PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 28 de janeiro de 2026.
Ofício n° 07/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINRA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOLÓGICAS - INECAP".
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao INSTITUTO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOLÓGICAS - INECAP,
inscrito no CNPJ n° 05.852.571/0001-78, com sede na Rua Francisco
Limborço, n° 149-A, Jardim Morada do Sol, Varginha/MG, representado
pelo seu Presidente.
O auxílio financeiro deverá ser repassado ao INSTITUTO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOLÓGICAS - INECAP, para o
pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo
n° 1.193/2026, notadamente, para a aquisição de instrumentos
musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda,
outros itens correlatos necessários à participação no evento
pré-carnaval deste Município, podendo ocorrer, sobretudo, sob a
forma de "reembolso" ou "indenização" à ENTIDADE
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido,
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON,
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do
recebimento do recurso.
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como
pré-carnaval e, que será realizado no dia 07/02/2026, neste
Município, e que contará com a apresentação do INSTITUTO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES PSICOLÓGICAS - INECAP.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - INECAP
Atenciosamente,
4
Leónardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3
2
Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta,
adotando-se quanto ao seu trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto no
art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - INECAP
corridos, contados do recebimento do recurso.
Proj autoriza o município de varginha a c er auxílio financeiro - Viúvas Virgens
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES
PSICOLÓGICAS - INECAP.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a conceder ao INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ATIVIDADES PSICOLÓGICAS INECAP, inscrito no CNPJ
no 05.852.571/0001-78, com sede na Rua Francisco Limborço, no 149-A,
Jardim Morada do Sol, Varginha/MG, representado pelo seu Presidente,
auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1° O auxílio financeiro deverá ser
repassado ao INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ATIVIDADES
PSICOLÓGICAS - INECAP, para o pagamento das despesas mencionadas no
Processo Administrativo n° 1.193/2026, notadamente, para a aquisição
de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos,
transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à
participação no evento pré-carnaval deste Município.
§ 2' A liquidação da despesa com o auxílio
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou
"indenização" ao INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ATIVIDADES PSICOLÓGICAS - INECAP, mediante apresentação de nota
fiscal respectiva, ou outro documento contábil/legal que o valha.
§ 30 O auxílio financeiro de que trata a
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento.
Art. 2° A Associação beneficiária devrá
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financ iro
recebido, especificamente à Secretaria Municipal deConrole
Interno - SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta dias
ELO DOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
EV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 3° As despesas oriundas da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito
especial, se for o caso.
Art. 4° Consta como Anexo Único da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
janeiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONóRIO • iONI JUNIOR
SECRETÁRIO ICIPAL
DE GOVERNO
ROBÉRTO- ÇESAR DE LIMA RIBEIRO
"-SÉCRETARIO CIPAL
DE ADMINIS -.ÇÃO
MARCO AURÉLIO ,»A C STA BENFICA
DIRETOR S ERINTEND NTE
DA FUNDAÇÃO CU TURAL' DO ICÍPIO
DE V GINHA /
IPP, ROSAN., ARECI A CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE TURISMO E COMÉRCIO
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Viúvas Virgens
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17 da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO LEI
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias,
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de
Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os
valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de
janeiro de 2026.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Viúvas Virgens