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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA DE PENTECOSTES.
native_id5332

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição arquivada
2025-12-30 Norma publicada
2025-12-23 Norma promulgada
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-23 Redação Final / Autógrafo
2025-12-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Rogério Bueno requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-22 Parecer favorável da comissão
2025-12-22 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:09:23.882890-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-22T19:08:45.762261-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 12 de dezembro de 2025. 
Ofício n' 88/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que 
"AUTORIZA C MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO 
NOSSA SENHORA APARECIDA DE PENTECOSTES". 
A presente iniciativa tem por finalidade a construção da sede 
própria da Instituição, visando aprimorar os serviços 
prestados e ampliar o alcance das ações sociais voltadas ao 
atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e 
idosos, com ênfase na promoção do bem-estar e inclusão social. 
Trata-se, portanto, de medida que se harmoniza com o que 
estabelece a Constituição Federal e oart. 2°, incisoIII, da 
Lei Orgânica do Município, que consagram o dever do Poder 
Público de promover o bem-estar coletivo por meio de políticas 
públicas eficientes. 
O imóvel objeto da doação possui área c:12 4.516,00 m2(quatro 
mil quinhentos e dezesseis metros quadrados), situado na Rua 
Ana Simões Madeira, bairroTreviso, Varginha/MG, com Inscrição 
Cadastral Municipal n° 040780650000 e matrícula no 65.590 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, 
estando avaliado em R$ 1.380.351,69 (hum milhão trezentos e 
oitenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e 
nove centavos), conforme Laudo de Avaliação constantedc￾autos do Processo Administrativo n°7.498/2025. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel Associação Nossa Senhora Aparecida de Pentecostes 
s..".•••••••~—..J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O bem será destinado à implantação da sede própria da 
Associação beneficiária no Município, de modo a proporcionar 
um espaço adequado e estruturado para a execução dos projetos 
sociais, possibilitando a ampliação do atendimento à 
comunidade. 
Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada 
a doação da área em espeque à ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE 
PENTECOSTES, sob o fundamento no artigo 76, § 6° da Lei 
Federal n' 14.133/2021, estando dispensada, assim, a 
realização de procedimento licitatório. 
À propósito, veja-se referido dispositivo: 
Art. 76. A alienação de bens da 
Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida 
de avaliação e obedecerá às seguintes 
normas: 
§ 6° A doação com encargo será licitada 
e de seu instrumento constarão, 
obrigatoriamente, os encargos, o prazo 
de seu cumprimento e a cláusula de 
reversão, sob pena de nulidade do ato, 
dispensada a licitação em caso de 
interesse público devidamente 
justificado. (Grifamos e sublinhamos) 
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que 
a dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser 
precedida de interesse público envolvido, o que no caso em 
tela restou devidamente justificado, conforme se verifica 
alhures, bem como que houve avaliação do bem, a qual, 
inclusive, consta dos autos do Processo Administrativo 
n°7.498/2025. 
Nesse sentido, salienta-se que a construção da sede própria na 
Municipalidade é fundamental para expandir e aprimorar os 
serviços socioassistenciais já prestados. Desse modo, a 
presente medida reveste-se de evidente interesse público e 
social, justificando-se plenamente a doação ora proposta. 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel - Associação Nossa Senhora Aparecida de Pentecostes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha a doar imóvel — Associação Nossa Senhora Aparecida de Pentecostes 
Proj autoriza o município de varginha a doar imóvel — Associação Nossa Senhora Aparecida de Pentecostes 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N'... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR 
IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA 
APARECIDA DE PENTECOSTES. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA DE 
PENTECOSTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 35.329.873/0001-27, com 
sede na Rua João Evangelista Lima, n° 42, Vila Mendes, 
Varginha/MG, área de imóvel de 4.516,00 m2(quatro mil 
quinhentos e dezesseis metros quadrados), localizado na Rua 
Ana Simões Madeira, bairroTreviso, nesta Cidade, para fins de 
construção de uma sede própria para o desenvolvimento de suas 
atividades. 
§ 1° A área do imóvel a ser doada 
possui Inscrição Cadastral Municipal n°04.078.0650.000 e está 
matriculada sob o n°65.590, junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca do Município de Varginha. 
.5 2° 0 imóvel previsto no caput foi 
avaliado em R$ 1.380.351,69 (hum milhão trezentos e oitenta 
mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove 
centavos), conforme Laudo de avaliação colacionado aos autos 
do Processo Administrativo n 7.498/2025. 
Art. 2' Para fins da doação prevista 
nesta Lei, a Entidade beneficiária deverá apresentar Certidão 
Negativa de Débitos atualizada, a fim de demonstrar a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que 
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para a lavratura da respectiva escritura pública de 
doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, 
para o registro da referida escritura junto ao Serviço 
Registral Imobiliário, sendo tais procedimentos e os custos 
deles decorrentes de responsabilidade e ônus da donatária. 
Art. 4' 0 imóvel ora doado reverterá, 
sem ônus de espécie alguma, ao patrimônio do Município, 
inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se 
dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data de 
lavratura da Escritura Pública de Doação, a donatária não 
iniciar a construção da sede. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido 
na presente Lei poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, 
por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos 
supervenientes que o justifiquem. 
Art. 5° Concluídas as obras no prazo 
estabelecido noart. 4° desta Lei, a Entidade deverá manter, 
de forma contínua e efetiva, o desempenho das atividades 
vinculadas ao seu objeto social, bem como a instalação e 
funcionamento de sua sede neste Município, sob pena de 
reversão da doação, abrangendo todas as benfeitorias e 
edificações existentes no imóvel, sem direito a qualquer 
indenização à donatária. 
Art. 6° A doação objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro noart. 76, § 6° da Lei 
n° 14.133/2021, já que, sem fins lucrativos, destinada à 
prestação de serviços nas áreas social, de educação e cultura, 
com ênfase na promoção do bem-estar e inclusão social, 
objetivando o desenvolvimento integral de crianças, 
adolescentes, jovens, adultos e idosos. 
Art. 70 Para cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter 
de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no 
artigo 1°. 
Proj autoriza o município de varginha a doa ç1i nfve1 - Associação Nossa Senhora Apa L ecida de Pentecostes 
\ 
Prefeitura do Município de Varginha,12 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
EVNDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
JUNIOR 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
ANO LIMÀ—HILVA 
TÁRIO MUNICIPAL 
CONTROLE INTERNO 
CR 
de dezembro de 2025. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
J?' 
3 
Art. 8' A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura 
Pública de Doação. 
Art. 9° Os prazos estabelecidos na 
presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder 
Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o 
justifiquem. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
r"- 
ROBERTO EHAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OIT NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO CIPAL 
jE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Proj autoriza o município de varginha a doar imóvel - Associação Nossa Senhora Aparecida de Pentecostes 

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