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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 1/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a implantação, no âmbito do município de
Varginha, de sistema de divulgação pública da fila de espera por consultas, exames e cirurgias
do Sistema Único de Saúde — SUS.
JUSTIFICATIVA
A transparência no acesso aos serviços de saúde é essencial para fortalecer o
direito dos cidadãos à informação e aprimorar a eficiência do Sistema Único de Saúde. A
disponibilização de informações sobre as filas de espera para consultas, exames e cirurgias —
com critérios objetivos de ordenação e atualização periódica — contribui para o controle social,
para a padronização de fluxos e para a previsibilidade do atendimento, reforçando a confiança
da população no sistema público.
A medida já é adotada em diferentes municípios e estados como instrumento de
gestão e acompanhamento das demandas, auxiliando na identificação de gargalos, no
monitoramento de metas e na organização da rede assistencial. Além de permitir maior clareza
sobre tempos médios de espera e capacidade de atendimento, o sistema favorece o
planejamento das ações de saúde pública e a melhor alocação de recursos, promovendo
eficiência administrativa e efetividade das políticas públicas.
Proteção de dados pessoais e sigilo do paciente (LGPD):
A eventual implantação do sistema deve observar rigorosamente a Lei Geral de
Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), bem como as normas e princípios relacionados ao sigilo
das informações de saúde, assegurando que a transparência não resulte em exposição do usuário
nem permita sua identificação direta ou indireta. Para tanto, recomenda-se que a publicidade se
dê por meio de dados anonimizados ou pseudonimizados, com identificação por código (ex.:
número sequencial ou chave criptografada), vedada a divulgação de nome, CPF, endereço,
telefone, número do cartão SUS, bem como de informações clínicas (CID, hipótese diagnóstica,
laudos, exames, prescrições ou qualquer dado sensível).
Sugere-se, ainda, que o conteúdo público se limite ao estritamente necessário
para a finalidade de gestão e controle social, priorizando: especialidade/procedimento, data da
solicitação, posição na fila, classificação de prioridade por protocolo (quando aplicável),
unidade/regulação responsável, e tempos médios estimados, com regras claras de atualização.
Recomenda-se a adoção de medidas de governança e segurança, como política de acesso,
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares. ns 11 Centro. 37002-020. Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
registro de logs, critérios de retenção, procedimentos de auditoria, e definição de responsável
interno pela conformidade, garantindo integridade, confidencialidade e segurança da
informação.
Assim, solícita-se que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo
para análise e possível implantação do sistema no município, em consonância com as boas
práticas de transparência, eficiência administrativa e governança pública, resguardados os
direitos do cidadão e a proteção de dados pessoais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de fevereiro de 2026.
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