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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 01/2026
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N2 05/2026, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO TOMBATUKE MÚSICA EM
MOVIMENTAÇÃO".
Art. 12 Fica acrescido o §4° ao art. 1.9 do Projeto de Lei n° 05/2026, com a seguinte
redação:
"§ 42 O pagamento do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica
condicionado à comprovação, pela entidade beneficiária, de regularidade fiscal perante o
Município, bem como de regularidade fiscal e trabalhista perante os demais entes federativos,
mediante a apresentação das respectivas certidões negativas de débitos, dentro do prazo de
validade."
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade assegurar que a liberação dos recursos
públicos destinados ao auxílio financeiro esteja condicionada à regularidade fiscal e trabalhista
da entidade beneficiária, em observância aos princípios da legalidade, moralidade administrativa,
interesse público e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Sala das Comissões da Câmara Munici I de Varginha, em 2 de fevereiro de 2025.
De acordo:
Paiva
ereado Re)ator
Joãoi fffnfermeiro
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
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