PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 28 de janeiro de 2026.
Ofício n° 05/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO VIÚVAS
VIRGENS".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao BLOCO VIÚVAS
VIRGENS, no CNPJ sob o n° 55.862.497/0001-49, com sede na Rua
Paraná, n° 19, Centro, Varginha/MG, representada pelo seu
Presidente.
O auxílio financeiro deverá ser repassado ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS
para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo
n° 1.191/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda,
outros itens correlatos necessários à participação no evento
pré-carnaval deste Município, podendo ocorrer, sobretudo, sob a
forma de "reembolso" ou "indenização" à ENTIDADE.
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido,
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON,
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do
recebimento do recurso.
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como
pré-carnaval e, que será realizado no dia 07/02/2026, neste
Município, e que contará com a apresentação do BLOCO VIÚVAS VIRGENS.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Bloco Viúvas Virgens
c-,
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Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta,
adotando-se quanto ao seu trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto no
art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Bloco Viúvas Virgens
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N'..
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO
VIÚVAS VIRGENS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS inscrito no CNPJ sob o
n° 55.862.497/0001-49, com sede na Rua Paraná, n° 19, Centro,
Varginha/MG, representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1° 0 auxílio financeiro deverá ser
repassado ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS para o pagamento das despesas
mencionadas no Processo Administrativo n° 1.191/2026, notadamente,
para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários
à participação no evento pré-carnaval deste Município, denominado
"Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 07/02/2026, neste
Município
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS, mediante apresentação de nota
fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha.
§ 3' O auxílio financeiro de que trata a
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2° A Associação beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno
- SECON, dentro do prazo de 60 diao (sessenta) dias corridos,
contados do recebimento do recurso.
Art. 3° As despesas oriundas daexec ção
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artq 43 da
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Bloco Viúvas Vir ens ,
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
janeiro de 2026.
ROBERT DE LIMA 'IBEIRO CARLOS HONÓRIO •TTONI JÚNIOR
S i TÁRIO MUNIC AL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRA .O DE GOVERNO
offlittlx
MARCO AURÉLIO DA CO BENFICA ROSANA :"ARE IDA CARVALHO
DIRETORSUP NTE SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA FUNDAÇÃOCULT ICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO
DE V
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Bloco Viúvas Virgens
ELO DOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO LEI N'...
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os
valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
janeiro de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Bloco Viúvas Virgens
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