PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 28 de janeiro de 2026.
Ofício n° 08/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO
TOMBATUKE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ
n° 54.145.832/0001-25, com sede na Rua Waner de Lima, n° 80, Bairro
Primavera, Varginha/MG, representada pelo seu Presidente.
O auxílio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE
MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO para o pagamento das despesas mencionadas no
Processo Administrativo n° 1.187/2026, notadamente, para a aquisição
de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos,
transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à
participação no evento pré-carnaval deste Município, podendo
ocorrer, sobretudo, sob a forma de "reembolso" ou "indenização" à
ASSOCIAÇÃO.
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido,
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON,
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do
recebimento do recurso.
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como
pré-carnaval e, que será realizado no dia 07/02/2026, neste
Município, e que contará com a apresentação da ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE
MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Tombatuke
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Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta,
adotando-se quanto ao seu trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto no
art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
TOMBATUXE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO TOMBATUEE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO,
inscrita no CNPJ n° 54.145.832/0001-25, com sede na Rua Waner de
Lima, n° 80, Bairro Primavera, Varginha/MG, representada pelo seu
Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
§ 1° 0 auxílio financeiro deverá ser
repassado à ASSOCIAÇÃO TOMBATUXE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO para o
pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo
n' 1.187/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda,
outros itens correlatos necessários à participação no evento
pré-carnaval deste Município.
5 2° A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" à ASSOCIAÇÃO TOMBATUXE MÚSICA EM MOVIMENTAÇÃO,
mediante apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento
contábil/legal que o valha.
5 3° 0 auxílio financeiro de que trata a
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2° A Associação beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro
recebido, especificamente à Secretaria municipal de Controle Inte no
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corr dos,
contados do recebimento do recurso.
Proj autoriza o município de vargl conceder auxílio financeiro - Tomba tuke
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Art. 3° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
janeiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
RO C ÉSAR DE LIMA RIBEIRO
CRETÁRIO MUNICIPAL
DE .ffiMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO T ONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUICIPAL
DE GOVERNO
MARCO AURÉLIO DP4 COSTA BENFICA ROSANA-lIa CARVALHO
DIRETOR S Eil*TENDENTE SECRETARIA MUNICIPAL
DA FUNDAÇÃO CU TURAL DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO
DE ARGINHA
CELO DOS SANTOS
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1° , artigo 17 da Lei Complementar
n' 101/2000)
PROJETO LEI N° .
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os
valores consignados noart. 1' do Projeto de Lei que autoriza a
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
janeiro de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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