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Varginha, 28 de janeiro de 2026.
Ofício n° 09/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, inscrito no CNPJ
sob o n° 41.885.021/0001-19, com sede na Rua Aracy Pinto Paiva,
n° 340, Vila Paiva, Varginha/MG, representado pelo seu Presidente.
O auxílio financeiro deverá ser repassado ao GRÊMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES para o pagamento das despesas
mencionadas no Processo Administrativo n° 1 194/2026, notadamente,
para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários
à participação no evento pré-carnaval deste Município, podendo
ocorrer, sobretudo, sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à
ENTIDADE.
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido,
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON,
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do
recebimento do recurso.
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como
pré-carnaval e, que será realizado no dia 07/02/2026, neste
Município, e que contará com a apresentação da GRÊMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of rultori:o o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta,
adotando-se quanto ao seu trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto no
art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N°..
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA
MENDES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA
VILA MENDES, inscrito no CNPJ sob o n° 41.885.021/0001-19, com sede
na Rua Aracy Pinto Paiva, n° 340, Vila Paiva, Varginha/MG,
representada pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 10 0 auxílio financeiro deverá ser
repassado ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES
para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo
n° 1.194/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda,
outros itens correlatos necessários à participação no evento
pré-carnaval deste Município, denominado "Banho da Dorotéia", que
ocorrerá na data de 07/02/2026, neste Município
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA
MENDES, mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro
documento contábil/legal que o valha.
• 3' O auxílio financeiro de que trata a
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2° A Associação beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dia
corridos, contados do recebimento do ecurso.
Proj autoriza o município de varginha a conc r auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes
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SECRET
DE ADM
RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OWTONI JÚNIOR
CIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
RAÇÃO DE GOVERNO
MARCO AURÉLI
DIRETOR
DA FUNDAÇÃO C
A BENFICA
N NDENTE
DO MUNICÍPIO
ROSAN× VALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
DA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c6U
2
Art. 3° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
sua publicação.
janeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGINHA
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO LEI N°...
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇA1ENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os
valores consignados noart. 1' do Projeto de Lei que autoriza a
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
janeiro de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Unidos da Vila Mendes