PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -2
Varginha, 03 de dezembro de 2025.
Ofício n° 84/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE
ESPECIFICA.".
A indenização que se pretende conceder com a presente
proposição, se traduz no ressarcimento decorrente das obras
empreendidas para adequações necessárias no Armazém de
Grãos/Produtos agrícolas da empresa SAGE- SUCAFINA ARMAZIM DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., incorporada pela empresa SUCAFINA
BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos termos da
Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de
Aeródromo do Aeroporto de Varclinha - PBZPA, promovida pela
Autoridade Aeroportuária Local do Município.
A empresa em questão apresentou, anteriormente, requerimento à
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA,
solicitando autorização para demolição parcial e ampliação de
seu armazém, tendo obtido os alvarás no297/2020 e
n° 298/2020, que autorizaram o início das referidas obras.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - SUcàfina
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
No entanto, no curso da execução do projeto, sobreveio
manifestação da Autoridade Aeroportuária Local, por meio de
Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de
Aeródromo - PBZPA, apontando a necessidade de rebaixamento da
edificação em, no mínimo, 6,44 metros, de modo que nenhuma
construção ultrapassasse a cota altimétrica de 940,01 metros
acima do nível do mar. Tal medida visou assegurar a plena e
segura operação das atividades aeronáuticas, conforme disposto
no artigo 4° da Lei Municipal n° 6.187/2016.
Diante da referida Análise de Impacto, promovida pela
Autoridade Aeroportuária Local, foi celebrado Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município de Varginha e a
empresa SUCAFINA, no qual a Compromissária assumiu a
responsabilidade pela execução das adequações necessárias,
enquanto o Município, na condição de Compromitente,
comprometeu-se a ressarci-la pelos custos e despesas
decorrentes das obras, desde que previamente analisados e
aprovados pelos setores competentes da Administração.
Conforme apuração realizada pela Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano - SEPLA, os orçamentos apresentados pela
empresa compromissária foram avaliados e considerados
compatíveis com os valores de mercado, resultando na quantia
total de R$ 4.541.557,50 (quatro milhões, quinhentos e
quarenta e hum mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta centavos).
Contudo, a empresa em referência, visando agilidade no
recebimento da indenização, renunciou aos valores referentes
ao novo maquinário adquirido em razão das obras de
rebaixamento realizadas, dispensando-se, assim, a contratação
de perícia especializada para avaliação técnica de referidas
máquinas, de modo que o quantum devido pelo Município foi
ajustado para R$ 1.789.133,01 (hum milhão, setecentos e
oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e um centavo),
o qual compreende:
1. R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) - Desmontagem do
maquinário existente;
2. R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais)
Adequação da estrutura metálica;
3. R$ 494.905,14 (quatrocentos e noventa e quatro mil,
novecentos e cinco reais e quatorze centavos) - Fundação;
4. R$ 733.227,87 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e
vinte e sete reais e oitenta e sete centavos)
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Sucafina
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Instalações elétricas;
5. R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) - Remontagem do
maquinário.
Destaca-se que tais valores foram regularmente repassados a
Administração Pública através de orçamentos analisados e
aprovados pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano - SEPLA.
Portanto, a indenização ora proposta visa assegurar o
cumprimento das obrigações pactuadas pelo Município,
conferindo respaldo legal à despesa pública, em estrita
observância aos princípios da legalidade, moralidade e
eficiência administrativa, evitando-se, inclusive, a
.iudicializacão da questão por parte da empresa e o aumento do
custo a ser despendido pelo Município.
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos
na certeza da aprovação do presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Sucafina
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PROJETO DE LEI N°..
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À
PESSOA ZURIDICA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a efetuar pagamento a título de indenização à
empresa SUCAFINA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Quinze de Novembro, n's 59, 61 e 63, Centro, Santos/SP, CE?
n°11.010-151, inscrita no CNPJ/ME n° 07.146.352/0001-07, na
qualidade de incorporadora da empresa SAGE- SUCAFINA ARMAZÉM
DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA., no valor de R$ 1.789.133,01 (hum
milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três
reais e um centavo).
1° A indenização de que trata o
caput decorre da execução, pela empresa, de obras de adequação
em atendimento à Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de
Proteção de Aeródromo do Aeroporto de Varginha - PBZPA,
promovida pela Autoridade Aeroportuária Local do Município.
§ 2° As obras referidas no parágrafo
anterior, visaram a adequação das edificações existentes à
cota limite de altura de 940,01 metros, considerando como
referência altimétrica o nível do mar, com c rebaixamento do
armazém existente em, no mínimo, 6,44 metros, nos termos da
Análise de Impacto ao Plano Básico de zona de eroOeçao de
Aeródromo do Aeroporto de Varginha - PBZPA, promovida pela
Autoridade Aeroportuária Local do Município.
Prof autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Succifina
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3° A indenização compreende os
valores despendidos pela empresa com a desmontagem do
maquinário existente, adequação da estrutura metálica,
fundação, instalações elétricas e remontagem do referido
maquinário.
§ 4° Em razão da necessidade da
realização das obras de adequação, foi firmado Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC entre o Município de Varginha, na
qualidade de Compromitente, e a empresa SAGESUCAFINA ARMAZÉM
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., incorporada pela empresa SUCAFINA
BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., na qualidade de
Compromissária, com o objetivo de atribuir à empresa a
responsabilidade pela execução e continuidade das obras de
construção e ampliação referentes ao Projeto apresentado na
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, em
conformidade com as imposições de ordem técnica exaradas pela
Autoridade Aeroportuária Local do Município.
Art. 2° A empresa indenizada, deverá
fornecer ao Município de Varginha recibo de quitação plena e
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório
referente ao quantum apurado relativo às obras para adequação
da estrutura da edificação, em conformidade com a Análise de
Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do
Aeroporto de Varginha - PBZPA, promovida pela Autoridade
Aeroportuária Local do Município.
Parágrafo único. Para que o pagamento
do valor previsto noart. 1° seja efetuado, a empresa
beneficiária deverá renunciar expressamente a qualquer direito
de reivindicar, administrativa ou judicialmente, valores
adicionais aos já indenizados por força desta Lei, assinando,
para tanto, termo de quitação plena e integral junto ao
Município.
Art. 3° As despesas oriundas da
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal
suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Sucafina
DE LIMA RIBEIRO
ECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ROB
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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de dezembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO O T4NI JÚNIOR
SECRETÁRIOii ICIPAL
DE GOVERNO
1011011.
CELO DOS SANTOS RONAL 0 DE LIMAJUNIOR
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO
W2-VA C IrgarLa ROSANA ICARVALHO
SECRE.41!';A MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Suca fina
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N°
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Indenização à empresaSAGESUCAFINA ARMAZÉM
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A indenização será custeada com recursos
provenientes do orçamento vigente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.789.133,01 (um milhão,
setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e
um centavo)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram fixados nos termos doart. 1' do Projeto de
Lei que autoriza o pagamento da indenização à empresa
beneficiária, no montante de R$ 1.789.133,01 (um milhão,
setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e
um centavo).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
de dezembro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 03
I.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Sucafina