PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 20 de janeiro de 2026.
Ofício n° 03/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos respeitosos cumprimentos, submetemos à apreciação e
pretendida aprovação desta Casa Legislativa, em conformidade com os
dispositivos legais e regimentais que regem o processo legislativo,
o presente Projeto de Lei que "APROVA O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA
INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE VARGINHA".
A proposição ora encaminhada encontra sólido fundamento jurídico,
constitucional e legal, notadamente noart. 227 da Constituição
Federal, art. 4° da Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança
e do Adolescente, e na Lei Federal n° 13.257/2016 — Marco Legal da
Primeira Infância — diplomas que consagram a prioridade absoluta dos
direitos da criança e impõem ao Poder Publico o dever de formular e
implementar políticas públicas integradas, intersetoriais e
permanentes, voltadas ao desenvolvimento integral desse
público-alvo.
O Plano Municipal da Primeira Infância constitui instrumento de
planejamento estratégico de longo prazo, destinado a organizar,
integrar e orientar as ações do Município nas áreas de saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte, mobilidade urbana,
meio ambiente e proteção social, superando abordagens fragmentadas e
assegurando que a criança seja considerada de forma central e
transversal na formulação e execução das políticas públicas
municipais.
A elaboração do PMPI atende, ainda, às diretrizes nacionais emanadas
da Rede Nacional Primeira Infância, bem como às recomendações dos
órgãos de controle e de proteção de direitos, que vêm reiteradamente
destacando a necessidade de que os Municípios institucionalizem seus
Planos como condição essencial para a efetivação do princípio da
prioridade absoluta, não apenas sob o aspecto normativo, mas também
no plano orçamentário, administrativo e decisório.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA cr
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É amplamente reconhecido, à luz de evidências técnicas, que os
investimentos realizados na primeira infância produzem impactos
estruturantes e duradouros, com reflexos diretos na redução das
desigualdades sociais, na melhoria dos indicadores educacionais, na
diminuição da evasão escolar, na prevenção da violência, na promoção
da saúde e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários,
representando, portanto, uma medida com elevado retorno social,
econômico e humano, cujo planejamento exige visão sistêmica e
compromisso institucional continuado.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, define objetivos gerais e
específicos, apresenta estruturação em eixos temáticos estratégicos,
e prevê ações concebidas de forma integrada, voltadas ao
aprimoramento das políticas públicas destinadas às crianças de O
(zero) a 6 (seis) anos de idade, contemplando, ainda, mecanismos de
monitoramento, governança e avaliação, bem como sua integração aos
instrumentos de planejamento orçamentário — PPA, LDO e LOA —, em
estrita observância aos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e ao compromisso do Município com uma gestão
responsável e transparente.
De forma global, a aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância
representa não apenas o cumprimento de um dever legal, mas,
sobretudo, um ato de responsabilidade institucional, sensibilidade
social e visão de futuro, ao reconhecer que o desenvolvimento pleno
das crianças constitui condição indispensável para a construção de
uma cidade mais justa, inclusiva e socialmente sustentável.
Assim, abordadas as considerações pertinentes, convicto da
impessoalidade e compromisso desta Casa Legislativa, aguardamos a
apreciação e aprovação deste Projeto, certos de que a matéria atende
aos superiores interesses da coletividade e ao desenvolvimento do
Município de Varginha.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHAoc(
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PROJETO DE LEI N°...
APROVA O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA
INFÂNCIA - PMPI DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal
da Primeira Infância (PMPI) do Município de Varginha, com vigência
decenal para o período de 2025 a 2035, nos termos do Anexo Único
desta Lei, do qual é parte integrante.
Art. 2° 0 PMPI reger-se-á pelos princípios
e diretrizes estabelecidos no Marco Legal da Primeira Infância (Lei
Federal n° 13.257/2016) e na legislação municipal pertinente,
destacando-se:
I - A prioridade absoluta dos direitos e
interesses da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
II - A integralidade do atendimento à
primeira infância, com a articulação e a integração das políticas
sociais, educacionais e de promoção da cidadania;
III- A intersetorialidade das ações
governamentais, garantindo a coordenação e a cooperação mútua entre
as Secretarias e órgãos nas áreas de Saúde, Educação, Assistência
Social, Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Segurança Pública e demais
setores afins;
IV - A corresponsabilidade da família, da
sociedade e do Estado na garantia dos direitos da primeira infância;
V - A participação social, assegurando
mecanismos efetivos de consulta, escuta e envolvimento das crianças
e da comunidade na formulação e avaliação das políticas;
VI - A equidade, visando à redução das
desigualdades e à garantia de atenção especial e prioritária às
crianças em situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 30 O PMPI tem como objetivo geral
estabelecer e fortalecer políticas públicas integradas, visando ao
desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos,
assegurando condições adequadas de sobrevivência, desenvolvimento,
Proj aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI
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proteção e participação.
Parágrafo único. Constituem objetivos
específicos do PMPI:
I - Promover ações que garantam o direito
à saúde, à nutrição adequada, à vacinação, ao desenvolvimento
psicossocial e ao acompanhamento familiar;
II - Assegurar a educação infantil de
qualidade, com acesso universal, equitativo e condições adequadas de
aprendizagem e desenvolvimento;
III- Fomentar ambientes familiares,
comunitários e urbanos seguros, saudáveis e sustentáveis para o
pleno desenvolvimento na primeira infância;
IV - Ampliar as oportunidades de acesso à
cultura, ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária e
familiar;
V - Garantir a proteção integral e o
direito de ser criada e educada sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante;
VI Implementar mecanismos de
participação da criança e da família na construção, monitoramento e
avaliação das políticas;
VII - Reduzir as desigualdades sociais e
regionais e assegurar a atenção integral a grupos e territórios com
maior índice de vulnerabilidade.
Art. 4° 0 PMPI está estruturado nos
seguintes Eixos Temáticos, que orientam a elaboração e a execução
das políticas e ações intersetoriais:
I - Saúde e Desenvolvimento Integral:
abrange atenção básica, pré-natal, vigilância em saúde, nutrição,
saúde mental e promoção da primeira infância saudável;
II - Educação Infantil e Cultura: assegura
a ampliação do acesso, a qualidade pedagógica, a formação
profissional dos educadores e a promoção cultural;
III - Proteção Social e Direitos: envolve
a prevenção de violações, o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, o atendimento socioassistencial e a integração dos
serviços de proteção;
IV Ambiente, Mobilidade e
Sustentabilidade: inclui a adequação de espaços públicos, áreas
verdes, segurança viária e o planejamento urbano sensível às
necessidades da infância;
V - Esporte, Lazer e Convivência
Comunitária; garante a promoção de práticas esportivas, atividades
recreativas e o acesso a ambientes de interação social e
comunitária;
Proj aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI
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VI - Gestão, Participação e Governança do
PMPI: compreende a articulação intersetorial, a participação
infantil e comunitária, a comunicação, o monitoramento e a avaliação
do Plano.
Parágrafo único. As metas, as estratégias
específicas e as ações correspondentes a cada Eixo Temático estão
detalhadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 5° Fica atribuída ao Comitê
Intersetorial da Primeira Infância a responsabilidade pelo
monitoramento da execução das metas, estratégias e ações, bem como
pela avaliação do PMPI.
§ 10 As ações e projetos do PMPI serão
executados de forma coordenada e intersetorial, sob a coordenação do
Comitê e com a participação ativa das secretarias e órgãos
municipais envolvidos.
§ 2' 0 monitoramento da execução ocorrerá
de forma sistemática, devendo o Comitê Intersetorial publicar,
anualmente, um relatório contendo os resultados alcançados, os
indicadores e os avanços do Plano.
• 3° Para subsidiar suas decisões e
aprimoramentos do Plano, o Comitê Intersetorial poderá instituir
grupos de trabalho com foco em temas específicos.
Art. 6° As ações, programas e projetos
previstos no PMPI deverão constar nos instrumentos de planejamento
orçamentário do Município, em consonância com:
I - 0 Plano Plurianual (PPA);
II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LD0);
III - A Lei Orçamentária Anual (LOA).
Parágrafo único. 0 Município garantirá a
dotação orçamentária necessária à implementação progressiva das
ações previstas no PMPI, respeitando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 70 0 PMPI deverá ser revisado:
I - A cada 10 (dez) anos; ou
II - Em prazo inferior ao previsto no
inciso I, mediante justificativa fundamentada, quando alterações
significativas no contexto social, econômico ou legal assim o
exigirem.
Proj aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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sua publicação.
janeiro de 2026.
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Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBTCDCESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTT•NI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN'CI PAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA E AULA ONÇA
SECIr
RIA MUNICIPAL
E EDUCAÇÃO
Proj aprova o plano municipal da primeira infância - PMPI