermagem EF-06/A
03 Técnico em Laboratório de Análises Clínicas EF-06
Art. 2° As atribuições dos respectivos
cargos efetivos constam descritas na Lei n° 7.140 de 20 de setembro
de 2023.
Proj dispõe sobre a criação de cargos - leitos CTI - FHOMUV
MARCELO DOS SANTOS ROSANA D SILVA MORAIS
PROCURADOR GERAL DIRETO ERAL HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DA FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
Art. 3° O Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 4° Correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário,
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal
n° 4.320/1964.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de
novembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
R0s DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIOTTNI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN CIPAL
E ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
Prof dispõe sobre a criação de cargos - leitos CT1 - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento da Fundação Hospitalar do
Município de Varginha, que receberá os recursos da Prefeitura
Municipal de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para a apuração, utilizou-se como metodologia de cálculo o valor do
repasse financeiro a ser realizado pela Prefeitura Municipal de
Varginha.
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 7.598.825,88.
Prefeitura do Município de Varginha, 26
de novembro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj dispõe sobre a criação de cargos - leitos CTI - FHOMIN