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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id5344

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição arquivada
2026-03-18 Norma publicada
2026-03-05 Norma promulgada
2026-02-27 Aguardando sanção governamental
2026-02-25 Redação Final / Autógrafo
2026-02-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno
2026-02-25 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-02 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-29 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T20:44:52.121961-03:00 Aprovado 12 0 1
2026-02-25T20:44:17.791853-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, 
Varginha, 09 de janeiro de 2026. 
Ofício n' 01/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que ALTERA O 
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, QUE 
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA". 
A alteração proposta no Anexo I da Lei Municipal supramencionada, 
especialmente no item VII - "Recrutamento: Amplo", tem por 
finalidade conferir maior flexibilidade à Administração Pública na 
seleção de profissionais destinados à gestão do ensino, ampliando o 
espectro de alternativas disponíveis ao permitir que a escolha 
recaia sobre agentes que, dotados de comprovada capacidade técnica e 
experiência gerencial, não componham o quadro efetivo de servidores 
públicos municipais. 
Ressaltamos que a conversão deste cargo para recrutamento amplo não 
afronta o disposto noart. 96 da Lei Orgânica do Município, o qual 
determina que, ao prover cargos em comissão e funções de confiança, 
o Chefe do Executivo 
dessas posições seja 
carreira. 
A medida visa atender necessidades específicas da política 
educacional, razão pela qual solicita-se o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da presente alteração legislativa, com 
vistas a contribuir para o aprimoramento da gestão, o fortalecimento 
da rede municipal de ensino e a qualidade dos serviços 
disponibilizados à população varginhense. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada e ima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislat 
AtenciosaMente, 
Anti5 io Silva 
Prefeito Muni ipal, Em Exercício 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
deve assegurar que ao menos 1/3 (um terço) 
ocupado, exclusivamente, por servidores de 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
I - TITULAR DO CARGO: GERENTE DA DIVISÃO 
GERAL DE ENSINO; 
II - NÍVEL FUNCIONAI: CPC-3; 
III - FORMAÇÃO ESPECÍFICA: Licenciatura 
Plena em qualquer área de conhecimento da Educação; 
IV - REQUISITOS LEGAIS: 
V - REQUISITOS FUNCIONAIS: Aptidão para 
liderança, bom relacionamento interpessoal e domínio básico em 
informática; 
VI - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 
VII - RECRUTAMENTO: Amplo. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a 
consolidação da escola pública de qualidade, fundamentada nos 
eixos norteadores das políticas da administração municipal; 
II. Gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações 
pedagógicas e as equipes gestoras das unidades educacionais da 
rede municipal; 
III. Gerenciar o planejamento da execução de procedimentos para 
garantir a implementação das políticas e planos educacionais; 
IV. Gerenciar o processo de elaboração, implementação e 
avaliação da política municipal de educação, supervisionando a 
Proj altera o anexo Ida Lei 7.148/2023 — cargo Gerente da Divisão Ge ,l de Ensino 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
1 
PROJETO DE LEI N'... 
ALTERA 0 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 
N' 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, QUE 
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E 
FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA". 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o item 
"VII - Recrutamento" do cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino, 
constante no Anexo I da Lei Municipal n° 7.148/2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
2 
sua execução nas unidades educacionais; 
V. Gerenciar o processo de implementação de mecanismos que 
garantam a qualidade do ensino público municipal; 
VI. Gerenciar o processo de planejamento e implementação de 
política de formação continuada em serviço dos profissionais da 
educação da rede municipal de ensino; 
VII. Gerenciar o processo de implementação do conceito de 
inclusão para além das questões de necessidades especiais, dando 
ênfase para a inclusão social e a diversidade; 
VIII. Gerenciar o processo de implementação, avaliação e execução 
do projeto político-pedagógico; 
IX. Gerenciar na implementação de processos de inovação 
tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a 
incorporação das tecnologias de informação e comunicação aos 
métodos didático-pedagógicos; 
X. Levar ao conhecimento do seu chefe imediato as 
irregularidades encontradas no serviço público; 
XI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais 
disposições da Lei Municipal n° 7.148, de 27 de setembro de 2023. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, 
janeiro de 
revogadas as disposições 
Prefeitur 
2026. 
em contrário. 
Município de Varginha, 09 de 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
ROBERT ' "E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OOII JUNIOR I 
TARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
RENATO SÉRGIO PERERA JULIANA 
SUBPROCURADOR-GERAL SECRET 
DO MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO 
Proj altera o anexo I da Lei 7.148/2023 - cargo Gerente da Divisão Geral de Ensino 
IA MUNICIPAL 

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