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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE ESPECIFICA.
native_id4939

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição arquivada
2025-12-30 Norma publicada
2025-12-23 Norma promulgada
2025-12-18 Aguardando sanção governamental
2025-12-18 Redação Final / Autógrafo
2025-12-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-05 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T20:52:57.707952-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-17T20:51:42.503571-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA -2 
Varginha, 03 de dezembro de 2025. 
Ofício n° 84/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À PESSOA JURÍDICA QUE 
ESPECIFICA.". 
A indenização que se pretende conceder com a presente 
proposição, se traduz no ressarcimento decorrente das obras 
empreendidas para adequações necessárias no Armazém de 
Grãos/Produtos agrícolas da empresa SAGE- SUCAFINA ARMAZIM DE 
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., incorporada pela empresa SUCAFINA 
BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., nos termos da 
Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de 
Aeródromo do Aeroporto de Varclinha - PBZPA, promovida pela 
Autoridade Aeroportuária Local do Município. 
A empresa em questão apresentou, anteriormente, requerimento à 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, 
solicitando autorização para demolição parcial e ampliação de 
seu armazém, tendo obtido os alvarás no297/2020 e 
n° 298/2020, que autorizaram o início das referidas obras. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - SUcàfina 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
No entanto, no curso da execução do projeto, sobreveio 
manifestação da Autoridade Aeroportuária Local, por meio de 
Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de 
Aeródromo - PBZPA, apontando a necessidade de rebaixamento da 
edificação em, no mínimo, 6,44 metros, de modo que nenhuma 
construção ultrapassasse a cota altimétrica de 940,01 metros 
acima do nível do mar. Tal medida visou assegurar a plena e 
segura operação das atividades aeronáuticas, conforme disposto 
no artigo 4° da Lei Municipal n° 6.187/2016. 
Diante da referida Análise de Impacto, promovida pela 
Autoridade Aeroportuária Local, foi celebrado Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município de Varginha e a 
empresa SUCAFINA, no qual a Compromissária assumiu a 
responsabilidade pela execução das adequações necessárias, 
enquanto o Município, na condição de Compromitente, 
comprometeu-se a ressarci-la pelos custos e despesas 
decorrentes das obras, desde que previamente analisados e 
aprovados pelos setores competentes da Administração. 
Conforme apuração realizada pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano - SEPLA, os orçamentos apresentados pela 
empresa compromissária foram avaliados e considerados 
compatíveis com os valores de mercado, resultando na quantia 
total de R$ 4.541.557,50 (quatro milhões, quinhentos e 
quarenta e hum mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e 
cinquenta centavos). 
Contudo, a empresa em referência, visando agilidade no 
recebimento da indenização, renunciou aos valores referentes 
ao novo maquinário adquirido em razão das obras de 
rebaixamento realizadas, dispensando-se, assim, a contratação 
de perícia especializada para avaliação técnica de referidas 
máquinas, de modo que o quantum devido pelo Município foi 
ajustado para R$ 1.789.133,01 (hum milhão, setecentos e 
oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e um centavo), 
o qual compreende: 
1. R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) - Desmontagem do 
maquinário existente; 
2. R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais) 
Adequação da estrutura metálica; 
3. R$ 494.905,14 (quatrocentos e noventa e quatro mil, 
novecentos e cinco reais e quatorze centavos) - Fundação; 
4. R$ 733.227,87 (setecentos e trinta e três mil, duzentos e 
vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) 
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Sucafina 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA fr 
3 
Instalações elétricas; 
5. R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) - Remontagem do 
maquinário. 
Destaca-se que tais valores foram regularmente repassados a 
Administração Pública através de orçamentos analisados e 
aprovados pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano - SEPLA. 
Portanto, a indenização ora proposta visa assegurar o 
cumprimento das obrigações pactuadas pelo Município, 
conferindo respaldo legal à despesa pública, em estrita 
observância aos princípios da legalidade, moralidade e 
eficiência administrativa, evitando-se, inclusive, a 
.iudicializacão da questão por parte da empresa e o aumento do 
custo a ser despendido pelo Município. 
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos 
na certeza da aprovação do presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Sucafina 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À 
PESSOA ZURIDICA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento a título de indenização à 
empresa SUCAFINA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO 
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 
Quinze de Novembro, n's 59, 61 e 63, Centro, Santos/SP, CE? 
n°11.010-151, inscrita no CNPJ/ME n° 07.146.352/0001-07, na 
qualidade de incorporadora da empresa SAGE- SUCAFINA ARMAZÉM 
DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA., no valor de R$ 1.789.133,01 (hum 
milhão, setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três 
reais e um centavo). 
1° A indenização de que trata o 
caput decorre da execução, pela empresa, de obras de adequação 
em atendimento à Análise de Impacto ao Plano Básico de Zona de 
Proteção de Aeródromo do Aeroporto de Varginha - PBZPA, 
promovida pela Autoridade Aeroportuária Local do Município. 
§ 2° As obras referidas no parágrafo 
anterior, visaram a adequação das edificações existentes à 
cota limite de altura de 940,01 metros, considerando como 
referência altimétrica o nível do mar, com c rebaixamento do 
armazém existente em, no mínimo, 6,44 metros, nos termos da 
Análise de Impacto ao Plano Básico de zona de eroOeçao de 
Aeródromo do Aeroporto de Varginha - PBZPA, promovida pela 
Autoridade Aeroportuária Local do Município. 
Prof autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Succifina 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
3° A indenização compreende os 
valores despendidos pela empresa com a desmontagem do 
maquinário existente, adequação da estrutura metálica, 
fundação, instalações elétricas e remontagem do referido 
maquinário. 
§ 4° Em razão da necessidade da 
realização das obras de adequação, foi firmado Termo de 
Ajustamento de Conduta - TAC entre o Município de Varginha, na 
qualidade de Compromitente, e a empresa SAGESUCAFINA ARMAZÉM 
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., incorporada pela empresa SUCAFINA 
BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., na qualidade de 
Compromissária, com o objetivo de atribuir à empresa a 
responsabilidade pela execução e continuidade das obras de 
construção e ampliação referentes ao Projeto apresentado na 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, em 
conformidade com as imposições de ordem técnica exaradas pela 
Autoridade Aeroportuária Local do Município. 
Art. 2° A empresa indenizada, deverá 
fornecer ao Município de Varginha recibo de quitação plena e 
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório 
referente ao quantum apurado relativo às obras para adequação 
da estrutura da edificação, em conformidade com a Análise de 
Impacto ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo do 
Aeroporto de Varginha - PBZPA, promovida pela Autoridade 
Aeroportuária Local do Município. 
Parágrafo único. Para que o pagamento 
do valor previsto noart. 1° seja efetuado, a empresa 
beneficiária deverá renunciar expressamente a qualquer direito 
de reivindicar, administrativa ou judicialmente, valores 
adicionais aos já indenizados por força desta Lei, assinando, 
para tanto, termo de quitação plena e integral junto ao 
Município. 
Art. 3° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal 
suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Sucafina 
DE LIMA RIBEIRO 
ECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ROB 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 
de dezembro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO O T4NI JÚNIOR 
SECRETÁRIOii ICIPAL 
DE GOVERNO 
1011011. 
CELO DOS SANTOS RONAL 0 DE LIMAJUNIOR 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO 
W2-VA C IrgarLa ROSANA ICARVALHO 
SECRE.41!';A MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Suca fina 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Indenização à empresaSAGESUCAFINA ARMAZÉM 
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A indenização será custeada com recursos 
provenientes do orçamento vigente do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.789.133,01 (um milhão, 
setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e 
um centavo) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Os valores foram fixados nos termos doart. 1' do Projeto de 
Lei que autoriza o pagamento da indenização à empresa 
beneficiária, no montante de R$ 1.789.133,01 (um milhão, 
setecentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e 
um centavo). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na 
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
de dezembro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 
I. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o pagamento de indenização à pessoa jurídica - Sucafina 

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