PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA,
Varginha, 09 de janeiro de 2026.
Ofício n' 01/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que ALTERA O
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, QUE
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA".
A alteração proposta no Anexo I da Lei Municipal supramencionada,
especialmente no item VII - "Recrutamento: Amplo", tem por
finalidade conferir maior flexibilidade à Administração Pública na
seleção de profissionais destinados à gestão do ensino, ampliando o
espectro de alternativas disponíveis ao permitir que a escolha
recaia sobre agentes que, dotados de comprovada capacidade técnica e
experiência gerencial, não componham o quadro efetivo de servidores
públicos municipais.
Ressaltamos que a conversão deste cargo para recrutamento amplo não
afronta o disposto noart. 96 da Lei Orgânica do Município, o qual
determina que, ao prover cargos em comissão e funções de confiança,
o Chefe do Executivo
dessas posições seja
carreira.
A medida visa atender necessidades específicas da política
educacional, razão pela qual solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação da presente alteração legislativa, com
vistas a contribuir para o aprimoramento da gestão, o fortalecimento
da rede municipal de ensino e a qualidade dos serviços
disponibilizados à população varginhense.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada e ima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislat
AtenciosaMente,
Anti5 io Silva
Prefeito Muni ipal, Em Exercício
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
deve assegurar que ao menos 1/3 (um terço)
ocupado, exclusivamente, por servidores de
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I - TITULAR DO CARGO: GERENTE DA DIVISÃO
GERAL DE ENSINO;
II - NÍVEL FUNCIONAI: CPC-3;
III - FORMAÇÃO ESPECÍFICA: Licenciatura
Plena em qualquer área de conhecimento da Educação;
IV - REQUISITOS LEGAIS:
V - REQUISITOS FUNCIONAIS: Aptidão para
liderança, bom relacionamento interpessoal e domínio básico em
informática;
VI - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
VII - RECRUTAMENTO: Amplo.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Gerenciar os processos pedagógicos, assegurando a
consolidação da escola pública de qualidade, fundamentada nos
eixos norteadores das políticas da administração municipal;
II. Gerenciar e fiscalizar diretamente as coordenações
pedagógicas e as equipes gestoras das unidades educacionais da
rede municipal;
III. Gerenciar o planejamento da execução de procedimentos para
garantir a implementação das políticas e planos educacionais;
IV. Gerenciar o processo de elaboração, implementação e
avaliação da política municipal de educação, supervisionando a
Proj altera o anexo Ida Lei 7.148/2023 — cargo Gerente da Divisão Ge ,l de Ensino
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PROJETO DE LEI N'...
ALTERA 0 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
N' 7.148, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023, QUE
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E
FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA".
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica alterado o item
"VII - Recrutamento" do cargo de Gerente da Divisão Geral de Ensino,
constante no Anexo I da Lei Municipal n° 7.148/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
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sua execução nas unidades educacionais;
V. Gerenciar o processo de implementação de mecanismos que
garantam a qualidade do ensino público municipal;
VI. Gerenciar o processo de planejamento e implementação de
política de formação continuada em serviço dos profissionais da
educação da rede municipal de ensino;
VII. Gerenciar o processo de implementação do conceito de
inclusão para além das questões de necessidades especiais, dando
ênfase para a inclusão social e a diversidade;
VIII. Gerenciar o processo de implementação, avaliação e execução
do projeto político-pedagógico;
IX. Gerenciar na implementação de processos de inovação
tecnológica nos contextos educacionais, fomentando a
incorporação das tecnologias de informação e comunicação aos
métodos didático-pedagógicos;
X. Levar ao conhecimento do seu chefe imediato as
irregularidades encontradas no serviço público;
XI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais
disposições da Lei Municipal n° 7.148, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
janeiro de
revogadas as disposições
Prefeitur
2026.
em contrário.
Município de Varginha, 09 de
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
ROBERT ' "E LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OOII JUNIOR I
TARIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PERERA JULIANA
SUBPROCURADOR-GERAL SECRET
DO MUNICÍPIO DE EDUCAÇÃO
Proj altera o anexo I da Lei 7.148/2023 - cargo Gerente da Divisão Geral de Ensino
IA MUNICIPAL