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materia nº 617/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 617 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaSolicita as providências necessárias para implementar política municipal que autorize o oferecimento de merenda escolar aos professores e demais servidores que atuam nas unidades da rede pública municipal de ensino.
native_id4920

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição arquivada
2025-12-04 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 113/2025/SG.
2025-12-03 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2025-12-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-03 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 617/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, a fim de que sejam adotadas as providências 
necessárias para implementar política municipal que autorize o oferecimento de merenda 
escolar aos professores e demais servidores que atuam nas unidades da rede pública municipal 
de ensino. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade assegurar aos professores e demais 
profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de Varginha o 
direito de usufruir da alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo. 
Trata-se de medida de caráter humano, educativo e social, que busca valorizar os 
profissionais da educação e garantir melhores condições de trabalho no ambiente escolar. Em 
diversas unidades da rede pública, professores e servidores permanecem por longos períodos 
em jornada contínua, muitas vezes sem tempo hábil para se ausentar da escola em busca de 
alimentação adequada. 
Ao permitir que esses profissionais compartilhem a refeição oferecida aos 
estudantes, o Município promove a integração da comunidade escolar, fortalece o vínculo entre 
alunos e educadores e estimula o acompanhamento pedagógico das práticas alimentares, 
contribuindo inclusive para o controle de qualidade da merenda escolar. 
Importante salientar que a prioridade no atendimento permanece sendo dos 
alunos, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), 
instituído pela Lei Federal n° 11.947/2009. O fornecimento aos servidores deverá ocorrer sem 
prejuízo da quantidade e da qualidade da alimentação destinada aos educandos. 
Propostas semelhantes já foram apresentadas e aprovadas em diversos 
municípios e também discutidas no âmbito nacional, como o Projeto de Lei n° 28/2022, que trata 
da mesma matéria no Congresso Nacional, refletindo uma tendência de valorização e 
reconhecimento do papel dos educadores. 
Diante do exposto, esta proposição busca harmonizar a valorização dos 
profissionais da educação com o respeito às normas do Programa Nacional de Alimentação 
1(--)
Escolar (PNAE), constituindo-se em medida justa, viável e de grande relevância social. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brlSite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 3 de dezembro de 2025. 
ED •ROO 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Por fim, solicita-se ao Poder Executivo a análise e o atendimento desta Indicação, 
por entender que a iniciativa trará benefícios significativos à comunidade escolar e à qualidade 
do serviço público prestado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginhamg,leg.br Site:2varginhamg.leg.br (35) 3219-4757 

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