PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6:52/j
Varginha, 03 de dezembro de 2025.
Ofício n' 85/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com- nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINRA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
VARGINRA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS
FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO
CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.903/2024 (MARCO
REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA)".
A iniciativa tem como finalidade
preservação e o fortalecimento das Folias de Reis, manifestação
tradicional reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Varginha, cuja salvaguarda integra o dever
constitucional do Poder Público de croteção promooão de bens
culturais de natureza material e imaterial.
A Associação Mineira das Folias de Santos Reis desempenha papel
central e amplamente reconhecido na articulação, organização,
registro e acompanhamento das diversas Companhias de Folia que atuam
no Município, sendo, portanto, a entidade cultural singular,
legítima e representativa para executar a ação fomentada.
Por essa razão, em conformidade com a Lei Federal n° 14.903/2024,
propõe-se que o fomento seja formalizado por inexigibilidade de
chamamento público, haja vista se tratar de ação cultural de caráter
notório e singular, cuja execução está intrinsecamente vinculada às
atribuições estatutárias e à representatividade da Associação
beneficiária.
O montante previsto - até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais) - possui integral previsão orçamentária na Fundação Cultural,
conforme Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
anexo, em plena conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000
(LRF).
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis
assegurar a continuidade, a
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
O Projeto de Lei contempla ainda as exigências legais para execução
do fomento, fixando a obrigatoriedade de apresentação de Plano de
Trabalho e de Relatório de Execução do Objeto Cultural, nos termos
da Lei n° 14.903/2024.
Desta forma, a presente iniciativa legislativa mantém viva uma das
mais relevantes tradições culturais de Varginha, valorizando seus
artistas, mestres populares, foliões e guardiões da memória coletiva
da cidade.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO
MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO
INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.903/2024 (MARCO
REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA).
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha,
através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a
conceder apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS
REIS, CNPJ n° 43.749.486/0001-78, com sede na Rua Duque de Caxias,
167, bairro Vila Barcelona, Varginha-MG, representada por seu
presidente, mediante a celebração de Termo de Execução Cultural
(TEC), com o objetivo de fomentar ações destinadas a preservar,
promover e valorizar o Patrimônio Cultural Imaterial das Folias de
Santos Reis no Município.
• 10 0 Termo de Execução Cultural (TEC) é
o instrumento de fomento com repasse de recursos pela Administração
Pública, conforme previsto na alínea "a" do inciso I doart. 4° da
Lei Federal n° 14.903, de 27 de junho de 2024.
§ 2° 0 apoio financeiro deverá ser
formalizado mediante celebração do TEC, no valor de até
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme detalhado em
Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação e aprovado pela
HUndação Cultural do Município.
• 30 A celebração do Termo de Execução
Cultural de que trata esta Lei ocorrerá sem chamamento público, com
fundamento no art. 60 , § 2°, da Lei Federal n° 14.903/2024, tendo em
vista tratar-se de situação excepcional, caracterizada pela natureza
singular da ação cultural e pela representatividade exclusiva
Associação Mineira das Folias de Santos Reis na salvaguarda d
Proj auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Folias de Reis no Município. Aplica-se, quanto ao regime jurídico do
instrumento, o disposto noart. 4°, inciso I, alínea "a", da Lei
Federal n° 14.903/2024.
§ 40 0 Plano de Trabalho anexo ao Termo de
Execução Cultural deverá prever, no mínimo:
I - a descrição da ação cultural, com as
respectivas metas a serem alcançadas;
I/ - o cronograma de execução;
III - os indicadores de monitoramento;
IV - o valor do apoio financeiro, com o
detalhamento das despesas, as quais poderão incluir custos
operacionais, logísticos, materiais e de recursos humanos, inclusive
as despesas administrativas e contábeis da Associação, limitadas a
10% (dez por cento) do valor total.
§ 5° A liquidação da despesa autorizada
por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de reembolso ou indenização
à beneficiária pelos gastos realizados com o evento.
Art. 2' A Associação beneficiária deverá
apresentar Relatório de Execução do Objeto Cultural à Fundação
Cultural do Município de Varginha, com foco no cumprimento das metas
e na comprovação do alcance do objeto, em conformidade com o
disposto no Capítulo V da Lei Federal n° 14.903/2024, no prazo e
forma previstos no TEC.
Art. 30 A contribuição referida deverá ser
paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser
estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 4° Para cumprimento desta Lei, a
Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação
os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 5° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 6° Em razão de a despesa estabelecida
nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o
exercício de 2025, a mesma não acarreta aumento de despesa para os
efeitos doart_ 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não
produz impacto orçamentário-financeiro adicional.
Proj auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
0(( '
3
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de
dezertibro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
Proj auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis
ROB 7 DE LIMA RIBEIRO
TÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO
CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICIPIO
9
CARLOS HONÓRIO O JÚNIOR
SZk -TÁRIO MU- CIPAI
DE GO O
COS TA BENF I CA
INTENDENTE
CULTURAL
VARGINHA
MARCO AURE
D I RE T
DA
DO
IO
SU E
' AÇO
ICÍPIO D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17 da Lei Complementar
nO 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA:
OBJETO DA DESPESA:
Concessão de auxílios financeiros destinados a preservar, promover e
valorizar o Patrimônio Imaterial das Companhias de Folias de Reis no
Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do
orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Vardinha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Adotou-se os valores consignados no § 2° doart. 10 do Projeto de
Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de até
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSOS COM A CONCESSÃO DO AUXILIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de
dezembro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Prof auxilio financeiro a Associação Mineira dasFoliosde Santos Reis