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Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.02/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º. O §2º do art. 13 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
§2º. O número de vereadores no município de Varginha é fixado em 17 (dezessete) e somente poderá ser alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal, Legislação Específica e Resolução do TSE.”
Art. 2º. O art. 25 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O subsídio dos vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal, limitado em até 50% (cinquenta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme Art. 29, VI, alínea ‘d’ da Constituição Federal.”
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de dezembro de 2025.
Marquinho da Cooperativa
Pastor Faustinho
Vereador
Vereador
Dudu Ottoni
Ana Rios Fontoura
Vereador
Vereadora
Miguel da Saúde
Vereador
JUSTIFICATIVA
A fixação dos subsídios deve ser realizada por lei de iniciativa da Câmara Municipal, com efeitos para a próxima legislatura.
O limite de até 50% do subsídio dos Deputados Estaduais já está previsto na Constituição Federal e pode ser estabelecido de forma imediata pela própria Lei Orgânica, observando-se o princípio da moralidade administrativa.
O valor nominal será definido posteriormente, por meio de Projeto de Lei a ser votado em 2028, às vésperas das eleições municipais, oportunidade em que também será realizada a adequação ao subsídio do Prefeito Municipal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de dezembro de 2025.
Marquinho da Cooperativa
Pastor Faustinho
Vereador
Vereador
Dudu Ottoni
Ana Rios Fontoura
Vereador
Vereadora
Miguel da Saúde
Vereador
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