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materia nº 268/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaRequer informações sobre a situação dos motoristas de aplicativo que atuam no Município de Varginha.
native_id5309

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Informações recebidas do Poder Executivo
2025-12-18 Aguardando resposta à proposição
2025-12-18 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 116/2025/SG.
2025-12-17 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T20:07:54.914778-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 268/2025 
APROVADO POR UNANIMIDADE. 
Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com a requerimento. 
Varginha,. í I 12' 
k>7_, 
Presidente d Câmara 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes 
informações sobre a situação dos motoristas de aplicativo que atuam no Município, conforme 
os questionamentos abaixo elencados: 
1.Existe, por parte do Município e do DEMUTRAN, estudo, projeto ou 
planejamento para a criação de vagas específicas de embarque e desembarque 
nas proximidades das Lojas Cem e Magazine Luiza e afins, locais de intenso fluxo 
de pessoas? Em caso negativo, há previsão para realização de estudo técnico 
visando à implantação dessas vagas? 
2. Há orientação normativa ou possibilidade de expedição de orientação à 
Guarda Civil Municipal, para que seja adotada maior tolerância em situações de 
desembarque rápido de passageiros, especialmente quando se tratar de pessoas 
idosas ou com mobilidade reduzida, desde que não haja prejuízo à fluidez do 
trânsito? Detalhar. 
3. O Município possui interesse ou estuda a possibilidade de incentivar a criação 
de uma associação de motoristas de aplicativo, bem como a realização de 
vistorias periódicas nos veículos, em intervalo de seis meses a um ano, em 
parceria com o DEMUTRAN? 
4. Existe previsão para a implantação de vagas específicas de embarque e 
desembarque destinadas aos motoristas de aplicativo na rodoviária municipal, 
com determinada tolerância de tempo para permanência dos veículos? Caso 
positivo, esclarecer quando tal medida pretende ser implementada. Caso 
negativo, qual alternativa para o problema de embarque e desembarque sem 
vaga própria no local? 
5. Quais ações o Poder Executivo e o DEMUTRAN pretendem adotar para ampliar 
o diálogo institucional, a visibilidade e o reconhecimento dos motoristas de 
aplicativo que atuam no Município? 
a) As demandas dos motoristas locais já foram objeto de apreciação por parte 
das autoridades locais? Se sim, as respostas/orientações/compromissos foram 
formalizados em documento escrito? Enviar cópia, se houver. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento encontra amparo na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política 
Nacional de Mobilidade Urbana), especialmente em seus arts. 2°, 6° e 72, que estabelecem como 
princípios e diretrizes da política de mobilidade urbana a acessibilidade universal, a eficiência, a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 
• 
4 Z. - • 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
segurança nos deslocamentos, a equidade no uso do espaço público e a integração dos diferentes 
modos de transporte, cabendo ao Município o planejamento, a regulamentação e a fiscalização 
do trânsito e da mobilidade urbana em seu território. 
Ressalte-se, ainda, que o Vereador subscritor foi procurado por representantes 
dos motoristas de aplicativo do Município, os quais relataram dificuldades enfrentadas no 
exercício diário da atividade e clamam por soluções concretas que promovam maior organização 
do trânsito, segurança aos usuários e condições dignas de trabalho, sem prejuízo ao interesse 
público. 
Os motoristas de aplicativo exercem atividade essencial à mobilidade urbana e ao 
atendimento diário da população, sendo responsáveis por parcela significativa dos 
deslocamentos no Município. A ausência de vagas adequadas de embarque e desembarque em 
locais de grande circulação gera paradas irregulares, insegurança aos pedestres e transtornos ao 
trânsito, situação que pode ser mitigada com planejamento viário específico. 
Da mesma forma, a adoção de critérios de razoabilidade na atuação fiscalizatória 
da Guarda Municipal, especialmente em situações de desembarque rápido envolvendo idosos 
ou pessoas com mobilidade reduzida, contribui para um trânsito mais humano, inclusivo e 
alinhado ao interesse público. 
O incentivo à organização da categoria, por meio da criação de associação 
representativa e da realização de vistorias periódicas nos veículos, fortalece a segurança dos 
usuários, melhora a qualidade do serviço prestado e assegura que apenas veículos em boas 
condições de conservação e segurança circulem na cidade. 
A rodoviária municipal, por sua vez, constitui ponto estratégico de intenso fluxo 
de passageiros, sendo imprescindível a regulamentação adequada do embarque e desembarque 
de motoristas de aplicativo, reconhecendo-se que tais profissionais prestam serviço essencial e 
contribuem diretamente com impostos e com a economia local. 
Por fim, o reconhecimento institucional e a ampliação do diálogo entre o Poder 
Público e os motoristas de aplicativo permitem a construção conjunta de soluções equilibradas, 
capazes de aprimorar a mobilidade urbana, fomentar a economia do Município e atender de 
forma mais eficiente às necessidades da população. 
Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito de diversos munícipes 
incomodados com a situação, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando 
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada de 
providências efetivas quanto ao caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de dezembro de 2025. 
DANIEL RODRIGUES DE FARIÁS-- Dandan 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
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