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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5352

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada
2026-02-23 Norma publicada
2026-02-19 Norma promulgada
2026-02-12 Aguardando sanção governamental
2026-02-12 Redação Final / Autógrafo
2026-02-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-02-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-03 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T20:07:02.263328-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-02-11T20:05:28.085804-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA t9c 
1 
Varginha, 02 de fevereiro de 2026. 
Ofício n° 11/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para os fins de direito e pretendida 
aprovação, observadas as normas legais e regimentais que disciplinam 
o processo legislativo, o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, 
COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A proposição atende ao disposto noart. 37, inciso X, da 
Constituição da Republica, bem como aoart. 101 da Lei Orgânica do 
Município, que estabelece o mês de janeiro como data-base para a 
concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais. 
No que se refere aos servidores públicos municipais da Administração 
Direta e Indireta, ativos e inativos, excetuados os agentes 
políticos, o Projeto de Lei autoriza a aplicação do percentual de 
7% (sete por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos e 
subsídios, percentual este que supera o índice inflacionário apurado 
pelo IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 10 de janeiro 
de 2026, o qual foi de 4,26%, refletindo não apenas a recomposição 
inflacionária, mas também um ganho real concedido pela Administração 
Municipal. 
Em relação aos agentes políticos, o reajuste proposto corresponde 
exclusivamente à recomposição inflacionária, mediante a aplicação do 
percentual de 4,26%, em estrita observância aos princípios da 
legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal. 
=MO P. 
ALEXANDREJOSEPRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e dquete alimentação 
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA()s/ 
2 
O Projeto de Lei contempla, ainda, a aplicação do reajuste aos 
profissionais do Magistério Público da Educação Básica, 
estabelecendo percentual superior ao reajuste de 5,4% (cinco vírgula 
quatro por cento) fixado pelo Governo Federal por meio da Medida 
Provisória n° 1.334, de 2026, assegurando-se, assim, a observância 
do piso nacional da categoria, nos termos da Lei Federal n° 11.738, 
de 16 de julho de 2008, vedada, em qualquer hipótese, a 
cumulatividade entre o reajuste municipal e o reajuste federal. 
Ademais, a proposição promove o reajuste do valor do tíquete 
alimentação, com a atualização dos valores atualmente praticados, 
reforçando o compromisso da Administração Municipal com a 
valorização dos servidores e a preservação de suas condições de 
subsistência. 
Ressalta-se que o Projeto de Lei está acompanhado do Relatório de 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, em conformidade com 
as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a 
viabilidade da medida dentro dos limites legais de comprometimento 
da despesa com pessoal. 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA, o qual está previsto noart. 57, caput, da Lei 
Orgânica do Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Of 
PROJETO DE LEI W... 
DISPÕE SOBRE A REVISÃOGERM, ANUAL DOS 
VENCIMENTOS, BEM COMO DO TÍQUETE 
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
INDIRETA, COMISSIONADOS, AGENTES 
POLÍTICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. lc' Por força desta Lei, os 
vencimentos e/ou subsídios de todos os Servidores Públicos 
Municipais da Administração Direta e Indireta, ativos ou 
inativos, sejam Efetivos, Contratados, Comissionados, 
Aposentados ou Pensionistas do Município de Varginha/MG, salvo 
os Agentes Políticos, ficam reajustados em 7% (sete por 
cento), incidentes sobre os atuais níveis de vencimentos e/ou 
valores de subsídios, e aplicados sobre a data base de 
31/12/2025. 
5 10 0 percentual de que trata o caput 
deste artigo supera ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo) acumulado nos 12 (doze) meses anteriores a 
10 de janeiro de 2026, que foi de 4,26% (quatro vírgula vinte 
e seis por cento). 
5 2' Deverá ser observado, quanto ao 
reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões concedidas 
pela regra permanente, a proporcionalidade estabelecida no 
Anexo I desta Lei, quando o início do benefício tenha ocorrido 
no curso do exercício de 2025. 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O 
§ 3' O percentual de reajuste dos 
vencimentos de que trata o caput deste artigo aplica-se 
igualmente aos profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica, sendo superior ao reajuste de 5,4% (cinco vírdula 
quatro por cento) fixado pelo Governo Federal por meio da 
Medida Provisória n° 1.334, de 2026, não sendo admitida, em 
qualquer hipótese, a cumulatividade entre o reajuste municipal 
e o reajuste federal. 
Art. 2' Os vencimentos e/ou subsídios 
dos Agentes Políticos, por sua vez, ficam reajustados em 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento), incidentes sobre os 
atuais níveis de vencimentos e/ou valores de subsídios, e 
aplicados sobre a data base de 31/12/2025. 
Parágrafo Único. O percentual de que 
trata o caput deste artigo corresponde ao IPCA (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos 12 
(doze) meses anteriores a 1° de janeiro de 2026. 
Art. 3° Fica igualmente reajustado o 
valor do tíquete alimentação do funcionalismo público 
municipal beneficiário, de forma que: 
I - O servidor que, atualmente, recebe 
o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 970,00 (novecentos 
e setenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 1.060,00 
(hum mil e sessenta reais); 
II - O servidor que, atualmente, recebe 
o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos 
e cinquenta reais), passará a recebê-lo no valor de R$ 930,00 
(novecentos e trinta reais); e 
O servidor que, atualmente, 
recebe o tíquete alimentação no valor mensal de R$ 820,00 
(oitocentos e vinte reais), passará a recebê-lo no valor de 
R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais). 
Art. 4° Consta como Anexo II da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro. 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO 
SECRETÁRIO 
DE GOVE O 
s.,.. 
ROBERTO DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
I JUNIOR 
IPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 06 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, gerando efeitos retroativos a 1° de janeiro 
de 2026. 
Art. 6' Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 
de fevereiro de 2026. 
) 
EAND. 'C ELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
ANTÔNO SILVA 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
!--..---- 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
Tabela de reajuste dos proventos das aposentadorias e pensões 
concedidas pela regra permanente 
Benefícios 
concedidos em 2025 Reajuste (%) 
Janeiro 7,00 
Fevereiro 6,61 
Março 5,04 
Abril 4,23 
Maio 3,57 
Junho 3,08 
Julho 2,61 
Agosto 2,11 
Setembro 2,00 
Outubro 1,29 
Novembro 0,97 
Dezembro 0,56 
7 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O 
5 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/200) 
PROJETO DE LEI N'.. 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO: Concessão da Revisão Geral Anual e reajuste do 
auxílio-alimentação ao Funcionalismo Público Municipal de Varginha 
no exercício 2026. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 14.584.866,64 (quatorze milhões, 
quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis 
reais e sessenta e quatro centavos) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 15.168.261,30 (quinze milhões, cento e 
sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta 
centavos) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 15.744.655,23 (quinze milhões, 
setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco 
reais e vinte e três centavos) 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas majoradas não afetarão as 
metas de resultados fiscais, uma vez que correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento corrente. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para elaboração do relatório o gasto com pessoal do 
RGF (3° quadrimestre/2025), aplicando-se reajuste de 7,00%. Conforme 
jurisprudência do STF, apenas o ganho real (2,74%) foi computado 
como expansão de despesa, excluindo-se a recomposição inflacionária 
(4,26%). O impacto do auxílio-alimentação seguiu os pagamentos de 
2025 (Naturezas 3.3.90.39 e 3.3.90.46), não sendo computado no 
índice de pessoal devido à sua natureza indenizatória. 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais 
receitas previstas no orçamento do exercício financeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 
de fevereiro de 2026. 
L onardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e tíquete alimentação 

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