PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA02é
Varginha, 10 de dezembro de 2025.
Ofício n' 87/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM".
A presente proposição tem como finalidade garantir a continuidade e
estabilidade dos serviços de saúde prestados pelo HRSM, instituição
que desempenha papel essencial no atendimento à população de
Varginha e de diversos municípios da região. O Hospital Regional é
referência em atendimentos de média e alta complexidade, abrigando
serviços que não possuem alternativa imediata em outras unidades,
motivo pelo qual sua manutenção operacional é indispensável.
Destaca-se que, o auxílio previsto na presente proposta decorre da
realização de um acordo entre o HRSM e a CEMIG, devidamente
submetido à homologação judicial, através do qual a entidade
hospitalar foi beneficiada com a redução da dívida no valor de
R$ 46.517.336,17 (quarenta e seis milhões, quinhentos e dezessete
mil, trezentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), para
R$ 14.018.422,00 (quatorze milhões, dezoito mil, quatrocentos e
vinte e dois reais), tendo sido abatido, portanto, o valor de
R$ 34.284.633,78 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e
quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e oito
centavos).
A forma de pagamento ficou definida nos seguintes termos: entrada de
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e o saldo remanescente
dividido em 100 (cem) parcelas mensais, fixas e irreajustáveis, de
R$ 130.184,42 (cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos) cada.
O acordo homologado judicialmente entre o HRSM e a CEMIG exige o
cumprimento de obrigações financeiras que, embora legítimas,
comprometem gravemente a capacidade de funcionamento da instituição,
podendo acarretar a interrupção de serviços essenciais e impactar
diretamente milhares de pacientes.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município dê ,arginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA031
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Cabe destacar que eventual inadimplência poderá resultar em medidas
que afetam diretamente a infraestrutura hospitalar, como risco de
cortes no fornecimento de energia elétrica, situação que
inviabilizaria o atendimento hospitalar em sua integralidade,
colocando vidas humanas em risco.
Além disso, a eventual paralisação parcial ou total das atividades
do HRSM provocaria sobrecarga imediata no Hospital Bom Pastor e em
toda a rede pública de saúde. Esse cenário traria prejuízos diretos
ao Município, aumentando .filas, agravando o tempo de espera para
cirurgias, consultas e internações, e reduzindo a eficiência do
sistema de saúde local e regional.
É dever do Poder Público, nos termos da Constituição Federal,
assegurar a continuidade dos serviços essenciais e promover ações
que garantam à população o pleno acesso à saúde. O auxílio
financeiro proposto, estruturado no modelo de reembolso mediante
comprovação de pagamento, atende aos requisitos legais, respeita a
transparência administrativa e assegura o uso regular dos recursos
públicos.
Importa ressaltar que o projeto prevê mecanismos rigorosos de
controle, prévia prestação de contas e suspensão do repasse em caso
de inadimplência por parte do hospital, além de previsão de
devolução integral dos valores em caso de inadimplência do acordo
por parte do HRSM, conferindo segurança jurídica à operação e
resguardando o erário municipal.
Diante da relevância social do Hospital Regional do Sul de Minas, da
necessidade de manutenção dos atendimentos e da proteção da rede
pública municipal e regional de saúde, mostra-se necessária e
legítima a aprovação deste Projeto de Lei.
Desta feita, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos da
impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação.
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos doart. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0((g
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PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA
autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n°25.863.390/0001-54, com sede nesta cidade na Avenida Rui Barbosa,
n° 158 - Centro, auxílio financeiro no valor de R$ 14.018.422,00
(quatorze milhões, dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois reais).
§ 10 0 auxílio financeiro previsto no
caput será utilizado exclusivamente para reembolso em face do
pagamento das parcelas referentes ao acordo celebrado entre o
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM e a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A,
devidamente homologado judicialmente.
§ 2° 0 auxílio compreenderá o pagamento de
uma entrada no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em
parcela única, e o valor remanescente será dividido em 100 (cem)
parcelas mensais, iguais, fixas e irreajustáveis no valor de
R$ 130.184,42 (cento e trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos), cada, totalizando, com a entrada, o
montante previsto no caput.
• 30 O repasse das parcelas pelo MUNICÍPIO
DE VARGINHA ocorrerá somente após a apresentação, pelo HOSPITAL
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, do comprovante de pagamento
correspondente, para fins de reembolso.
• 4° A liquidação da despesa realizada com
auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de
"reembolso" ou "indenização" ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE
MINAS - HRSM, mediante apresentação do comprovante de pagamento, ou
outro documento contábil/legal que o valha.
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM
C.:,
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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50 0 auxílio financeiro de que trata a
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade
do beneficiário, sendo vedada qualquer outra forma de pagamento.
6° 0 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE
MINAS - HRSM firmará Termo de Compromisso e Responsabilidade com o
MUNICÍPIO DE VARGINHA, comprometendo-se a efetuar, pontual e
integralmente, o pagamento de todas as parcelas do acordo celebrado
com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, incluindo a entrada e as parcelas
subsequentes, bem como a cumprir todas as demais obrigações
previstas no referido acordo homologado judicialmente, sob pena de
imediata suspensão dos repasses futuros pelo Ente Público e a
obrigação de restituir inteiramente os valores já reembolsados.
Art. 2° Em caso de inadimplência do acordo
celebrado com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, por parte do HOSPITAL
REGIONAL DO SUL DE MINAS — HRSM, o repasse das parcelas será
imediatamente suspenso, devendo o beneficiário devolver aos cofres
públicos integralmente os valores já repassados devidamente
corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, além da vedação ao recebimento
de novos auxílios ou subvenções até o ressarcimento integral dos
valores.
Art. 3° A prestação de contas por parte do
beneficiário ocorrerá previamente, de forma mensal, a cada repasse,
ficando a transferência condicionada à apresentação do
correspondente comprovante de pagamento.
§ 1° A apresentação do comprovante de
pagamento pelo HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM ao MUNICÍPIO
DE VARGINHA deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
após a quitação da parcela, para fins de reembolso, o qual ocorrerá
em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento do
comprovante de quitação.
§ 2' A Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON fiscalizará a documentação apresentada pelo
beneficiário, atestando sua regularidade e a viabilidade do
reembolso dos valores pelo MUNICÍPIO DE VARGINHA.
Art. 4° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício e dos exercícios seguintes, podendo o Prefeito
Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse
fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal no 4.220, de 17 de merge
de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
dezembro de 2025.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
R9Õ CE AR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
D ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO O
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
I JÚNIOR
EV ROMACELO DOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
"WADSOIN ILVA
SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 5° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e .5 10, artigo 17, da Lei Complementar
nO 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro destinado ao
cumprimento do termo de acordo firmado entre o Hospital Regional do
Sul de Minas - HRSM e a Cemig Distribuição S/A, referente ao
parcelamento de faturas em aberto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será
suportada por recursos devidamente consignados no orçamento do
Município de Varginha, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 1.130.184,42 (um milhão, cento e
trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e dois
centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e
sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 1.562.213,04 (um milhão, quinhentos e
sessenta e dois mil, duzentos e treze reais e quatro centavos).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA
SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e
subsequentes.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de
dezembro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao HRSM