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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.134 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 E ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL N' 14.903 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
native_id5345

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Devolução
2026-03-25 Vistas solicitadas Requerimento de vistas com prazo de 15 (quinze) dias formulado pelo vereador Davi Martins. Aprovado por todos os vereadores.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-02 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-29 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

.2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 16 de Janeiro de 2026. 
Ofício n' 02/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 7.134 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 E 
ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL N' 14.903 DE 27 DE JUNHO 
DE 2024". 
A proposição legislativa ora encaminhada decorre da necessidade de 
adequação do ordenamento jurídico municipal à superveniência de 
norma federal específica, a Lei n° 14.903, de 27 de junho de 2024, a 
qual inaugurou um regime jurídico próprio para o fomento cultural, 
reconhecendo as peculiaridades dessa política pública e afastando 
sua submissão às regras gerais de contratação administrativa. 
Nesse contexto, a atualização da Lei Municipal n° 7.134/2023 
mostra-se indispensável para assegurar coerência normativa, 
segurança jurídica e efetividade na execução das políticas culturais 
locais, permitindo que o Município de Varginha se mantenha alinhado 
às diretrizes nacionais contemporâneas e plenamente habilitado a 
acessar, gerir e executar recursos públicos destinados ao fomento 
cultural. 
A proposição incorpora ao plano local os instrumentos jurídicos 
típicos do regime de fomento cultural, previstos na Lei Federal 
n° 14.903/2024, distinguindo claramente as modalidades com e sem 
repasse de recursos públicos, tais como Execução Cultural, Premiação 
Cultural, Bolsa Cultural, Termo de Ocupação Cultural e Termo de 
Cooperação Cultural, conferindo clareza, previsibilidade e maior 
racionalidade à gestão cultural, afastando a aplicação da Lei 
n° 14.133/2021 a esses instrumentos próprios. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 - Sistema Municipal de Cultura 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
O monitoramento e a avaliação das ações culturais também ganham 
reorientação para privilegiar o efetivo cumprimento do objeto 
cultural e o atingimento da finalidade pública fomentada, em 
detrimento de uma verificação meramente formal de despesas. O rito 
procedimental dessa espécie de controle será instituído pela via 
regulamentar, uma vez aprovada a alteração legislativa objeto do 
projeto. 
No âmbito dos processos seletivos de fomento, as garantias 
constitucionais da liberdade de expressão artística, intelectual, 
cultural e religiosa ganham reforço, em observância ao princípio da 
laicidade do Estado, vedando-se qualquer forma de censura prévia, 
sem prejuízo da necessária proteção aos direitos fundamentais e aos 
valores constitucionalmente assegurados. 
À luz dessa breve exposição, constata-se que o Projeto de Lei ora 
submetido representa medida de elevada relevância institucional, por 
consolidar um regime municipal de fomento cultural moderno, 
eficiente, transparente e juridicamente seguro, apto a fortalecer o 
desenvolvimento cultural do Município de Varginha e a assegurar 
maior efetividade às políticas públicas do setor. 
Assim, convicto da impessoalidade e compromisso desta Casa 
Legislativa, aguardamos a apreciação e aprovação deste Projeto, 
certos de que a matéria atende aos superiores interesses da 
coletividade e ao desenvolvimento do Município de Varginha. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 — Sistema Municipal de Cultura 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
No 7.134 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 E 
ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE 
FOMENTO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL 
N° 14.903 DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° A presente Lei altera 
dispositivos da Lei Municipal n' 7.134, de 25 de agosto de 
2023, a qual "DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Art. 2° 0 artigo 43 da Lei Municipal 
n° 7.134, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 43. O Sistema Municipal de 
Financiamento à Cultura - SMFC é 
constituído pelo conjunto de mecanismos 
de financiamento público da cultura no 
âmbito do Município, os quais devem ser 
diversificados e articulados. 
§ l' São mecanismos de financiamento 
público da cultura no âmbito do 
Município de Varginha: 
I - Orçamento Público do Município, 
estabelecido na Lei Orçamentária Anual 
(LOA); 
II - Fundo Municipal de Cultura, 
definido nesta lei; 
III - Incentivo Fiscal à Cultura - IFC; 
IV - Recursos oriundos do Funf,o 
Nacional de Cultura, de acordocoo 
Sistema Nacional de Cultura; 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 - Sistema Municipal de Cultura 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
V - outros que venham a ser criados. 
§ 2' 0 valor que será usado para 
viabilizar o incisoIII do artigo 
anterior não poderá exceder 5,0% (cinco 
por cento) da receita proveniente de 
ISSQN (e/ou IPTU) em cada exercício." 
Art. 3° Fica incluído o artigo 43-A, na 
Lei Municipal n° 7.134, de 25 de agosto de 2023, com a 
seguinte redação: 
"Art. 43-A. O fomento à cultura no 
Município, por meio do SMFC, será 
executado através da celebração dos 
instrumentos jurídicos a seguir 
elencados, em consonância com as 
definições da Lei Federal 
n° 14.903/2024: 
I - Instrumentos com Repasse de 
Recursos pela Administração Pública: 
a) Execução Cultural: transferência de 
recursos para a realização de Ações 
Culturais específicas. 
b) Premiação Cultural: concessão de 
reconhecimento pecuniário por mérito ou 
relevância da trajetória artística e 
cultural. 
C) Bolsa Cultural: concessão de 
recursos para o custeio de atividades 
de formação, pesquisa, intercâmbio ou 
residência. 
II - Instrumentos sem Repasse de 
Recursos pela Administração Pública: 
a) Termo de Ocupação Cultural: 
instrumento de cessão de uso ordinário 
de espaços, equipamentos e bens 
públicos para a realização de Ações 
Culturais. 
b) Termo de Cooperação Cultural: 
instrumento para a realização de A -e 
Culturais de interesse recíproco, s 
transferência de recursos, cujo esc 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 — Sistema Municipal de Cultura 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 - Sistema Municipal de Cultura 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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não se enquadre na hipótese de ocupação 
cultural. 
Parágrafo Único. É vedada a aplicação 
da Lei n° 14.133, de 10 de abril de 
2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), aos instrumentos 
específicos do regime jurídico próprio 
de fomento à cultura, ora referidos." 
Art. 4° 0 artigo 46 da Lei Municipal 
n° 7.134, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 46. Para os efeitos desta Lei 
entende-se por: 
I - Ação Cultural: Denominação genérica 
de toda e qualquer iniciativa de 
fomento à cultura, desenvolvida por 
pessoa física, pessoa jurídica de 
natureza cultural ou Ente Público, a 
ser executada por meio dos instrumentos 
previstos noArt. 43-A (substitui 
'Proposta'); 
Avaliação de propostas: 
procedimento por meio do qual os 
projetos culturais serão selecionados 
para a aplicação dos recursos previstos 
nesta lei, respeitadas a igualdade 
entre os proponentes, a liberdade de 
expressão e de criação, as diferenças 
regionais e a diversidade cultural; 
Parecer técnico: documento 
emitido contendo avaliação técnica e 
financeira do projeto analisado; 
IV - Fundo Municipal de Cultura: 
mecanismo de captação e destinação de 
recursos para projetos e ações 
compatíveis com as finalidades da 
Política Cultural do Município, gerido 
pelo órgão gestor de cultura do 
Município; 
V - Incentivo Fiscal - IF: mecanis o 
por meio do qual o Município realiz a 
renúncia fiscal em favo do 
incentivador de projetos de ca ter 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
artístico-cultural na cidade; 
VI - Empreendedor: pessoa física ou 
jurídica, domiciliada em Varginha, 
diretamente responsável pelo projeto 
artístico-cultural a ser beneficiado 
por esta lei; 
VII - Incentivador: pessoa física ou 
jurídica, domiciliada em Varginha, 
contribuinte do Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza - ISSQN ou IPTU 
devido ao Município, que venha a 
transferir recursos, mediante 
patrocínio, em apoio a projetos 
culturais e ao Fundo Municipal de 
Cultura; 
VIII - Repasse de recursos do Fundo 
Municipal de Cultura: transferência ao 
empreendedor, em caráter definitivo e 
livre de ônus, de recursos do fundo, 
com o objetivo de executar a Ação 
Cultural; 
IX - Patrocínio Cultural: transferência 
de recursos, em caráter definitivo e 
livre de ônus, feita pelo incentivador 
ao empreendedor, para a realização de 
Ação Cultural, com ou sem finalidades 
promocionais, publicitárias ou de 
retorno institucional; 
X - Recursos transferidos por Incentivo 
Fiscal: parcela de recursos 
transferidos pelo incentivador ao 
empreendedor, que poderá ser deduzida 
do valor do ISSQN ou IPTU devido pelo 
incentivador, para aplicação em Ação 
Cultural incentivada; 
XI - Termo de Compromisso de Incentivo 
Fiscal: documento firmado pelo 
empreendedor e pelo incentivador 
perante o Município, por meio do qual o 
empreendedor se compromete a realizar a 
Ação Cultural incentivada, na forma e 
condições propostas, e o incentivador a 
transferir recursos necessáriOS para a 
realização da Ação Cultural, nos 
valores e prazos estabelecidos, b 
como a recolher integralmente e e 
o ISSQN ou IPTU devido; 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 — Sistema Municipal de Cultura 
Art. 6' As disposições final 
transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134 — Sistema Municipal de Cultura 
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
XII - Termo de Compromisso de Fundo 
Municipal de Cultura: documento firmado 
pelo empreendedor perante o órgão 
gestor de cultura do Município, por 
meio do qual se compromete a realizar a 
Ação Cultural contemplada pelo Fundo 
Municipal de Cultura na forma e 
condições propostas; 
XIII conjunto de rotinas, 
procedimentos e atividades de 
acompanhamento, verificação e avaliação 
da implementação da Ação Cultural 
fomentada, voltado prioritariamente à 
aferição do efetivo cumprimento do 
objeto pactuado e da consecução da 
política pública cultural respectiva, 
realizado com base em indicadores de 
resultados, estudo de gestão de riscos 
e técnicas proporcionais de controle, 
orientada por seu caráter preventivo, 
pedagógico e saneador, com vistas à 
correção tempestiva de falhas e à 
garantia da efetividade da ação 
fomentada." 
Art. 5° 0 art. 52, da Lei Municipal 
no 7.134, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido 
da seguinte proposição: 
"Art. 52 (...) 
Parágrafo único. O processo seletivo 
deverá assegurar a plena liberdade de 
expressão artística, intelectual, 
cultural e religiosa, em observância ao 
princípio da laicidade do Estado, sendo 
vedada qualquer forma de censura 
prévia, nos termos da Lei Federal 
n° 14.903/2024, desde que as 
manifestações não importem em violação 
a direitos fundamentais, nem configurem 
ofensa direta a grupos, pessoas ou a 
princípios o valores 
constitucionalmente protegidos. 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E GOVERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
Art. 60. 0 regulamento desta Lei 
estabelecerá o rito de Monitoramento e 
Controle de todas as Ações Culturais 
fomentadas por meio de instrumentos que 
envolvam repasse de recursos públicos, 
devendo ser priorizada a avaliação do 
efetivo cumprimento do objeto cultural 
e da finalidade pública pactuada, em 
detrimento da comprovação meramente 
formal de despesas. 
Art. 61. 0 Chefe do Poder Executivo 
regulamentará esta Lei por meio de 
Decreto Municipal. 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 
de janeiro de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
SUBPROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MARCO AURÉL • D' ,OSTA BENFICA 
DIRETO SUP5RITENDENTE 
DA IAÇÃO CULTURAL 
DO MUN CÍPIO DE NkARGINHA 
ROBERTO E LIMA RIBEIRO 
TÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
Proj altera dispositivos da Lei Municipal n° 7.134- Sistema Municipal de Cultura 

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