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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO, “TORNAR OBRIGATÓRIO AOS BARES, CASAS NOTURNAS E RESTAURANTES ADOTAR MEDIDAS PARA AUXILIAR MULHERES QUE SE SINTAM EM SITUAÇÃO DE RISCO EM SUAS DEPENDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 

DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO, “TORNAR OBRIGATÓRIO AOS BARES, CASAS NOTURNAS E RESTAURANTES ADOTAR MEDIDAS PARA AUXILIAR MULHERES QUE SE SINTAM EM SITUAÇÃO DE RISCO EM SUAS DEPENDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º - É obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulher que se sintam em situação de risco em suas dependências.

Art. 2º - Para os efeitos do disposto no art. 1º desta lei, os estabelecimentos nele mencionados disponibilizarão a mulher que manifeste sentir-se em situação de risco a indicação das possibilidades de transporte disponíveis, de meios de comunicação, assim como a efetiva comunicação à polícia, caso haja solicitação.

§ 1º - Serão afixados, nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento, cartazes que informem a disponibilidade do local, para auxiliar a mulher que vir a manifestar uma situação de risco.

§ 2º - Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.

Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no art.1º desta lei deverão treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta lei.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 01 de fevereiro de 2023.





RODRIGO SILVA NAVES

Vereador

JUSTIFICATIVA



Até agosto de 2022, foram registrados 238 casos de feminicídio tentado ou consumado no Estado. Ao todo, 114 mulheres foram mortas até o final do ano. O feminicídio não costuma ser um ato isolado do agressor, na maioria das vezes os atos de violência doméstica se acumulam antes do homicídio. Não obstante, conforme se verificado no levantamento citado, ainda se observa o aumento de feminicídios em todo país, o que me motiva a produzir novos mecanismos que devem ser adotados, em áreas multidisciplinares, mais abrangentes, visando à garantia do direito primordial previsto em nossa Constituição a estas mulheres, qual seja, o direito à vida. Os casos de violência física, sexual, psicológica ou financeira podem ser denunciados na Polícia Civil de Minas Gerais pela vítima ou por vizinhos e familiares.

Pelo exposto, apresento como mais uma alternativa visando mitigar a violência contra a mulher no âmbito municipal, estimulando bares, casas noturnas e restaurantes a auxiliar aquelas que se sentirem em situação de risco. As medidas são relativamente simples, sem impacto financeiro, mas podem, certamente, garantir a incolumidade física de uma mulher, e, até mesmo, garantir sua vida.

 Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 08 de fevereiro de 2023.







RODRIGO SILVA NAVES

Vereador















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