PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 16 de dezembro de 2025.
Ofício n° 89/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA
A LEI MUNICIPAL N° 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023,
REDEFININDO NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE MENCIONA."
A presente iniciativa tem por finalidade possibilitar a
nomeação de servidor para ocupar o cargo de Historiador,
criado pela Lei n° 7.148/2023, uma vez que referido cargo, foi
originalmente criado com a exigência de formação específica em
Ensino Superior em História. Entretanto, a experiência prática
demonstrou que tal requisito tem se mostrado demasiadamente
restritivo, dificultando sobremaneira o recrutamento de
profissionais aptos à nomeação e à execução das atividades
inerentes ao cargo.
Desse modo, a alteração proposta, com
nomenclatura
exigência de
flexibilidade
para Assistente
Ensino Superior
e aderência
Administrativo
Completo, visa
às atividades
a mudança da
Cultural e a
conferir maior
desempenhadas,
possibilitando a seleção de profissionais com competências
administrativas, gerenciais e culturais compatíveis com o
suporte técnico-operacional requerido pela FUNCULT.
Ressalta-se, entretanto, que o nível funcional (CFC-3) e o
conjunto de atribuições previstas no Anexo I da Lei
n° 7.148/2023 permanecem compatíveis com a natureza das
atividades originalmente previstas, as quais envolvem análise,
coordenação, elaboração de documentos e projetos, e apoio à
gestão cultural e patrimonial.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of altera a lei municipal n° 7.148/2023 - Cargo Historiador - Fundação Cultural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3
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Diante desse cenário, a alteração proposta visa substituir o
cargo de Historiador por Assistente Administrativo Cultural,
mantendo-se* o nível funcional CFC-3, mas ampliando-se o campo
de formação exigido para Ensino Superior Completo em qualquer
área. Essa flexibilização permitirá à Fundação Cultural
contratar profissionais com formação diversificada e com
competências administrativas, culturais e técnicas compatíveis
com as demandas institucionais.
Importa repisar que as atribuições previstas no Projeto de
Lei, todas relacionadas ao apoio técnico, administrativo,
cultural e patrimonial, mantêm o grau de complexidade
originalmente estabelecido, preservando-se a compatibilidade
com o nível funcional e com as finalidades da Fundação
Cultural.
A aprovação desta proposição permitirá o regular provimento do
cargo, fortalecendo as atividades de gestão, proteção,
promoção e difusão do patrimônio cultural do Município, além
de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à
população.
Convictos dg atendimentO do Legislativo e da impessoalidade de
cada uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
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Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera a lei municipal n° 7.148/2023 - Cargo Historiador - Fundação Cultural
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PROJETO DE LEI N'...
ALTERA A LEI MUNICIPAL N' 7.148, DE 27
DE SETEMBRO DE 2023, REDEFININDO
NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° O cargo de Historiador, Nível
CFC-3, criado pela Lei Municipal n°7.148, de 27 de setembro
de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
TÍTULO DO CARGO NÍVEL FUNCIONAL FORMAÇÃO ESPECÍFICA RECRUTAMENTO
Assistente
Administrativo
Cultural
CFC-3 Ensino Superior
Completo Amplo
Art. 2' As atribuições e requisitos do
cargo ora modificado seguem no Anexo I da presente Lei.
Art. 3' As modificações ora propostas
não acarretam aumento de despesa para os efeitos do artigo 16
da Lei Complementar n° 101/2000, motivo pelo qual não produz
impacto orçamentário-financeiro.
Proj altera a lei municipalle7.148/2023 - Cargo Historiador - Fundação Cultural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16
de dezembro de 2025.
/
,-
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTOCSÁR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE
EANDRO MARCELO DOS SANTOS MARCO Ai LIO • COSTA BENFICA
..•01.
PROCURADOR GERAL DIRETOR S INTENDENTE
DO MUNICÍPIO Di FUNDA A. CULTURAL
DO /,4UNICÍPIO DE VARGINHA 1
Proj altera a lei municipal n° 7.148/2023 Cargo Historiador - Fundação Cultural
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA C
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ANEXO I
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I TITULAR DO CARGO Assistente Administrativo
Cultural
II NÍVEL FUNCIONAL CFC-3
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Boa comunicabilidade, bom
relacionamento interpessoal,
disponibilidade, conhecimento
de informática e boa redação
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VII RECRUTAMENTO Amplo
I - Prestar suporte técnico-administrativo
Coordenadoria Técnica do Patrimônio Cultural
Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural.
II - Prestar apoio na organização, gestão
eventos, pesquisa histórica, documentação
conforme as demandas da Fundação Cultural.
III - Elaborar pareceres, relatórios, planos e
e de apoio à
e ao Conselho
e promoção de
e informação,
notas técnicas
de caráter geral, para subsidiar as ações de gestão, proteção
e promoção' do patrimônio cultural e demais atividades da
Fundação.
IV - Prestar assistência no acompanhamento de projetos, na
definição de termos de referência e na contratação de
serviços, conforme a área de atuação da Fundação.
V - Receber, atender, e orientar o público (visitantes,
munícipes, servidores e fornecedores) com cordialidade e
presteza, fornecendo informações e encaminhando as demandas
aos setores competentes.
VI - Zelar pelo uso correto de materiais e equipamentos,
buscando o melhor desempenho no ambiente de trabalho e
observando as normas administrativas e de hierarquia.
VII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo,
igual nível de complexidade e responsabilidade.
Proj altera a lei municipal n° 7.148/2023 - Cargo Historiador - Fundação Cultural