PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
Varginha, 22 de dezembro de 2025.
Ofício n° 90/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei que
autoriza a concessão de subvenção econômica ao Clube dos Servidores
Públicos Municipais de Varginha - CRES, associação privada sem fins
lucrativos, nos termos que especifica.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder auxílio
financeiro ao Clube dos Servidores Públicos Municipais de Varginha -
CRES, entidade que desenvolve atividades voltadas ao bem-estar, à
integração social e à qualidade de vida do funcionalismo público
municipal, contribuindo, de forma indireta, para a valorização dos
servidores e para o fortalecimento das relações institucionais no
âmbito do Município.
A subvenção econômica prevista será no valor mensal de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a ser repassada em 12 (doze) parcelas mensais,
pagáveis até o dia 10 (dez) de cada mês, perfazendo o montante anual
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com vencimento da
primeira parcela em 10 de janeiro de 2026.
Os recursos destinam-se ao custeio de despesas correntes,
especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de energia elétrica,
à aquisição de materiais de limpeza das piscinas e a outras despesas
indispensáveis à manutenção das atividades da entidade, desde que
devidamente justificadas.
O Projeto de Lei estabelece, ainda, a obrigatoriedade de prestação
de contas bimestral dos recursos recebidos, a ser apresentada ao
Município de Varginha, em especial à Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON, como condição para a continuidade dos
repasses, assegurando a transparência, a legalidade e o controle da
aplicação dos recursos públicos.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
<-7->
Of autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 03
2
Ressalta-se que a manutenção da subvenção econômica em exercícios
subsequentes ficará condicionada à existência de dotação
orçamentária específica, bem como à regularidade das prestações de
contas, em estrita observância à legislação financeira e
orçamentária vigente, notadamente à Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAoyi
1
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
ECONÔMICA AO CLUBE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
AUTORIZADO a conceder subvenção econômica ao CLUBE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - CRES, associação privada sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ n° 01.328.450/0001-70, com sede nesta
cidade, a fim de promover a manutenção de atividades desenvolvidas
pela entidade, relacionadas ao bem-estar do funcionalismo público.
Parágrafo único. A subvenção econômica de
que trata o caput da presente Lei será no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais) por mês, dividido em 12 (doze) parcelas a serem
pagas até o dia 10 (dez) de cada mês, totalizando o valor anual de
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo a primeira parcela
devida em 10/01/2026.
Art. 2° 0 valor a ser destinado ao CRES
deverá ser por ele utilizado no pagamento das despesas com energia
elétrica e aquisição de materiais de limpeza das piscinas, ou para
pagamento de outras despesas correntes, desde que devidamente
justificadas.
Art. 3° 0 CRES deverá prestar contas ao
Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da
subvenção econômica concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas
deverá ser realizada bimestralmente, sob pena de obstarem-se novas
transfarênciae de recursos.
Art. 4° A subvenção econômica de que trata
a presente Lei, condicionada à regularidade de prestações de contas
ao Município de Varginha, poderá ser mantida nos exercícios
seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES
DA FAZENDA
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ose'
2
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada
se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir
crédito especial, se for o caso.
Art. 50 0 relatório da estimativa de
impacto orçamentário consta no Anexo Único da presente Lei.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
dezembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO O T NI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNIÇIPAL
DE GOVERNO
CELO DOS SANTOS
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA(fie
3
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar
nO 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenção Econômica ao Clube dos
Servidores Públicos Municipais de Varginha - CRES, destinado ao
custeio de despesas correntes da entidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Subvenção Econômica será custeada com
recursos provenientes do orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram estabelecidos conforme o disposto noart. 1° do
projeto de lei que autoriza a concessão da Subvenção Econômica no
valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à beneficiária.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
dezembro de 2025.
eonardo Vin as Ciacci
PrefeitoMunicipal
Proj autoriza a concessão de subvenção econômica - CRES