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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id5346

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-02 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-02 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Varginha, 20 de janeiro de 2026. 
Ofício n° 03/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com os nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação e 
pretendida aprovação desta Casa Legislativa, em conformidade com os 
dispositivos legais e regimentais que regem o processo legislativo, 
o presente Projeto de Lei que "APROVA O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE VARGINHA". 
A proposição ora encaminhada encontra sólido fundamento jurídico, 
constitucional e legal, notadamente noart. 227 da Constituição 
Federal, art. 4° da Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança 
e do Adolescente, e na Lei Federal n° 13.257/2016 — Marco Legal da 
Primeira Infância — diplomas que consagram a prioridade absoluta dos 
direitos da criança e impõem ao Poder Publico o dever de formular e 
implementar políticas públicas integradas, intersetoriais e 
permanentes, voltadas ao desenvolvimento integral desse 
público-alvo. 
O Plano Municipal da Primeira Infância constitui instrumento de 
planejamento estratégico de longo prazo, destinado a organizar, 
integrar e orientar as ações do Município nas áreas de saúde, 
educação, assistência social, cultura, esporte, mobilidade urbana, 
meio ambiente e proteção social, superando abordagens fragmentadas e 
assegurando que a criança seja considerada de forma central e 
transversal na formulação e execução das políticas públicas 
municipais. 
A elaboração do PMPI atende, ainda, às diretrizes nacionais emanadas 
da Rede Nacional Primeira Infância, bem como às recomendações dos 
órgãos de controle e de proteção de direitos, que vêm reiteradamente 
destacando a necessidade de que os Municípios institucionalizem seus 
Planos como condição essencial para a efetivação do princípio da 
prioridade absoluta, não apenas sob o aspecto normativo, mas também 
no plano orçamentário, administrativo e decisório. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA cr 
2 
É amplamente reconhecido, à luz de evidências técnicas, que os 
investimentos realizados na primeira infância produzem impactos 
estruturantes e duradouros, com reflexos diretos na redução das 
desigualdades sociais, na melhoria dos indicadores educacionais, na 
diminuição da evasão escolar, na prevenção da violência, na promoção 
da saúde e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, 
representando, portanto, uma medida com elevado retorno social, 
econômico e humano, cujo planejamento exige visão sistêmica e 
compromisso institucional continuado. 
O Projeto de Lei, ora encaminhado, define objetivos gerais e 
específicos, apresenta estruturação em eixos temáticos estratégicos, 
e prevê ações concebidas de forma integrada, voltadas ao 
aprimoramento das políticas públicas destinadas às crianças de O 
(zero) a 6 (seis) anos de idade, contemplando, ainda, mecanismos de 
monitoramento, governança e avaliação, bem como sua integração aos 
instrumentos de planejamento orçamentário — PPA, LDO e LOA —, em 
estrita observância aos limites impostos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal e ao compromisso do Município com uma gestão 
responsável e transparente. 
De forma global, a aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância 
representa não apenas o cumprimento de um dever legal, mas, 
sobretudo, um ato de responsabilidade institucional, sensibilidade 
social e visão de futuro, ao reconhecer que o desenvolvimento pleno 
das crianças constitui condição indispensável para a construção de 
uma cidade mais justa, inclusiva e socialmente sustentável. 
Assim, abordadas as considerações pertinentes, convicto da 
impessoalidade e compromisso desta Casa Legislativa, aguardamos a 
apreciação e aprovação deste Projeto, certos de que a matéria atende 
aos superiores interesses da coletividade e ao desenvolvimento do 
Município de Varginha. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAoc( 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
APROVA O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal 
da Primeira Infância (PMPI) do Município de Varginha, com vigência 
decenal para o período de 2025 a 2035, nos termos do Anexo Único 
desta Lei, do qual é parte integrante. 
Art. 2° 0 PMPI reger-se-á pelos princípios 
e diretrizes estabelecidos no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 
Federal n° 13.257/2016) e na legislação municipal pertinente, 
destacando-se: 
I - A prioridade absoluta dos direitos e 
interesses da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; 
II - A integralidade do atendimento à 
primeira infância, com a articulação e a integração das políticas 
sociais, educacionais e de promoção da cidadania; 
III- A intersetorialidade das ações 
governamentais, garantindo a coordenação e a cooperação mútua entre 
as Secretarias e órgãos nas áreas de Saúde, Educação, Assistência 
Social, Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Segurança Pública e demais 
setores afins; 
IV - A corresponsabilidade da família, da 
sociedade e do Estado na garantia dos direitos da primeira infância; 
V - A participação social, assegurando 
mecanismos efetivos de consulta, escuta e envolvimento das crianças 
e da comunidade na formulação e avaliação das políticas; 
VI - A equidade, visando à redução das 
desigualdades e à garantia de atenção especial e prioritária às 
crianças em situação de vulnerabilidade e risco social. 
Art. 30 O PMPI tem como objetivo geral 
estabelecer e fortalecer políticas públicas integradas, visando ao 
desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 
assegurando condições adequadas de sobrevivência, desenvolvimento, 
Proj aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
proteção e participação. 
Parágrafo único. Constituem objetivos 
específicos do PMPI: 
I - Promover ações que garantam o direito 
à saúde, à nutrição adequada, à vacinação, ao desenvolvimento 
psicossocial e ao acompanhamento familiar; 
II - Assegurar a educação infantil de 
qualidade, com acesso universal, equitativo e condições adequadas de 
aprendizagem e desenvolvimento; 
III- Fomentar ambientes familiares, 
comunitários e urbanos seguros, saudáveis e sustentáveis para o 
pleno desenvolvimento na primeira infância; 
IV - Ampliar as oportunidades de acesso à 
cultura, ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária e 
familiar; 
V - Garantir a proteção integral e o 
direito de ser criada e educada sem o uso de castigo físico ou de 
tratamento cruel ou degradante; 
VI Implementar mecanismos de 
participação da criança e da família na construção, monitoramento e 
avaliação das políticas; 
VII - Reduzir as desigualdades sociais e 
regionais e assegurar a atenção integral a grupos e territórios com 
maior índice de vulnerabilidade. 
Art. 4° 0 PMPI está estruturado nos 
seguintes Eixos Temáticos, que orientam a elaboração e a execução 
das políticas e ações intersetoriais: 
I - Saúde e Desenvolvimento Integral: 
abrange atenção básica, pré-natal, vigilância em saúde, nutrição, 
saúde mental e promoção da primeira infância saudável; 
II - Educação Infantil e Cultura: assegura 
a ampliação do acesso, a qualidade pedagógica, a formação 
profissional dos educadores e a promoção cultural; 
III - Proteção Social e Direitos: envolve 
a prevenção de violações, o fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários, o atendimento socioassistencial e a integração dos 
serviços de proteção; 
IV Ambiente, Mobilidade e 
Sustentabilidade: inclui a adequação de espaços públicos, áreas 
verdes, segurança viária e o planejamento urbano sensível às 
necessidades da infância; 
V - Esporte, Lazer e Convivência 
Comunitária; garante a promoção de práticas esportivas, atividades 
recreativas e o acesso a ambientes de interação social e 
comunitária; 
Proj aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
VI - Gestão, Participação e Governança do 
PMPI: compreende a articulação intersetorial, a participação 
infantil e comunitária, a comunicação, o monitoramento e a avaliação 
do Plano. 
Parágrafo único. As metas, as estratégias 
específicas e as ações correspondentes a cada Eixo Temático estão 
detalhadas no Anexo Único desta Lei. 
Art. 5° Fica atribuída ao Comitê 
Intersetorial da Primeira Infância a responsabilidade pelo 
monitoramento da execução das metas, estratégias e ações, bem como 
pela avaliação do PMPI. 
§ 10 As ações e projetos do PMPI serão 
executados de forma coordenada e intersetorial, sob a coordenação do 
Comitê e com a participação ativa das secretarias e órgãos 
municipais envolvidos. 
§ 2' 0 monitoramento da execução ocorrerá 
de forma sistemática, devendo o Comitê Intersetorial publicar, 
anualmente, um relatório contendo os resultados alcançados, os 
indicadores e os avanços do Plano. 
• 3° Para subsidiar suas decisões e 
aprimoramentos do Plano, o Comitê Intersetorial poderá instituir 
grupos de trabalho com foco em temas específicos. 
Art. 6° As ações, programas e projetos 
previstos no PMPI deverão constar nos instrumentos de planejamento 
orçamentário do Município, em consonância com: 
I - 0 Plano Plurianual (PPA); 
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LD0); 
III - A Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Parágrafo único. 0 Município garantirá a 
dotação orçamentária necessária à implementação progressiva das 
ações previstas no PMPI, respeitando os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 70 0 PMPI deverá ser revisado: 
I - A cada 10 (dez) anos; ou 
II - Em prazo inferior ao previsto no 
inciso I, mediante justificativa fundamentada, quando alterações 
significativas no contexto social, econômico ou legal assim o 
exigirem. 
Proj aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
oTh 
sua publicação. 
janeiro de 2026. 
4 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBTCDCESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTT•NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN'CI PAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
RENATO SÉRGIO PEREIRA 
SUBPROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO 
JULIANA E AULA ONÇA 
SECIr
RIA MUNICIPAL 
E EDUCAÇÃO 
Proj aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI 

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