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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
native_id5331

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição arquivada
2025-12-30 Norma publicada
2025-12-23 Norma promulgada
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-23 Redação Final / Autógrafo
2025-12-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-22 Parecer favorável da comissão
2025-12-22 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:08:00.179763-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-22T19:06:11.396040-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA02é 
Varginha, 10 de dezembro de 2025. 
Ofício n' 87/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM". 
A presente proposição tem como finalidade garantir a continuidade e 
estabilidade dos serviços de saúde prestados pelo HRSM, instituição 
que desempenha papel essencial no atendimento à população de 
Varginha e de diversos municípios da região. O Hospital Regional é 
referência em atendimentos de média e alta complexidade, abrigando 
serviços que não possuem alternativa imediata em outras unidades, 
motivo pelo qual sua manutenção operacional é indispensável. 
Destaca-se que, o auxílio previsto na presente proposta decorre da 
realização de um acordo entre o HRSM e a CEMIG, devidamente 
submetido à homologação judicial, através do qual a entidade 
hospitalar foi beneficiada com a redução da dívida no valor de 
R$ 46.517.336,17 (quarenta e seis milhões, quinhentos e dezessete 
mil, trezentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), para 
R$ 14.018.422,00 (quatorze milhões, dezoito mil, quatrocentos e 
vinte e dois reais), tendo sido abatido, portanto, o valor de 
R$ 34.284.633,78 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e 
quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito 
centavos). 
A forma de pagamento ficou definida nos seguintes termos: entrada de 
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e o saldo remanescente 
dividido em 100 (cem) parcelas mensais, fixas e irreajustáveis, de 
R$ 130.184,42 (cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e 
quarenta e dois centavos) cada. 
O acordo homologado judicialmente entre o HRSM e a CEMIG exige o 
cumprimento de obrigações financeiras que, embora legítimas, 
comprometem gravemente a capacidade de funcionamento da instituição, 
podendo acarretar a interrupção de serviços essenciais e impactar 
diretamente milhares de pacientes. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município dê ,arginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA031 
2 
Cabe destacar que eventual inadimplência poderá resultar em medidas 
que afetam diretamente a infraestrutura hospitalar, como risco de 
cortes no fornecimento de energia elétrica, situação que 
inviabilizaria o atendimento hospitalar em sua integralidade, 
colocando vidas humanas em risco. 
Além disso, a eventual paralisação parcial ou total das atividades 
do HRSM provocaria sobrecarga imediata no Hospital Bom Pastor e em 
toda a rede pública de saúde. Esse cenário traria prejuízos diretos 
ao Município, aumentando .filas, agravando o tempo de espera para 
cirurgias, consultas e internações, e reduzindo a eficiência do 
sistema de saúde local e regional. 
É dever do Poder Público, nos termos da Constituição Federal, 
assegurar a continuidade dos serviços essenciais e promover ações 
que garantam à população o pleno acesso à saúde. O auxílio 
financeiro proposto, estruturado no modelo de reembolso mediante 
comprovação de pagamento, atende aos requisitos legais, respeita a 
transparência administrativa e assegura o uso regular dos recursos 
públicos. 
Importa ressaltar que o projeto prevê mecanismos rigorosos de 
controle, prévia prestação de contas e suspensão do repasse em caso 
de inadimplência por parte do hospital, além de previsão de 
devolução integral dos valores em caso de inadimplência do acordo 
por parte do HRSM, conferindo segurança jurídica à operação e 
resguardando o erário municipal. 
Diante da relevância social do Hospital Regional do Sul de Minas, da 
necessidade de manutenção dos atendimentos e da proteção da rede 
pública municipal e regional de saúde, mostra-se necessária e 
legítima a aprovação deste Projeto de Lei. 
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da 
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na 
certeza de sua aprovação. 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos doart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0((g 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n°25.863.390/0001-54, com sede nesta cidade na Avenida Rui Barbosa, 
n° 158 - Centro, auxílio financeiro no valor de R$ 14.018.422,00 
(quatorze milhões, dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais). 
§ 10 0 auxílio financeiro previsto no 
caput será utilizado exclusivamente para reembolso em face do 
pagamento das parcelas referentes ao acordo celebrado entre o 
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, 
devidamente homologado judicialmente. 
§ 2° 0 auxílio compreenderá o pagamento de 
uma entrada no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em 
parcela única, e o valor remanescente será dividido em 100 (cem) 
parcelas mensais, iguais, fixas e irreajustáveis no valor de 
R$ 130.184,42 (cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e 
quarenta e dois centavos), cada, totalizando, com a entrada, o 
montante previsto no caput. 
• 30 O repasse das parcelas pelo MUNICÍPIO 
DE VARGINHA ocorrerá somente após a apresentação, pelo HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, do comprovante de pagamento 
correspondente, para fins de reembolso. 
• 4° A liquidação da despesa realizada com 
auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de 
"reembolso" ou "indenização" ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE 
MINAS - HRSM, mediante apresentação do comprovante de pagamento, ou 
outro documento contábil/legal que o valha. 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM 
C.:, 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
50 0 auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
do beneficiário, sendo vedada qualquer outra forma de pagamento. 
6° 0 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE 
MINAS - HRSM firmará Termo de Compromisso e Responsabilidade com o 
MUNICÍPIO DE VARGINHA, comprometendo-se a efetuar, pontual e 
integralmente, o pagamento de todas as parcelas do acordo celebrado 
com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, incluindo a entrada e as parcelas 
subsequentes, bem como a cumprir todas as demais obrigações 
previstas no referido acordo homologado judicialmente, sob pena de 
imediata suspensão dos repasses futuros pelo Ente Público e a 
obrigação de restituir inteiramente os valores já reembolsados. 
Art. 2° Em caso de inadimplência do acordo 
celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por parte do HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS — HRSM, o repasse das parcelas será 
imediatamente suspenso, devendo o beneficiário devolver aos cofres 
públicos integralmente os valores já repassados devidamente 
corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 
IPCA, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas 
administrativas e judiciais cabíveis, além da vedação ao recebimento 
de novos auxílios ou subvenções até o ressarcimento integral dos 
valores. 
Art. 3° A prestação de contas por parte do 
beneficiário ocorrerá previamente, de forma mensal, a cada repasse, 
ficando a transferência condicionada à apresentação do 
correspondente comprovante de pagamento. 
§ 1° A apresentação do comprovante de 
pagamento pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM ao MUNICÍPIO 
DE VARGINHA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis 
após a quitação da parcela, para fins de reembolso, o qual ocorrerá 
em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento do 
comprovante de quitação. 
§ 2' A Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON fiscalizará a documentação apresentada pelo 
beneficiário, atestando sua regularidade e a viabilidade do 
reembolso dos valores pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
Art. 4° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício e dos exercícios seguintes, podendo o Prefeito 
Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse 
fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal no 4.220, de 17 de merge 
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. 
dezembro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
R9Õ CE AR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
D ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
I JÚNIOR 
EV ROMACELO DOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
"WADSOIN ILVA 
SILVA 
-CIPAL 
NTROLE INTERNO 
STI 
• 
CR 
SE 
CI PAL 
DA FAZENDA 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 5° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e .5 10, artigo 17, da Lei Complementar 
nO 101/2000) 
PROJETO DE LEI N' . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado ao 
cumprimento do termo de acordo firmado entre o Hospital Regional do 
Sul de Minas - HRSM e a Cemig Distribuição S/A, referente ao 
parcelamento de faturas em aberto. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será 
suportada por recursos devidamente consignados no orçamento do 
Município de Varginha, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.130.184,42 (um milhão, cento e 
trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e 
sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e 
sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA 
SUBVENÇÃO SOCIAL: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e 
subsequentes. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
dezembro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM 

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