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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA.
native_id4940

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição arquivada
2025-12-30 Norma publicada
2025-12-23 Norma promulgada
2025-12-18 Aguardando sanção governamental
2025-12-18 Redação Final / Autógrafo
2025-12-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia G A vereadora Zilda Silva requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-09 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T20:54:22.606267-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-17T20:53:54.123044-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA6:52/j 
Varginha, 03 de dezembro de 2025. 
Ofício n' 85/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com- nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINRA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINRA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS 
FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO 
CULTURAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.903/2024 (MARCO 
REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA)". 
A iniciativa tem como finalidade 
preservação e o fortalecimento das Folias de Reis, manifestação 
tradicional reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Varginha, cuja salvaguarda integra o dever 
constitucional do Poder Público de croteção promooão de bens 
culturais de natureza material e imaterial. 
A Associação Mineira das Folias de Santos Reis desempenha papel 
central e amplamente reconhecido na articulação, organização, 
registro e acompanhamento das diversas Companhias de Folia que atuam 
no Município, sendo, portanto, a entidade cultural singular, 
legítima e representativa para executar a ação fomentada. 
Por essa razão, em conformidade com a Lei Federal n° 14.903/2024, 
propõe-se que o fomento seja formalizado por inexigibilidade de 
chamamento público, haja vista se tratar de ação cultural de caráter 
notório e singular, cuja execução está intrinsecamente vinculada às 
atribuições estatutárias e à representatividade da Associação 
beneficiária. 
O montante previsto - até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil 
reais) - possui integral previsão orçamentária na Fundação Cultural, 
conforme Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
anexo, em plena conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 
(LRF). 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis 
assegurar a continuidade, a 
e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
O Projeto de Lei contempla ainda as exigências legais para execução 
do fomento, fixando a obrigatoriedade de apresentação de Plano de 
Trabalho e de Relatório de Execução do Objeto Cultural, nos termos 
da Lei n° 14.903/2024. 
Desta forma, a presente iniciativa legislativa mantém viva uma das 
mais relevantes tradições culturais de Varginha, valorizando seus 
artistas, mestres populares, foliões e guardiões da memória coletiva 
da cidade. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO 
MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS REIS, POR MEIO DO 
INSTRUMENTO JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL, NOS 
TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.903/2024 (MARCO 
REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA). 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a 
conceder apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS FOLIAS DE SANTOS 
REIS, CNPJ n° 43.749.486/0001-78, com sede na Rua Duque de Caxias, 
167, bairro Vila Barcelona, Varginha-MG, representada por seu 
presidente, mediante a celebração de Termo de Execução Cultural 
(TEC), com o objetivo de fomentar ações destinadas a preservar, 
promover e valorizar o Patrimônio Cultural Imaterial das Folias de 
Santos Reis no Município. 
• 10 0 Termo de Execução Cultural (TEC) é 
o instrumento de fomento com repasse de recursos pela Administração 
Pública, conforme previsto na alínea "a" do inciso I doart. 4° da 
Lei Federal n° 14.903, de 27 de junho de 2024. 
§ 2° 0 apoio financeiro deverá ser 
formalizado mediante celebração do TEC, no valor de até 
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme detalhado em 
Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação e aprovado pela 
HUndação Cultural do Município. 
• 30 A celebração do Termo de Execução 
Cultural de que trata esta Lei ocorrerá sem chamamento público, com 
fundamento no art. 60 , § 2°, da Lei Federal n° 14.903/2024, tendo em 
vista tratar-se de situação excepcional, caracterizada pela natureza 
singular da ação cultural e pela representatividade exclusiva 
Associação Mineira das Folias de Santos Reis na salvaguarda d 
Proj auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Folias de Reis no Município. Aplica-se, quanto ao regime jurídico do 
instrumento, o disposto noart. 4°, inciso I, alínea "a", da Lei 
Federal n° 14.903/2024. 
§ 40 0 Plano de Trabalho anexo ao Termo de 
Execução Cultural deverá prever, no mínimo: 
I - a descrição da ação cultural, com as 
respectivas metas a serem alcançadas; 
I/ - o cronograma de execução; 
III - os indicadores de monitoramento; 
IV - o valor do apoio financeiro, com o 
detalhamento das despesas, as quais poderão incluir custos 
operacionais, logísticos, materiais e de recursos humanos, inclusive 
as despesas administrativas e contábeis da Associação, limitadas a 
10% (dez por cento) do valor total. 
§ 5° A liquidação da despesa autorizada 
por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de reembolso ou indenização 
à beneficiária pelos gastos realizados com o evento. 
Art. 2' A Associação beneficiária deverá 
apresentar Relatório de Execução do Objeto Cultural à Fundação 
Cultural do Município de Varginha, com foco no cumprimento das metas 
e na comprovação do alcance do objeto, em conformidade com o 
disposto no Capítulo V da Lei Federal n° 14.903/2024, no prazo e 
forma previstos no TEC. 
Art. 30 A contribuição referida deverá ser 
paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser 
estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha. 
Art. 4° Para cumprimento desta Lei, a 
Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação 
os ajustes administrativos cabíveis. 
Art. 5° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 6° Em razão de a despesa estabelecida 
nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o 
exercício de 2025, a mesma não acarreta aumento de despesa para os 
efeitos doart_ 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não 
produz impacto orçamentário-financeiro adicional. 
Proj auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
0(( ' 
3 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 
dezertibro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Proj auxilio financeiro a Associação Mineira das Folias de Santos Reis 
ROB 7 DE LIMA RIBEIRO 
TÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICIPIO 
9 
CARLOS HONÓRIO O JÚNIOR 
SZk -TÁRIO MU- CIPAI 
DE GO O 
COS TA BENF I CA 
INTENDENTE 
CULTURAL 
VARGINHA 
MARCO AURE 
D I RE T 
DA 
DO 
IO 
SU E 
' AÇO 
ICÍPIO D 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17 da Lei Complementar 
nO 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA: 
OBJETO DA DESPESA: 
Concessão de auxílios financeiros destinados a preservar, promover e 
valorizar o Patrimônio Imaterial das Companhias de Folias de Reis no 
Município. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
O auxílio financeiro será custeado com recursos provenientes do 
orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Vardinha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil 
reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Adotou-se os valores consignados no § 2° doart. 10 do Projeto de 
Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de até 
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSOS COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de 
dezembro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Prof auxilio financeiro a Associação Mineira dasFoliosde Santos Reis 

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