PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA t9c
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Varginha, 02 de fevereiro de 2026.
Ofício n° 11/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, para os fins de direito e pretendida
aprovação, observadas as normas legais e regimentais que disciplinam
o processo legislativo, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA,
COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A proposição atende ao disposto noart. 37, inciso X, da
Constituição da Republica, bem como aoart. 101 da Lei Orgânica do
Município, que estabelece o mês de janeiro como data-base para a
concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais.
No que se refere aos servidores públicos municipais da Administração
Direta e Indireta, ativos e inativos, excetuados os agentes
políticos, o Projeto de Lei autoriza a aplicação do percentual de
7% (sete por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos e
subsídios, percentual este que supera o índice inflacionário apurado
pelo IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 10 de janeiro
de 2026, o qual foi de 4,26%, refletindo não apenas a recomposição
inflacionária, mas também um ganho real concedido pela Administração
Municipal.
Em relação aos agentes políticos, o reajuste proposto corresponde
exclusivamente à recomposição inflacionária, mediante a aplicação do
percentual de 4,26%, em estrita observância aos princípios da
legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal.
=MO P.
ALEXANDREJOSEPRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e dquete alimentação
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA()s/
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O Projeto de Lei contempla, ainda, a aplicação do reajuste aos
profissionais do Magistério Público da Educação Básica,
estabelecendo percentual superior ao reajuste de 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento) fixado pelo Governo Federal por meio da Medida
Provisória n° 1.334, de 2026, assegurando-se, assim, a observância
do piso nacional da categoria, nos termos da Lei Federal n° 11.738,
de 16 de julho de 2008, vedada, em qualquer hipótese, a
cumulatividade entre o reajuste municipal e o reajuste federal.
Ademais, a proposição promove o reajuste do valor do tíquete
alimentação, com a atualização dos valores atualmente praticados,
reforçando o compromisso da Administração Municipal com a
valorização dos servidores e a preservação de suas condições de
subsistência.
Ressalta-se que o Projeto de Lei está acompanhado do Relatório de
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, em conformidade com
as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a
viabilidade da medida dentro dos limites legais de comprometimento
da despesa com pessoal.
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto noart. 57, caput, da Lei
Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Of
PROJETO DE LEI W...
DISPÕE SOBRE A REVISÃOGERM, ANUAL DOS
VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES
POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. lc' Por força desta Lei, os
vencimentos e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos ou
inativos, sejam Efetivos, Contratados, Comissionados,
Aposentados ou Pensionistas do Município de Varginha/MG, salvo
os Agentes Políticos, ficam reajustados em 7% (sete por
cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e/ou
valores de subsídios, e aplicados sobre a data base de
31/12/2025.
5 10 0 percentual de que trata o caput
deste artigo supera ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a
10 de janeiro de 2026, que foi de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento).
5 2' Deverá ser observado, quanto ao
reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas
pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no
Anexo I desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido
no curso do exercício de 2025.
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação
I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O
§ 3' O percentual de reajuste dos
vencimentos de que trata o caput deste artigo aplica-se
igualmente aos profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, sendo superior ao reajuste de 5,4% (cinco vírdula
quatro por cento) fixado pelo Governo Federal por meio da
Medida Provisória n° 1.334, de 2026, não sendo admitida, em
qualquer hipótese, a cumulatividade entre o reajuste municipal
e o reajuste federal.
Art. 2' Os vencimentos e/ou subsídios
dos Agentes Políticos, por sua vez, ficam reajustados em 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento), incidentes sobre os
atuais níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e
aplicados sobre a data base de 31/12/2025.
Parágrafo Único. O percentual de que
trata o caput deste artigo corresponde ao IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos 12
(doze) meses anteriores a 1° de janeiro de 2026.
Art. 3° Fica igualmente reajustado o
valor do tíquete alimentação do funcionalismo público
municipal beneficiário, de forma que:
I - O servidor que, atualmente, recebe
o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 970,00 (novecentos
e setenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 1.060,00
(hum mil e sessenta reais);
II - O servidor que, atualmente, recebe
o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos
e cinquenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 930,00
(novecentos e trinta reais); e
O servidor que, atualmente,
recebe o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 820,00
(oitocentos e vinte reais), passará a recebê-lo no valor de
R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
Art. 4° Consta como Anexo II da
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO
SECRETÁRIO
DE GOVE O
s.,..
ROBERTO DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO
I JUNIOR
IPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 06
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de janeiro
de 2026.
Art. 6' Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02
de fevereiro de 2026.
)
EAND. 'C ELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ANTÔNO SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
!--..----
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO I
Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões
concedidas pela regra permanente
Benefícios
concedidos em 2025 Reajuste (%)
Janeiro 7,00
Fevereiro 6,61
Março 5,04
Abril 4,23
Maio 3,57
Junho 3,08
Julho 2,61
Agosto 2,11
Setembro 2,00
Outubro 1,29
Novembro 0,97
Dezembro 0,56
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Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/200)
PROJETO DE LEI N'..
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO: Concessão da Revisão Geral Anual e reajuste do
auxílio-alimentação ao Funcionalismo Público Municipal de Varginha
no exercício 2026.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 14.584.866,64 (quatorze milhões,
quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e sessenta e quatro centavos)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 15.168.261,30 (quinze milhões, cento e
sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta
centavos)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 15.744.655,23 (quinze milhões,
setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco
reais e vinte e três centavos)
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas majoradas não afetarão as
metas de resultados fiscais, uma vez que correrão à conta de
dotações próprias do orçamento corrente.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Considerou-se para elaboração do relatório o gasto com pessoal do
RGF (3° quadrimestre/2025), aplicando-se reajuste de 7,00%. Conforme
jurisprudência do STF, apenas o ganho real (2,74%) foi computado
como expansão de despesa, excluindo-se a recomposição inflacionária
(4,26%). O impacto do auxílio-alimentação seguiu os pagamentos de
2025 (Naturezas 3.3.90.39 e 3.3.90.46), não sendo computado no
índice de pessoal devido à sua natureza indenizatória.
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA
OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO.
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais
receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 02
de fevereiro de 2026.
L onardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação