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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES.
native_id5336

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição arquivada
2026-04-01 Norma publicada
2026-03-25 Norma promulgada
2026-03-19 Aguardando sanção governamental
2026-03-19 Redação Final / Autógrafo
2026-03-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-03-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G A vereadora Ana Rios Fontoura requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2025-12-22 Proposição distribuída às Comissões
2025-12-22 Proposição protocolada
2025-12-22 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T20:52:12.382116-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-03-18T20:51:45.091000-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 22 de dezembro de 2025. 
Ofício n° 90/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei que 
autoriza a concessão de subvenção econômica ao Clube dos Servidores 
Públicos Municipais de Varginha - CRES, associação privada sem fins 
lucrativos, nos termos que especifica. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder auxílio 
financeiro ao Clube dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - 
CRES, entidade que desenvolve atividades voltadas ao bem-estar, à 
integração social e à qualidade de vida do funcionalismo público 
municipal, contribuindo, de forma indireta, para a valorização dos 
servidores e para o fortalecimento das relações institucionais no 
âmbito do Município. 
A subvenção econômica prevista será no valor mensal de R$ 2.000,00 
(dois mil reais), a ser repassada em 12 (doze) parcelas mensais, 
pagáveis até o dia 10 (dez) de cada mês, perfazendo o montante anual 
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com vencimento da 
primeira parcela em 10 de janeiro de 2026. 
Os recursos destinam-se ao custeio de despesas correntes, 
especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de energia elétrica, 
à aquisição de materiais de limpeza das piscinas e a outras despesas 
indispensáveis à manutenção das atividades da entidade, desde que 
devidamente justificadas. 
O Projeto de Lei estabelece, ainda, a obrigatoriedade de prestação 
de contas bimestral dos recursos recebidos, a ser apresentada ao 
Município de Varginha, em especial à Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, como condição para a continuidade dos 
repasses, assegurando a transparência, a legalidade e o controle da 
aplicação dos recursos públicos. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
<-7-> 
Of autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 03 
2 
Ressalta-se que a manutenção da subvenção econômica em exercícios 
subsequentes ficará condicionada à existência de dotação 
orçamentária específica, bem como à regularidade das prestações de 
contas, em estrita observância à legislação financeira e 
orçamentária vigente, notadamente à Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAoyi 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
ECONÔMICA AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a conceder subvenção econômica ao CLUBE DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES, associação privada sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ n° 01.328.450/0001-70, com sede nesta 
cidade, a fim de promover a manutenção de atividades desenvolvidas 
pela entidade, relacionadas ao bem-estar do funcionalismo público. 
Parágrafo único. A subvenção econômica de 
que trata o caput da presente Lei será no importe de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) por mês, dividido em 12 (doze) parcelas a serem 
pagas até o dia 10 (dez) de cada mês, totalizando o valor anual de 
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo a primeira parcela 
devida em 10/01/2026. 
Art. 2° 0 valor a ser destinado ao CRES 
deverá ser por ele utilizado no pagamento das despesas com energia 
elétrica e aquisição de materiais de limpeza das piscinas, ou para 
pagamento de outras despesas correntes, desde que devidamente 
justificadas. 
Art. 3° 0 CRES deverá prestar contas ao 
Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da 
subvenção econômica concedida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada bimestralmente, sob pena de obstarem-se novas 
transfarênciae de recursos. 
Art. 4° A subvenção econômica de que trata 
a presente Lei, condicionada à regularidade de prestações de contas 
ao Município de Varginha, poderá ser mantida nos exercícios 
seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações 
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES 
DA FAZENDA 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ose' 
2 
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de 
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada 
se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43, 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir 
crédito especial, se for o caso. 
Art. 50 0 relatório da estimativa de 
impacto orçamentário consta no Anexo Único da presente Lei. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
dezembro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO O T NI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNIÇIPAL 
DE GOVERNO 
CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA(fie 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
nO 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenção Econômica ao Clube dos 
Servidores Públicos Municipais de Varginha - CRES, destinado ao 
custeio de despesas correntes da entidade. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Subvenção Econômica será custeada com 
recursos provenientes do orçamento do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Os valores foram estabelecidos conforme o disposto noart. 1° do 
projeto de lei que autoriza a concessão da Subvenção Econômica no 
valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à beneficiária. 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
dezembro de 2025. 
eonardo Vin as Ciacci 
PrefeitoMunicipal 
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES 

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