PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA G.2)
Varginha, 28 de janeiro de 2026.
Ofício n° 10/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO
MARANATHA DEART' GLOBAL".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao GRUPO
MARANATHA DEART' GLOBAL, inscrito no CNPJ sob o
n° 02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, n° 25, BairroSion,
Varginha/MG, representada pela sua Presidente.
O auxílio financeiro deverá,ser repassado ao GRUPO MARANATHA DE
ART' GLOBAL, para o pagamento das despesas mencionadas no Processo
Administrativo n° 1.188/2026, notadamente, para a aquisição de
instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte
e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no
evento pré-carnaval deste Município, podendo ocorrer, sobretudo, sob
a forma de "reembolso" ou "indenização" à ENTIDADE.
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido,
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON,
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do
recebimento do recurso.
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como
pré-carnaval e, que será realizado no dia 07/02/2026, neste
Município, e que contará com a apresentação do GRUPO MARANATHA DE
ART' GLOBAL.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta,
adotando-se quanto ao seu trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto no
art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atencios ente,
Léonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO
MARANATHA DEART' GLOBAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, inscrito no
CNPJ sob o no02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, no25,
BairroSion, Varginha/MG, representada pela sua Presidente, auxílio
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1° O auxílio financeiro deverá ser
repassado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, para o pagamento das
despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.188/2026,
notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios,
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos
necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município,
denominado "Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 07/02/2026,
neste Município
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, mediante
apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento
contábil/legal que o valha.
§ 30 O auxílio financeiro de que trata a
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2° A Associação beneficiária dever
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financei o
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Inte no
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corri,ios,
contados do recebimento do recurso.
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DE LI1ARIBEIRO
RWTÁRIO MUN CIPAL
-DE AD INISTAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5
Art. 3° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
janeiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DA BENFICA
DIRETOR SUPE IN NDENTE
DA FUNDAÇÃO CULTUAL,
306 MUNICÍPIO
DE VARGINÉA
I/ )
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ROSANA VALHO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
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EVAND CELO DOS SANTOS
-- PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar
n' 101/2000)
PROJETO LEI N'...
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os
valores consignados noart. 10do Projeto de Lei que autoriza a
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha,
28 de janeiro de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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