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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 01/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N2 07/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO AO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ATIVIDADES PSICOLÓGICAS - INECAP".
Art. 12 Fica acrescido o §4(2 ao art. 19 do Projeto de Lei ng 07/2026, com a seguinte
redação:
"§ 42 O pagamento do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica
condicionado à comprovação, pela entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o
Município, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos municipais,
devidamente atualizadas e dentro do respectivo prazo de validade."
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade assegurar que a liberação dos recursos
públicos destinados ao auxílio financeiro esteja condicionada à regularidade fiscal da entidade
beneficiária perante o Município, em observância aos princípios da legalidade, moralidade
administrativa, interesse público e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 2 de fevereiro de 2025.
De acordo:
cttí.
Th o P iva
Veread r Relator
o fermeiro
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br I (35) 3219-4757
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