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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO MARANATHA DE ART' GLOBAL.
native_id5340

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada
2026-02-04 Norma publicada
2026-02-04 Norma promulgada
2026-02-03 Aguardando sanção governamental
2026-02-03 Redação Final / Autógrafo
2026-02-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-02-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Marquinho da Cooperativa requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) contrario, do vereador Cássio Chiodi.
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-29 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:18:56.401816-03:00 Aprovado 12 0 1
2026-02-02T20:18:30.952825-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA G.2) 
Varginha, 28 de janeiro de 2026. 
Ofício n° 10/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL". 
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL, inscrito no CNPJ sob o 
n° 02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, n° 25, BairroSion, 
Varginha/MG, representada pela sua Presidente. 
O auxílio financeiro deverá,ser repassado ao GRUPO MARANATHA DE 
ART' GLOBAL, para o pagamento das despesas mencionadas no Processo 
Administrativo n° 1.188/2026, notadamente, para a aquisição de 
instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte 
e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no 
evento pré-carnaval deste Município, podendo ocorrer, sobretudo, sob 
a forma de "reembolso" ou "indenização" à ENTIDADE. 
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao 
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, 
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do 
recebimento do recurso. 
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional 
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como 
pré-carnaval e, que será realizado no dia 07/02/2026, neste 
Município, e que contará com a apresentação do GRUPO MARANATHA DE 
ART' GLOBAL. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Grupo Maranatha 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta, 
adotando-se quanto ao seu trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto no 
art. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atencios ente, 
Léonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Grupo Maranatha 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO GRUPO 
MARANATHA DEART' GLOBAL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, inscrito no 
CNPJ sob o no02.277.313/0001-17, com sede na Rua Caxambu, no25, 
BairroSion, Varginha/MG, representada pela sua Presidente, auxílio 
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
§ 1° O auxílio financeiro deverá ser 
repassado ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, para o pagamento das 
despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.188/2026, 
notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, 
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos 
necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município, 
denominado "Banho da Dorotéia", que ocorrerá na data de 07/02/2026, 
neste Município 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao GRUPO MARANATHA DEART' GLOBAL, mediante 
apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento 
contábil/legal que o valha. 
§ 30 O auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
Art. 2° A Associação beneficiária dever 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financei o 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Inte no 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corri,ios, 
contados do recebimento do recurso. 
Prof autoriza o município de inha a conceder auxílio financeiro - Grupo Maranatha 
DE LI1ARIBEIRO 
RWTÁRIO MUN CIPAL 
-DE AD INISTAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 4° Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
janeiro de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCO AURÉLIO DA BENFICA 
DIRETOR SUPE IN NDENTE 
DA FUNDAÇÃO CULTUAL,
306 MUNICÍPIO 
DE VARGINÉA 
I/ ) 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROSANA VALHO 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
77 
EVAND CELO DOS SANTOS 
-- PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Grupo Maranadza 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ç'x 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
PROJETO LEI N'... 
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados noart. 10do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
28 de janeiro de 2026. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Grupo Maranatha 

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