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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, REDEFININDO NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE MENCIONA.
native_id5333

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição arquivada
2025-12-30 Norma publicada
2025-12-23 Norma promulgada
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-23 Redação Final / Autógrafo
2025-12-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-22 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-22 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:10:52.161811-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-22T19:10:22.053239-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 16 de dezembro de 2025. 
Ofício n° 89/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA 
A LEI MUNICIPAL N° 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, 
REDEFININDO NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE MENCIONA." 
A presente iniciativa tem por finalidade possibilitar a 
nomeação de servidor para ocupar o cargo de Historiador, 
criado pela Lei n° 7.148/2023, uma vez que referido cargo, foi 
originalmente criado com a exigência de formação específica em 
Ensino Superior em História. Entretanto, a experiência prática 
demonstrou que tal requisito tem se mostrado demasiadamente 
restritivo, dificultando sobremaneira o recrutamento de 
profissionais aptos à nomeação e à execução das atividades 
inerentes ao cargo. 
Desse modo, a alteração proposta, com 
nomenclatura 
exigência de 
flexibilidade 
para Assistente 
Ensino Superior 
e aderência 
Administrativo 
Completo, visa 
às atividades 
a mudança da 
Cultural e a 
conferir maior 
desempenhadas, 
possibilitando a seleção de profissionais com competências 
administrativas, gerenciais e culturais compatíveis com o 
suporte técnico-operacional requerido pela FUNCULT. 
Ressalta-se, entretanto, que o nível funcional (CFC-3) e o 
conjunto de atribuições previstas no Anexo I da Lei 
n° 7.148/2023 permanecem compatíveis com a natureza das 
atividades originalmente previstas, as quais envolvem análise, 
coordenação, elaboração de documentos e projetos, e apoio à 
gestão cultural e patrimonial. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of altera a lei municipal n° 7.148/2023 - Cargo Historiador - Fundação Cultural 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
2 
Diante desse cenário, a alteração proposta visa substituir o 
cargo de Historiador por Assistente Administrativo Cultural, 
mantendo-se* o nível funcional CFC-3, mas ampliando-se o campo 
de formação exigido para Ensino Superior Completo em qualquer 
área. Essa flexibilização permitirá à Fundação Cultural 
contratar profissionais com formação diversificada e com 
competências administrativas, culturais e técnicas compatíveis 
com as demandas institucionais. 
Importa repisar que as atribuições previstas no Projeto de 
Lei, todas relacionadas ao apoio técnico, administrativo, 
cultural e patrimonial, mantêm o grau de complexidade 
originalmente estabelecido, preservando-se a compatibilidade 
com o nível funcional e com as finalidades da Fundação 
Cultural. 
A aprovação desta proposição permitirá o regular provimento do 
cargo, fortalecendo as atividades de gestão, proteção, 
promoção e difusão do patrimônio cultural do Município, além 
de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à 
população. 
Convictos dg atendimentO do Legislativo e da impessoalidade de 
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
2 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera a lei municipal n° 7.148/2023 - Cargo Historiador - Fundação Cultural 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA L/7 
1 
PROJETO DE LEI N'... 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N' 7.148, DE 27 
DE SETEMBRO DE 2023, REDEFININDO 
NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
QUE MENCIONA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° O cargo de Historiador, Nível 
CFC-3, criado pela Lei Municipal n°7.148, de 27 de setembro 
de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações: 
TÍTULO DO CARGO NÍVEL FUNCIONAL FORMAÇÃO ESPECÍFICA RECRUTAMENTO 
Assistente 
Administrativo 
Cultural 
CFC-3 Ensino Superior 
Completo Amplo 
Art. 2' As atribuições e requisitos do 
cargo ora modificado seguem no Anexo I da presente Lei. 
Art. 3' As modificações ora propostas 
não acarretam aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 
da Lei Complementar n° 101/2000, motivo pelo qual não produz 
impacto orçamentário-financeiro. 
Proj altera a lei municipalle7.148/2023 - Cargo Historiador - Fundação Cultural 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 
de dezembro de 2025. 
/
,- 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTOCSÁR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE 
EANDRO MARCELO DOS SANTOS MARCO Ai LIO • COSTA BENFICA 
..•01. 
PROCURADOR GERAL DIRETOR S INTENDENTE 
DO MUNICÍPIO Di FUNDA A. CULTURAL 
DO /,4UNICÍPIO DE VARGINHA 1
Proj altera a lei municipal n° 7.148/2023 Cargo Historiador - Fundação Cultural 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA C 
3 
ANEXO I 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I TITULAR DO CARGO Assistente Administrativo 
Cultural 
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Boa comunicabilidade, bom 
relacionamento interpessoal, 
disponibilidade, conhecimento 
de informática e boa redação 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
VII RECRUTAMENTO Amplo 
I - Prestar suporte técnico-administrativo 
Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural 
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural. 
II - Prestar apoio na organização, gestão 
eventos, pesquisa histórica, documentação 
conforme as demandas da Fundação Cultural. 
III - Elaborar pareceres, relatórios, planos e 
e de apoio à 
e ao Conselho 
e promoção de 
e informação, 
notas técnicas 
de caráter geral, para subsidiar as ações de gestão, proteção 
e promoção' do patrimônio cultural e demais atividades da 
Fundação. 
IV - Prestar assistência no acompanhamento de projetos, na 
definição de termos de referência e na contratação de 
serviços, conforme a área de atuação da Fundação. 
V - Receber, atender, e orientar o público (visitantes, 
munícipes, servidores e fornecedores) com cordialidade e 
presteza, fornecendo informações e encaminhando as demandas 
aos setores competentes. 
VI - Zelar pelo uso correto de materiais e equipamentos, 
buscando o melhor desempenho no ambiente de trabalho e 
observando as normas administrativas e de hierarquia. 
VII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, 
igual nível de complexidade e responsabilidade. 
Proj altera a lei municipal n° 7.148/2023 - Cargo Historiador - Fundação Cultural 

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