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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id4941

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-12-10 Proposição protocolada — —
2025-12-10 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.02/2025



DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º. O §2º do art. 13 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. (...)

§2º. O número de vereadores no município de Varginha é fixado em 17 (dezessete) e somente poderá ser alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal, Legislação Específica e Resolução do TSE.” 



Art. 2º. O art. 25 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. O subsídio dos vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal, limitado em até 50% (cinquenta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme Art. 29, VI, alínea ‘d’ da Constituição Federal.” 



Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de dezembro de 2025.





Marquinho da Cooperativa

Pastor Faustinho

Vereador

Vereador





Dudu Ottoni

Ana Rios Fontoura

Vereador

Vereadora



Miguel da Saúde

Vereador 





JUSTIFICATIVA



A fixação dos subsídios deve ser realizada por lei de iniciativa da Câmara Municipal, com efeitos para a próxima legislatura. 

O limite de até 50% do subsídio dos Deputados Estaduais já está previsto na Constituição Federal e pode ser estabelecido de forma imediata pela própria Lei Orgânica, observando-se o princípio da moralidade administrativa.

O valor nominal será definido posteriormente, por meio de Projeto de Lei a ser votado em 2028, às vésperas das eleições municipais, oportunidade em que também será realizada a adequação ao subsídio do Prefeito Municipal.



Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de dezembro de 2025.





Marquinho da Cooperativa

Pastor Faustinho

Vereador

Vereador





Dudu Ottoni

Ana Rios Fontoura

Vereador

Vereadora





Miguel da Saúde

Vereador 





















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