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materia nº 266/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaRequer informações detalhadas sobre o cálculo do rateio do Fundeb referente ao exercício de 2025.
native_id5307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Informações recebidas do Poder Executivo
2025-12-18 Aguardando resposta à proposição
2025-12-18 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 116/2025/SG.
2025-12-17 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T19:47:29.126446-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento n.	/2025





Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.





O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria da Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria Geral do Município, solicitando informações detalhadas sobre o cálculo do rateio do Fundeb referente ao exercício de 2025:



Qual foi o critério técnico, legal e administrativo utilizado para a adoção da reserva de 10% (R$ 9.500.000,00) no cálculo do rateio do Fundeb, considerando que a legislação federal não obriga tal retenção, mas apenas a faculta? 

A Secretaria Municipal de Educação pode apresentar cópia integral das planilhas, documentos, memorandos, pareceres e cálculos que embasaram o valor final de R$ 1.357.000,00 destinado ao rateio? 

Qual é o plano de aplicação, no ano de 2026, dos recursos reservados (R$ 9.500.000,00)? 

Por qual razão não foi considerado, integralmente ou parcialmente, o saldo disponível de aproximadamente R$ 10.857.000,00 para o rateio, uma vez que este montante estava disponível após as deduções legais (folha e 13º)? 

O Executivo Municipal avaliou a possibilidade de ampliar o valor do rateio, tendo em vista que o abono médio de R$ 1.000,00 ficou muito abaixo do potencial estimado de R$ 7.998,52 por servidor? 

Há outras despesas, restos a pagar, ajustes ou créditos adicionais que justifiquem a redução do valor do rateio? Em caso afirmativo, solicita-se a comprovação documental de cada item.

Em qual fundamento legal foi justificado o provisionamento de 10% da receita, sendo que, pelo texto de lei a previsão legal é de ATÉ 10% dos recursos recebidos à conta dos Fundos? A lei 7056 de 2023 em seu artigo 8 º é muito clara quando faz o paralelo aos recursos que sobrarem no limite previsto no parágrafo terceiro do artigo 25, onde é claro “ATÉ 10% DOS RECURSOS RECEBIDOS...”  

O rateio da sobra do FUNBED é ato discricionário do executivo? O executivo pode abrir canal de negociação para rever o valor e fazer uma distribuição maior? 

Foi levantado informação junto a SEDUC que para fazer a complementação do rateio de mil reais, o executivo absorveu parte do valor da folha de pagamento sem ser pela conta do FUNDEB, havendo dessa forma, o rateio mínimo de mil reais. Sendo assim, existe a possibilidade do executivo absorver parte da folha de dezembro e fazer um rateio maior ao que está proposto atualmente, especialmente levando em consideração o superávit que o município se encontra?

Caso não seja possível abrir canal de negociação e ainda assim se mantenha a reserva de 10%, anexar cópia integral dos documentos que comprovem onde esse valor será investido no próximo quadrimestre, conforme determina a lei.

Onde foram investidos os 10% do valor de reserva referente ao exercício de 2024? Anexar cópia que comprove o investimento do valor.    





JUSTIFICATIVA



O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), especialmente no que se refere ao cálculo e à definição do rateio referente ao exercício financeiro de 2025.

Considerando que a legislação federal que rege o Fundeb não impõe a obrigatoriedade de retenção de percentual fixo para exercícios futuros, mas apenas faculta tal possibilidade, torna-se imprescindível esclarecer os critérios técnicos, legais e administrativos que fundamentaram a reserva de 10% dos recursos, no montante aproximado de R$ 9.500.000,00, bem como compreender de que forma essa decisão impactou diretamente o valor final destinado ao rateio dos profissionais da educação.

Da mesma forma, é dever do Poder Legislativo verificar a correção dos cálculos apresentados, razão pela qual se faz necessária a apresentação integral das planilhas, documentos e pareceres que embasaram o valor de R$ 1.357.000,00 efetivamente distribuído, garantindo transparência, controle social e segurança jurídica ao procedimento adotado.

O requerimento também busca esclarecimentos quanto ao plano de aplicação futura dos recursos reservados, especialmente para o exercício de 2026, a fim de avaliar se a retenção atende ao interesse público e à finalidade constitucional do Fundeb, que prioriza a valorização dos profissionais da educação.

Destaca-se, ainda, a necessidade de justificar por que o saldo disponível, estimado em aproximadamente R$ 10.857.000,00 após as deduções legais obrigatórias, não foi considerado, ainda que parcialmente, para ampliação do rateio, sobretudo diante da expressiva diferença entre o abono médio pago e o valor potencialmente estimado por servidor.

Por fim, o requerimento visa apurar a existência de eventuais despesas, restos a pagar, ajustes contábeis ou créditos adicionais que possam ter influenciado na redução do montante destinado ao rateio, assegurando que todos os atos administrativos estejam devidamente fundamentados, documentados e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.





 

Diante do exposto, as informações solicitadas são essenciais para o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e para a garantia da correta gestão dos recursos públicos vinculados à educação.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de dezembro de 2025.









CÁSSIO CHIODI

Vereador

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