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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10.
native_id5342

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Norma publicada
2026-02-04 Norma promulgada
2026-02-03 Aguardando sanção governamental
2026-02-03 Redação Final / Autógrafo
2026-02-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-02-02 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Marquinho da Cooperativa requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) contrario, do vereador Cássio Chiodi.
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-29 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:37:22.877345-03:00 Aprovado 12 0 1
2026-02-02T20:24:18.348345-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 28 de janeiro de 2026. 
Ofício n° 04/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINRA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA 10". 
Pretende-se com o presente Projeto de Lei conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA 10, inscrita no CNPJ 14.137.358/0001-75, com 
sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194-A, Vila Mendes, Varginha/MG, 
representado pelo seu Presidente. 
O auxílio financeiro deverá ser repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA, com sede na Rua Joaquim Carlos, n° 194-A, Vila Mendes, 
Varginha/MG, representado pelo seu Presidente, para o pagamento das 
despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.189/2026, 
notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, 
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos 
necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município, 
podendo ocorrer, sobretudo, sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO. 
A entidade beneficiária, por sua vez, deverá prestar contas ao 
Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, 
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do 
recebimento do recurso. 
O presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista o tradicional 
evento do "Banho da Doroteia", festividade cultural realizada como 
pré-carnaval e, que será realizado no dia 07/02/2026, neste 
Município, e que contará com a apresentação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
BATERIA NOTA 10. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de varginita a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Assim, solicita-se a APROVAÇÃO UNÂNIME dos nobres Edis à proposta, 
adotando-se quanto ao seu trâmite, o REGIME DE URGÊNCIA previsto no 
art. 57 da Lei Orgânica do Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (Ae 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL BATERIA NOTA 10. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, 
inscrita no CNPJ sob o n° 14.137.358/0001-75, com sede na Rua 
Joaquim Carlos, n° 194-A, Vila Mendes, Varginha/MG, representado 
pelo seu Presidente, auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais). 
§ 1' 0 auxílio financeiro deverá ser 
repassado à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, para o pagamento 
das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 1.189/2026, 
notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, 
fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos 
necessários à participação no evento pré-carnaval deste Município. 
§ 2° A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BATERIA NOTA 10, mediante 
apresentação de nota fiscal respectiva, ou outro documento 
contábil/legal que o valha. 
5 3° 0 auxílio financeiro de que trata a 
presente Lei deverá ser creditado em conta corrente de titularidade 
da beneficiária, sendo vedada outra forma de pagamento. 
Art. 2° A Associação beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno 
- SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias COrridns, 
contados do recebimento do recurso. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, e 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo da 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxíliofinnceiro - Bateria Nota 10 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE LIMARIBEIRO 
RETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADM TRA O 
MARCO AURÉLIO DA CtSTA-BENFICA 
DIRETOR SUPERINTENDENTE 
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA 
CARLOS HONÓRIO óT ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUflCIPAL 
DE GOVERNO 
441011,9041% 
ROS • h. ' • 11'.11 . B. CARVALHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E COMÉRCIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c6e 
2 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 40 Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
sua publicação. 
janeiro de 2026. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
-> 
// 
-- 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO LEI N' . 
OBJETO: Concessão de auxílio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxílio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente da Fundação Cultural de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados noart. 10 do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
28 de janeiro de 2026. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro - Bateria Nota 10 

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