PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 12 de dezembro de 2025.
Ofício n' 88/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que
"AUTORIZA C MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO
NOSSA SENHORA APARECIDA DE PENTECOSTES".
A presente iniciativa tem por finalidade a construção da sede
própria da Instituição, visando aprimorar os serviços
prestados e ampliar o alcance das ações sociais voltadas ao
atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos, com ênfase na promoção do bem-estar e inclusão social.
Trata-se, portanto, de medida que se harmoniza com o que
estabelece a Constituição Federal e oart. 2°, incisoIII, da
Lei Orgânica do Município, que consagram o dever do Poder
Público de promover o bem-estar coletivo por meio de políticas
públicas eficientes.
O imóvel objeto da doação possui área c:12 4.516,00 m2(quatro
mil quinhentos e dezesseis metros quadrados), situado na Rua
Ana Simões Madeira, bairroTreviso, Varginha/MG, com Inscrição
Cadastral Municipal n° 040780650000 e matrícula no 65.590
junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
estando avaliado em R$ 1.380.351,69 (hum milhão trezentos e
oitenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e
nove centavos), conforme Laudo de Avaliação constantedcautos do Processo Administrativo n°7.498/2025.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel Associação Nossa Senhora Aparecida de Pentecostes
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O bem será destinado à implantação da sede própria da
Associação beneficiária no Município, de modo a proporcionar
um espaço adequado e estruturado para a execução dos projetos
sociais, possibilitando a ampliação do atendimento à
comunidade.
Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada
a doação da área em espeque à ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE
PENTECOSTES, sob o fundamento no artigo 76, § 6° da Lei
Federal n' 14.133/2021, estando dispensada, assim, a
realização de procedimento licitatório.
À propósito, veja-se referido dispositivo:
Art. 76. A alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
§ 6° A doação com encargo será licitada
e de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente, os encargos, o prazo
de seu cumprimento e a cláusula de
reversão, sob pena de nulidade do ato,
dispensada a licitação em caso de
interesse público devidamente
justificado. (Grifamos e sublinhamos)
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que
a dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser
precedida de interesse público envolvido, o que no caso em
tela restou devidamente justificado, conforme se verifica
alhures, bem como que houve avaliação do bem, a qual,
inclusive, consta dos autos do Processo Administrativo
n°7.498/2025.
Nesse sentido, salienta-se que a construção da sede própria na
Municipalidade é fundamental para expandir e aprimorar os
serviços socioassistenciais já prestados. Desse modo, a
presente medida reveste-se de evidente interesse público e
social, justificando-se plenamente a doação ora proposta.
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Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N'...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA
APARECIDA DE PENTECOSTES.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA DE
PENTECOSTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 35.329.873/0001-27, com
sede na Rua João Evangelista Lima, n° 42, Vila Mendes,
Varginha/MG, área de imóvel de 4.516,00 m2(quatro mil
quinhentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua
Ana Simões Madeira, bairroTreviso, nesta Cidade, para fins de
construção de uma sede própria para o desenvolvimento de suas
atividades.
§ 1° A área do imóvel a ser doada
possui Inscrição Cadastral Municipal n°04.078.0650.000 e está
matriculada sob o n°65.590, junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca do Município de Varginha.
.5 2° 0 imóvel previsto no caput foi
avaliado em R$ 1.380.351,69 (hum milhão trezentos e oitenta
mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove
centavos), conforme Laudo de avaliação colacionado aos autos
do Processo Administrativo n 7.498/2025.
Art. 2' Para fins da doação prevista
nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a
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inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria
Municipal de Controle Interno - SECON.
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente
Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de
doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura,
para o registro da referida escritura junto ao Serviço
Registral Imobiliário, sendo tais procedimentos e os custos
deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária.
Art. 4' 0 imóvel ora doado reverterá,
sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município,
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se
dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de
lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não
iniciar a construção da sede.
Parágrafo único. O prazo estabelecido
na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos,
por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos
supervenientes que o justifiquem.
Art. 5° Concluídas as obras no prazo
estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter,
de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades
vinculadas ao seu objeto social, bem como a instalação e
funcionamento de sua sede neste Município, sob pena de
reversão da doação, abrangendo todas as benfeitorias e
edificações existentes no imóvel, sem direito a qualquer
indenização à donatária.
Art. 6° A doação objeto desta Lei é
dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6° da Lei
n° 14.133/2021, já que, sem fins lucrativos, destinada à
prestação de serviços nas áreas social, de educação e cultura,
com ênfase na promoção do bem-estar e inclusão social,
objetivando o desenvolvimento integral de crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Art. 70 Para cumprimento das
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter
de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no
artigo 1°.
Proj autoriza o município de varginha a doa ç1i nfve1 - Associação Nossa Senhora Apa L ecida de Pentecostes
\
Prefeitura do Município de Varginha,12
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
EVNDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JUNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ANO LIMÀ—HILVA
TÁRIO MUNICIPAL
CONTROLE INTERNO
CR
de dezembro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
J?'
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Art. 8' A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura
Pública de Doação.
Art. 9° Os prazos estabelecidos na
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder
Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o
justifiquem.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
r"-
ROBERTO EHAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OIT NI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO CIPAL
jE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
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