.2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 16 de Janeiro de 2026.
Ofício n' 02/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.134 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 E
ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL N' 14.903 DE 27 DE JUNHO
DE 2024".
A proposição legislativa ora encaminhada decorre da necessidade de
adequação do ordenamento jurídico municipal à superveniência de
norma federal específica, a Lei n° 14.903, de 27 de junho de 2024, a
qual inaugurou um regime jurídico próprio para o fomento cultural,
reconhecendo as peculiaridades dessa política pública e afastando
sua submissão às regras gerais de contratação administrativa.
Nesse contexto, a atualização da Lei Municipal n° 7.134/2023
mostra-se indispensável para assegurar coerência normativa,
segurança jurídica e efetividade na execução das políticas culturais
locais, permitindo que o Município de Varginha se mantenha alinhado
às diretrizes nacionais contemporâneas e plenamente habilitado a
acessar, gerir e executar recursos públicos destinados ao fomento
cultural.
A proposição incorpora ao plano local os instrumentos jurídicos
típicos do regime de fomento cultural, previstos na Lei Federal
n° 14.903/2024, distinguindo claramente as modalidades com e sem
repasse de recursos públicos, tais como Execução Cultural, Premiação
Cultural, Bolsa Cultural, Termo de Ocupação Cultural e Termo de
Cooperação Cultural, conferindo clareza, previsibilidade e maior
racionalidade à gestão cultural, afastando a aplicação da Lei
n° 14.133/2021 a esses instrumentos próprios.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 - Sistema Municipal de Cultura
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O monitoramento e a avaliação das ações culturais também ganham
reorientação para privilegiar o efetivo cumprimento do objeto
cultural e o atingimento da finalidade pública fomentada, em
detrimento de uma verificação meramente formal de despesas. O rito
procedimental dessa espécie de controle será instituído pela via
regulamentar, uma vez aprovada a alteração legislativa objeto do
projeto.
No âmbito dos processos seletivos de fomento, as garantias
constitucionais da liberdade de expressão artística, intelectual,
cultural e religiosa ganham reforço, em observância ao princípio da
laicidade do Estado, vedando-se qualquer forma de censura prévia,
sem prejuízo da necessária proteção aos direitos fundamentais e aos
valores constitucionalmente assegurados.
À luz dessa breve exposição, constata-se que o Projeto de Lei ora
submetido representa medida de elevada relevância institucional, por
consolidar um regime municipal de fomento cultural moderno,
eficiente, transparente e juridicamente seguro, apto a fortalecer o
desenvolvimento cultural do Município de Varginha e a assegurar
maior efetividade às políticas públicas do setor.
Assim, convicto da impessoalidade e compromisso desta Casa
Legislativa, aguardamos a apreciação e aprovação deste Projeto,
certos de que a matéria atende aos superiores interesses da
coletividade e ao desenvolvimento do Município de Varginha.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 — Sistema Municipal de Cultura
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
No 7.134 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 E
ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE
FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL
N° 14.903 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° A presente Lei altera
dispositivos da Lei Municipal n' 7.134, de 25 de agosto de
2023, a qual "DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 2° 0 artigo 43 da Lei Municipal
n° 7.134, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 43. O Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura - SMFC é
constituído pelo conjunto de mecanismos
de financiamento público da cultura no
âmbito do Município, os quais devem ser
diversificados e articulados.
§ l' São mecanismos de financiamento
público da cultura no âmbito do
Município de Varginha:
I - Orçamento Público do Município,
estabelecido na Lei Orçamentária Anual
(LOA);
II - Fundo Municipal de Cultura,
definido nesta lei;
III - Incentivo Fiscal à Cultura - IFC;
IV - Recursos oriundos do Funf,o
Nacional de Cultura, de acordocoo
Sistema Nacional de Cultura;
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V - outros que venham a ser criados.
§ 2' 0 valor que será usado para
viabilizar o incisoIII do artigo
anterior não poderá exceder 5,0% (cinco
por cento) da receita proveniente de
ISSQN (e/ou IPTU) em cada exercício."
Art. 3° Fica incluído o artigo 43-A, na
Lei Municipal n° 7.134, de 25 de agosto de 2023, com a
seguinte redação:
"Art. 43-A. O fomento à cultura no
Município, por meio do SMFC, será
executado através da celebração dos
instrumentos jurídicos a seguir
elencados, em consonância com as
definições da Lei Federal
n° 14.903/2024:
I - Instrumentos com Repasse de
Recursos pela Administração Pública:
a) Execução Cultural: transferência de
recursos para a realização de Ações
Culturais específicas.
b) Premiação Cultural: concessão de
reconhecimento pecuniário por mérito ou
relevância da trajetória artística e
cultural.
C) Bolsa Cultural: concessão de
recursos para o custeio de atividades
de formação, pesquisa, intercâmbio ou
residência.
II - Instrumentos sem Repasse de
Recursos pela Administração Pública:
a) Termo de Ocupação Cultural:
instrumento de cessão de uso ordinário
de espaços, equipamentos e bens
públicos para a realização de Ações
Culturais.
b) Termo de Cooperação Cultural:
instrumento para a realização de A -e
Culturais de interesse recíproco, s
transferência de recursos, cujo esc
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não se enquadre na hipótese de ocupação
cultural.
Parágrafo Único. É vedada a aplicação
da Lei n° 14.133, de 10 de abril de
2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), aos instrumentos
específicos do regime jurídico próprio
de fomento à cultura, ora referidos."
Art. 4° 0 artigo 46 da Lei Municipal
n° 7.134, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 46. Para os efeitos desta Lei
entende-se por:
I - Ação Cultural: Denominação genérica
de toda e qualquer iniciativa de
fomento à cultura, desenvolvida por
pessoa física, pessoa jurídica de
natureza cultural ou Ente Público, a
ser executada por meio dos instrumentos
previstos noArt. 43-A (substitui
'Proposta');
Avaliação de propostas:
procedimento por meio do qual os
projetos culturais serão selecionados
para a aplicação dos recursos previstos
nesta lei, respeitadas a igualdade
entre os proponentes, a liberdade de
expressão e de criação, as diferenças
regionais e a diversidade cultural;
Parecer técnico: documento
emitido contendo avaliação técnica e
financeira do projeto analisado;
IV - Fundo Municipal de Cultura:
mecanismo de captação e destinação de
recursos para projetos e ações
compatíveis com as finalidades da
Política Cultural do Município, gerido
pelo órgão gestor de cultura do
Município;
V - Incentivo Fiscal - IF: mecanis o
por meio do qual o Município realiz a
renúncia fiscal em favo do
incentivador de projetos de ca ter
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artístico-cultural na cidade;
VI - Empreendedor: pessoa física ou
jurídica, domiciliada em Varginha,
diretamente responsável pelo projeto
artístico-cultural a ser beneficiado
por esta lei;
VII - Incentivador: pessoa física ou
jurídica, domiciliada em Varginha,
contribuinte do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN ou IPTU
devido ao Município, que venha a
transferir recursos, mediante
patrocínio, em apoio a projetos
culturais e ao Fundo Municipal de
Cultura;
VIII - Repasse de recursos do Fundo
Municipal de Cultura: transferência ao
empreendedor, em caráter definitivo e
livre de ônus, de recursos do fundo,
com o objetivo de executar a Ação
Cultural;
IX - Patrocínio Cultural: transferência
de recursos, em caráter definitivo e
livre de ônus, feita pelo incentivador
ao empreendedor, para a realização de
Ação Cultural, com ou sem finalidades
promocionais, publicitárias ou de
retorno institucional;
X - Recursos transferidos por Incentivo
Fiscal: parcela de recursos
transferidos pelo incentivador ao
empreendedor, que poderá ser deduzida
do valor do ISSQN ou IPTU devido pelo
incentivador, para aplicação em Ação
Cultural incentivada;
XI - Termo de Compromisso de Incentivo
Fiscal: documento firmado pelo
empreendedor e pelo incentivador
perante o Município, por meio do qual o
empreendedor se compromete a realizar a
Ação Cultural incentivada, na forma e
condições propostas, e o incentivador a
transferir recursos necessáriOS para a
realização da Ação Cultural, nos
valores e prazos estabelecidos, b
como a recolher integralmente e e
o ISSQN ou IPTU devido;
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 — Sistema Municipal de Cultura
Art. 6' As disposições final
transitórias passam a vigorar com a seguinte redação:
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XII - Termo de Compromisso de Fundo
Municipal de Cultura: documento firmado
pelo empreendedor perante o órgão
gestor de cultura do Município, por
meio do qual se compromete a realizar a
Ação Cultural contemplada pelo Fundo
Municipal de Cultura na forma e
condições propostas;
XIII conjunto de rotinas,
procedimentos e atividades de
acompanhamento, verificação e avaliação
da implementação da Ação Cultural
fomentada, voltado prioritariamente à
aferição do efetivo cumprimento do
objeto pactuado e da consecução da
política pública cultural respectiva,
realizado com base em indicadores de
resultados, estudo de gestão de riscos
e técnicas proporcionais de controle,
orientada por seu caráter preventivo,
pedagógico e saneador, com vistas à
correção tempestiva de falhas e à
garantia da efetividade da ação
fomentada."
Art. 5° 0 art. 52, da Lei Municipal
no 7.134, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido
da seguinte proposição:
"Art. 52 (...)
Parágrafo único. O processo seletivo
deverá assegurar a plena liberdade de
expressão artística, intelectual,
cultural e religiosa, em observância ao
princípio da laicidade do Estado, sendo
vedada qualquer forma de censura
prévia, nos termos da Lei Federal
n° 14.903/2024, desde que as
manifestações não importem em violação
a direitos fundamentais, nem configurem
ofensa direta a grupos, pessoas ou a
princípios o valores
constitucionalmente protegidos.
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
E GOVERNO
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Art. 60. 0 regulamento desta Lei
estabelecerá o rito de Monitoramento e
Controle de todas as Ações Culturais
fomentadas por meio de instrumentos que
envolvam repasse de recursos públicos,
devendo ser priorizada a avaliação do
efetivo cumprimento do objeto cultural
e da finalidade pública pactuada, em
detrimento da comprovação meramente
formal de despesas.
Art. 61. 0 Chefe do Poder Executivo
regulamentará esta Lei por meio de
Decreto Municipal.
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 16
de janeiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCO AURÉL • D' ,OSTA BENFICA
DIRETO SUP5RITENDENTE
DA IAÇÃO CULTURAL
DO MUN CÍPIO DE NkARGINHA
ROBERTO E LIMA RIBEIRO
TÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134- Sistema Municipal de Cultura