br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DE DMD
native_id5357

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada
2026-02-26 Norma publicada
2026-02-20 Norma promulgada
2026-02-12 Aguardando sanção governamental
2026-02-12 Redação Final / Autógrafo
2026-02-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-02-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Pastor Faustinho requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-04 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-04 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T19:56:49.378703-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-02-11T19:55:42.347128-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

tat 42 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Lei n. 1/2026 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DE DMD 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DE DMD. 
Art.22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 4 de fevereiro de 2026. 
kA) 
Rios Fontoura 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
Iv a 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGIN HA 
JUSTIFICATIVA 
A Associação Salve o Enrico e Demais Crianças Portadoras da Distrofia Musc lar 
de Duchenne foi criada a partir da campanha @salveoenrico, que mobilizou amplament as 
redes sociais com o objetivo inicial de viabilizar a aquisição do medicamento Elevidys O 
surgimento desse tratamento inovador, capaz de oferecer novas perspectivas para uma doe ça 
tão grave, complexa e devastadora, reacendeu a esperança de famílias profundamente abala as 
por um diagnóstico inesperado — especialmente quando a criança, antes saudável, passa a 
apresentar sinais de fraqueza muscular e fadiga. 
Desde sua fundação, a Associação assumiu como principal bandeira a luta ela 
cura da Distrofia Muscular de Duchenne — DMD — doença genética rara, progressiva e ainda em 
cura —ampliando sua atuação para outras doenças raras que também necessitam de visibilid de, 
políticas públicas e apoio especializado. Seu propósito vai além do acolhimento: a entid de 
trabalha para conscientizar a sociedade, apoiar famílias, estimular pesquisas e ampliar oacsso 
ao diagnóstico precoce, etapa fundamental para possibilitar melhores perspectivas de 
tratamento. 
Entre suas maiores conquistas, destaca-se o avanço histórico alcançado 
Varginha: a inclusão do exame de Creatina Fosfoquinase — CPK no Teste do Pezinho da r 
pública municipal. Esse exame permite a triagem precoce para a Distrofia Muscular de Duche 
e outras condições neuromusculares, garantindo que bebês possam receber diagnóstico ai 
nos primeiros dias de vida. Essa vitória representa um marco para o município e um p 
decisivo para salvar e transformar vidas, resultado direto da incansável mobilização 
Associação, de famílias engajadas e de parceiros comprometidos com a causa. 
Hoje, a Associação Salve o Enrico é reconhecida pelo trabalho inspirador 
desenvolve, pela força de sua comunidade e pelo impacto social gerado por suas ações. 
trajetória reafirma que união, empatia e informação são ferramentas essenciais na defes 
vida e na busca pela cura das doenças raras. 
A atuação ativa da comunidade Duchenne e de seus representantes tem 
fundamental para colocar as crianças brasileiras na vanguarda do acesso à terapia gênica 
outros tratamentos inovadores. O Brasil vem se destacando como pioneiro na utilizaçã 
medicamentos avançados para doenças raras, como a DMD, cenário no qual a Associ 
desempenha papel decisivo. A união em torno dessa nobre causa tem sido determinantepa 
avanços obtidos na assistência a uma condição tão grave, que afeta inúmeras crianças e fam 
renovando diariamente a esperança de estabilização e, futuramente, de cura. Essa é a mi 
que move a Associação Salve o Enrico. 
Diante do exposto, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação d 
Projeto de Lei, pois sua atuação ética, sensível e incansável representa um verdadeiro exe 
de solidariedade, compromisso social e amor ao próximo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 4 de fevereiro de 2026. 
Ana Rios Fontoura 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
2 
em 
de 
ne 
da 
sso 
da 
que 
Sua 
da 
ido 
ea 
de 
ção 
a os 
lias, 
são 
este 
plo 
PL 1/2026 
JÁ REALIZARAM 
4 CPK NO TESTE • v 
.4s 
WEZINHOP 
Juntas Pe& Duckaute 
o ASSOC IACÃO 
'1* 
PL 1/2026 
ASSOCIAÇÃO so,,eo e e1vtr4,., coanços porrodõros ci DMD 
Varginha, 05 de dezembro de 2025. 
À Câmara Municipal de Varginha 
Aos(Às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as) 
Assunto: Solicitação de concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à Associação 
Salve o Enrico 
Prezados(as) Senhores(as) Vereadores(as), 
Por meio desta, venho solicitar a apreciação desta Casa Legislativa para a concessão 
do Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Salve o Enrico, entidade sem fins 
lucrativos regularmente constituída e dedicada ao apoio, orientação e mobilização social 
em favor de crianças com doenças raras e de suas famílias. A associação exerce atividades 
de comprovado interesse público, contribuindo para o fortalecimento das políticas de 
saúde, inclusão e assistência no município. Assim, entendemos que o reconhecimento 
como utilidade pública reforçará sua atuação e possibilitará maior alcance de suas ações 
sociais. 
Colocamo-nos à disposição para envio de toda documentação necessária para análise 
do presente pedido. 
Atenciosamente, 
Q2Á 
Érick Cavalcanti Cossa 
(Associação Salve o Enrico) 
Firefox https://solocoes.receitafazenda.gov.br/Servicos/copjreva/Crip 
al 
 . REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
53.310.222/0001-77 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
27/12/2023 .4 
NO EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANCAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
1 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
......-..— L PORTE 
DEMAIS 1 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIV1DADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
L94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada 1 
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIV1DADES ECONÓMCAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
4 
[CODIGO E DESCRIÇÃO DANATU REZAJURIDICA 
399-9 -Associação Privada 
LOGRADOURO 
R DOUTOR ARNALDO 
1 NÚMERO 
200 
COMPLEMENTO 
........ 
-1 
[
CEP 
37.014-030 
BPJRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICIPIO 
VARGINHA .1 
OF 
L MG 
FNDEREÇO ELETRONICO 
D.LEGALIZACAO@GMAIL.COM 
TELEFONE 
(35) 3606-6477/ (35) 3806-6472 
ENTE FEDER/MVO RESPONSÁVEL (EFR) 
.e.,4.• 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DASITU AÇÃO CADASTRAL 
27/12/2023 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
...tr.. 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
..... fir. 
(*) A dispense de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 djunho 
de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidadequento 
às atividades dispensadas. 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 27/12/2023 às 11:36:18 (data e hora de Brasília). Págin :1/1 
PROTOCóLó: 82588REGISTRO:1739 - AV 2 
LivroAll I FOLHA:Oil DATA: 27/12/2023 
c.oa.90. Emol.• RS 192,44 TFJ: RS 6630 - RN:00mo RSr155-Dosp..K0000-1SSR$3.85 
Valor Firsd: RS 276.00- Cectges 1 1-0(1 0201-8(1), 8601-9(1), 8101-8111 
1 
4OWY101, E33 1 
PODER JUDICIÁRJO TJMG-, C R GEDORIA.GERAL DE JUSTIÇA 
1°Ragtime, deMulcts e Documentos e Civil das Pessoas JuriMeas 
Varuinha - MO 
SELOOE CONSULTA: 0SJ04489 
CODIGO DE SEGURANÇA: 1133.6713.6026.6523 
Quanlidade de atos praticados: 
dots) prabc,ado(s) por: Rosemeire Batista dos Santos - Substituta 
Erool.: RS 203,90- TFJ: R$ 68,16 
Valor Final: R$ 21215-ISO:R$ 3,85 
Consult° 6 validada ciusta Seloflu situ: hdpslistdos.tiong.lus.br 
5 ntos - Sussültaa 
TERMO DE ABERTURA 
Este livro, denominado o 1°, contém 50 folhas rubricadas por mim Maria Rita 
Adão Silva, numeradas de 01 (um) a 50 (cinquenta) e destinadas a lavratura 
de atas referente ás reuniões ordinárias e extraordinárias da ASSOCIAÇÃO 
SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE . 
Varginha-MG, 01 de Dezembro 2023. 
ErickCavalcanti Cossa 
Presidente 
CPF: 072.789,646-60 
ESTE REGISTRO SE REFERE APENAS 
AO UVRO, NÃO AO SEU CONTEÚDO 
Serviço Registrai Privativo 
de Títulos e Docs. e Pessoas 
Jurídicas - Varginha/MG 
OFICIAL 
LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA 
SUB-OFICIAIS 
LAURO ANT° MOURA DE SOUZA F° 
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS 
ATA DE FUNDAÇÃO 
DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
'PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2023, reuniram-se na qualidade 
de fundadores os Srs. (a): 
ErickCavalcanti Cossa, brasileiro, casado, médico, nascido em 09/12/1987, 
portador da cédula de identidade RG M-12226.633 SSP/MG, inscrito no CPF 
072.789,646-60, residente e domiciliado á Avenida Gentil Reis, 25, apto 2024-
Bairro Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010e-maileletrônico: 
erickcavalcantic(ibgmail.com. 
Fausto Geraldeli Carvalho, brasileiro, casado, médico, nascido em 26/06/1963, 
portador da cédula de identidade RG MG 1.709.086 SSP/MG, inscrito no CPF 
475.137.216-53, residente e domiciliado á Rua Luiz Ferreira Campos, 491 - Bairro 
Campos Eliseos, Varginha-MG, CEP 37.018-400,e-maileletrônico: 
faustogeraldeliftmail.com. Estevam Moraes Braga, brasileiro, solteiro, advogado, 
nascido em 13/03/1964,em Varginha - MG, inscrito no CPF 490.063.046-20, 
residente e domiciliado á RuaDr.Arnaldo, n° 200, Vila Pinto, Varginha-MG, CEP 
37.014-030,e-maileletrônico: estevambragaadv@gmail.com, 
Marco Antonio Freitas Cossa, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 
02/04/1962, na cidade de Jaú - SP, inscrito no CPF n° 049.390.648-75 e portador do 
RG n' 14325688 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado à rua delfim 
Moreira, 535, apto 703, Centro, Varginha-MG, CEP 37.002-075, e-maileletrônico: 
diretoria@exatametrologia.com.br. 
Adriana Moreira Mesquita Geraldeli Carvalho, brasileira, casada, do lar, nascida 
em 07/06/1970, em Varginha - MG, portadora da cédula de identidade sob o n° MG 
5.407.135-750,831 SSP/MG e do CPF 771.837.896-91, residente e domiciliada á Rua 
Luiz Ferreira Campos, 491 - Bairro Campos Eliseos, Varginha-MG, CEP 37.018-400, 
e-maileletrônico: email: drikkamesquitaCffigmail.com. 
Nathali Cavalcanti Cossa, brasileira, solteira, nascida em 31/03/1990 em Varginha 
- MG, portadora da cédula de identidade RG MG 13752804 SSP/MG, inscrita no CPF 
094.301.946-07, residente e domiciliada à Rua Professora Rita Tavares, no 100, Apto 
304 - Bloco 17 (CondomínioVillaRomana, industrial JK, Varginha-MG, CEP 
37.062.739,e-maileletrônico nathalicavalcanti@hotmail.com, conforme lista de 
presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de 
direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário. 
rç-c 
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o Sr. ErickCavalcanti Cossa, 
que escolheu a mim Sr. Estevam Moraes Braga para secretariá-lo. Com a palavra, o 
senhor Presidente explicou a todos o motivo pelo qual os presentes foram 
convidados e foi discutido se seria possível realizar a fundação desta entidade, o que 
foi aprovado pelos presentes. Em seguida, submeteu iniciou-se o debate acerca do 
Estatuto da entidade, onde todos tiveram a oportunidade de dar sugestões, levando 
a aprovação do Estatuto no formato em que está sendo apresentado e anexo. Em ato 
contínuo, o senhor Presidente submeteu á votação, proposta da denominação da 
associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente 
discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS 
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE, 
com sede á RuaDr.Arnaldo, n° 200, Sala E, CEP 37.014-030. Em Varginha - Minas 
Gerais. 
Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do 
estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser 
integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, 
como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, 
portanto, definitivamente constituída a associação. 
Em seguida, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os 
cargos da Diretoria Executiva, apresentando á Assembléia os candidatos 
anteriormente inscritos, submetendo-os á votação. Após a contagem dos votos, 
presenciado por todos, ficou a Diretoria composta da seguinte forma: 
Diretoria 
Presidente: ErickCavalcanti Cossa, brasileiro, casado, médico, nascido em 
09/12/1987, portador da cédula de identidade RG M-12.226.633 SSP/MG, inscrito 
no CPF 072.789,646-60, residente e domiciliado à Avenida Gentil Reis, 25, apto 2024 
- Bairro Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010e-maileletrônico: 
erickcavalcanticgmail.com. 
Vice-Presidente: Fausto Geraldeli Carvalho, brasileiro, casado, médico, nascido 
em 26/06/1963, portador da cédula de identidade RG MG 1.709.086 SSP/MG, 
inscrito no CPF 475.137.216-53, residente e domiciliado à Rua Luiz Ferreira 
Campos, 491 - Bairro Campos Eliseos, Varginha-MG, CEP 37.018-400, e-mail 
eletrônico: faustogeraldeli@gmail.com 
Secretário: Estevam Moraes Braga, brasileiro, solteiro, advogado, nascido em 
13/03/1964, inscrito no CPF 490.063.046-20, residente e domiciliado á Rua Dr. , 
Arnaldo, n° 200, Vila Pinto, Varginha-MG, CEP 37.014-030,e-maileletrônico: 
estevambragaadvftmai l.com. 
Conselho Fiscal 
Presidente: Marco Antonio Freitas Cossa, brasileiro, casado, aposentado, nascido 
em 02/04/1962, na cidade de Jaú - SP, inscrito no CPF n° 049.390.648-75 e portador 
2 
do RG n° 14325688 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado à rua delfi 
Moreira, 535, apto 703, centro, Varginha-MG, CEP 37.002-075, e-maileletrônico: 
diretoria@exatametrologia.com.br. 
Vice Presidente: Adriana Moreira Mesquita Geraldeli Carvalho, brasileir 
casada, do lar, nascida em 07/06/1970, em Varginha - MG, portadora da cédula d 
identidade sob o n° MG 5.407,135-750.831 SSP/MG e do CPF 771.837.896-9 
residente e domiciliada á Rua Luiz Ferreira Campos, 491 - Bairro Campos Eliseo 
Varginha-MG, CEP 37.132-500,e-maileletrônico: drikkamesquita@gmail.com. 
Tesoureira: Nathali Cavalcanti Cossa, brasileira, solteira, nascida em 31/03/199 
em Varginha - MG, portadora da cédula de identidade RG MG 13752804 SSP/M 
inserita no CPF 094.301.946-07, residente e domiciliada à Rua Professora Ri 
Tavares, no 100, Apto 304 - Bloco 17 (CondomínioVillaRomana, Industrial JK, 
Varginha-MG, CEP 37.062.739,e-maileletrônico nathalicavalcanti@hotmail.c 
conforme lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva,fund r 
uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político o 
partidário. 
Suplente: Marina Mesquita Geraldeli Carvalho Cavalcanti, brasileira, casad 
psicóloga, nascida em 15/04/1990 em Varginha - MG, portadora da RG M 
14.252.703 e CPF 110.133.446-00, residente e domiciliado á Avenida Gentil Rei 
25, apto 2024 - Bairro Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010e-maileletrônic 
marinageraldelic@gmail.com. 
E por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de 01/12/2023 á 
30/11/2025, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausênc a 
de m' anifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de tads 
e deu por encerrada a presente Assembléia Geral, determinando a mim, que se 
como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgã s 
públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente se 
assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de s 
aprovação. 
Varginha - MG, 01/12/2023. 
Diretoria 
ErickCavalcanti Cossa 
Presidente 
r-rre 
eraldeli Carvalho 
Marco An o reitas Cossa 
dente 
Adriana Mo uita Geraldeli Carvalho 
ROTOCOLO: 92589 I REGISTRO:1739 - A 3 
LivroA71 I FOLHA:92/95 I DATA: 27/12/2023 
Dtassao. Erna RS 217,01-774: SIS lb,&4 - Rocompn: RS 13.0- Doss.' RS 0.00 - ISS. 4.:16 
Valor Flnal, RS 311.66-C v.10.-Oil), 0201-8(1). 1601-9(1). 61014(4) 
Lii 8-10.• 3.41,tula 
PODER JUDICIÁRIO - - CO REGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
1° Registro dei Itulos e Documentos o Civil das %Imo» Junclicas 
Varolnha - MG 
SELO DE CONSULTA: GSJ04493 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5135.6772.0943.9102 
Quantidade Ca atos praticados. 7 
Ato(s) prabeado(s) por. Rosormara Batista dos Santos - Substituta 
Emol.: RS 230,66 - TEJ: RE 76,53 
Valor Final: R$ 307,19 - ISS: RS 4,36 
Consulte a velidade deste Solo no sae DM. Pselos.ljrng.jus.br 
14,:4V4 
•-•tif"o• 
Serviço Registral Privativo I 
de Títulos e Docs. e Pessoas I 
Jurídicas - Varginha/MG 1 
LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA 
SUB-OFICIAIS 
LAUROANT° MOURA DE SOUZA F° 
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS • 
OFICIAL 
Vice-Presidente 
Estev. Moraes Eir,4ga 
Secretário 
Conselho Fiscal 
Vice-P esidente 
o 
Nathan.Cavalcanti Cossa 
Tesoureira 
Marina Mesquita Geraldeli Carvalho Cavalcanti 
Suplente 
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS 
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO 
REALIZADA EM VARGINHA — MG 
EM: 01/12/2023 
NOME COMPLETO ASSINATURA 
ki AAL 'i CA VA L c-A I.J-H. —"r"--- 
-riaii • 11, c,,,t. 
e f)() V h \ru 4117 ) __.-- /FrO 
ÀLD1.4:0,/\,,X j\fk ,v4c,w,r, prjóL h C 1,i' 7;016. 
+, c-,Q,s.,1‹ 2J-2 
a,'ÚsÍrCtJ" (Yr o 
-&•,-,/4.4 - ,~t<X.• 74;4 Ilor' ..., 2. 
,_ _ 
Serviço Registral Privativo 
de Títulos e Docs. e Pessoas 
Jurídicas - Varginha/MG 
OFICIAL 
LAUROANIONICMOURA DE SOUZA 
SUB-OFICIAIS 
LAUROANT" MOURA DE SOUZA F° 
ROSEME1RE BATISTA DOS SANTOS 
PROTOCOLO 82590 I REGISTRO: 1739 -AV4 
Llvro All I FOLHA:96 DATA: 2711212023 
Cotrisso Enid .8592,44' 13-1 85 U8.16 - Rocorros 8$ 11.55- Deep 8$ QUO - ISS 83 3,85 
valor Final R8278,00 • Códig I. t1201-8(1). 6001-901. 8101-8(1) 
nosarti a to Samos - Submit.. 
PODER JUDICIÁRIO -1 G CO REGEDORIA-GERALOEJUSTIÇA 
1" Registro de Titulos eDatum nicee Civil das Pessoas Jundicas 
Vargmha - MG 
SELO DE CONSULTA: GSJ04500 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4412.7136.6804.5510 
Quantidadeccatos praticados: 4 
Alts) pratioado(s) por. Rosomoiro Batista dos Santos - Substituta 
Emol.: RS 203,99 - TFJ: RE 68,16 
Valor Final: RI 272,15 - ISS: R5 3,85 
Consulte validado doslo Solo nosite. bapsfiselus.tynolus.br 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Convoca-se todos os interessados para a Assembléia Geral de sua Constituição DA 
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS 
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE neste ato, representado peloDr. 
ErickCavalcanti Cossa, brasileiro, casado, médico, nascido em 09/12/1987, 
portador da cédula de identidade RG M-12.226.633 SSP/MG, inscrito no CPF 
072.789,646-60, residente e domiciliado à Avenida Gentil Reis, 25, apto 2024 - 
Bairro Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010e-maileletrônico: 
e rickcavalcantic@gmail.com. 
Data:01/12/2023 
Hora: 9:00h 
Endereço: Rua Doutor Arnaldo, n° 200, Centro Varginha - MG, CEP 37.014-030 
Com os seguintes assuntos: 
1 ) Deliberação sobre a fundação DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E 
DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR 
DE DUCHENNE 
2 ) Aprovação do Estatuto Social da entidade; 
3 ) Eleição e posse da Diretoria 
4 ) Eleição e posse do Conselho Fiscal 
5 ) Assuntos de interesse geral; 
Varginha - MG, 13 de novembro de 2023. 
ErickCavalcantiCossa 
CPF 072.789.646-60 
PROTOCOLO: 82587 REGISTRO: 1739 • AV1 
Livro A71 I FOLHA: 90 I DATA: 27/1212023 
CCANÇA0 Emol.. RS 19244- TF.1 RS 58,16 - Racompe. KS 11.55- Desp.. RS OCC - [SS RS 3,85 
Valor.I inal RS 276,00 C 61 1-011 6201-6(t).6601-9(t). 8101-13(1 
,iosorne Santo. SUbStitUIP 
PODER JUDICIÁRIO. TJMG • CO EGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
1° Regiatro de Titulos e Documento. e Civil de Peascraa Juridicas 
Varginhir MG 
SELO DE CONSULTA: 0SJ04485 
CODIGO DE SEGURANÇA: 8650.8782.4249.9922 
Quantidade de atos praticados: 
Ate(s) prato-indo(s) porRosen-mire Batista dos Santos - Substituta 
Emol.: RS 203,99 • TFJ: R$ 68,18 
Valor Final: RS 272,15 ISS: RS 3,85 
Con:nite a validado deste Selo no skte: Mips/iselos.tirng.jus.tir 
Serviço Registrai Privativo 
de Títulos e Docs. e Pessoas 
Jurídicas - Varginha/MG 
OFICIAL 
LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA 
SUB-OFICIAIS 
LAURO ANT° MOURA DE SOUZA F° 
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS 
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
PREÂMBULO 
A DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE é uma doençaneuromuscular 
genética, que se caracteriza como um distúrbio degenerativo progressivo do tecido 
muscular, causada por uma mutação do gene DMD, que produz a proteína distrofina. 
Também conhecida como Síndrome de Duchenne, a enfermidade causa fraqueza 
muscular que piora progressivamente, Podendo afetar não só os movimentos voluntários 
do corpo, como também os involuntários. A prevalência da DISTROFIA MUSCULAR 
DE DUCHENNE é de três casos para cada 100 mil pessoas. No Brasil, são 
aproximadamente 700 novos casos da doença a cada ano. 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINS 
Art.1. A ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE, neste 
Estatuto designada, simplesmente como Associação, é uma associação civil de direito 
privado civil, assistencial, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e/ou 
econômicos, sem cunho político e/ou partidário. 
Art.2. \ ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE tem sede e 
foro na Rua Doutor Arnaldo, n° 200, Centro, Varginha — MG, CEP 37.014-030. 
Art. 3. A ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE tem por 
finalidade custear o tratamento de ENRICO GERALDELI CAVALCANTI COSSA 
1 
e prestar assistência às demais crianças portadoras da DISTROFIA MUSCULAR DE 
DUCHENNE, conforme dispõe o seu Estatuto. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art.4. São objetivos da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS 
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE: 
a) Promover a ação de amigos e associados em prol de custear o tratamento e 
erradicar a DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE. 
b) Dedicar suas atividades em campanhas educativas e elucidativas, com arrecadação 
de doações, subvenções, repasses e contribuições mensais ordinárias e 
extraordinárias. 
CAPÍTULOIII 
DOS ASSOCIADOS 
Art.5. 0 quadro social da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS 
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, 
admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de 
condições. 
Art.6. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias: 
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da 
Associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades; 
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (doi* 
terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associado* 
fundadores ou efetivos da Associados colaboradores: pessoas físicas que‘ 
identificadas e comprometidas com os objetivos da Associação, que solicitarem 
seu ingresso, e forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral 
Art.7. São direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores quites com suas 
obrigações sociais: 
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos; 
b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; 
c) Propor a admissão de novos associados. 
Art.8. São deveres de todos os associados: 
a) Cumprir as disposições estatuárias e regimentos; 
b) Acatar as decisões da Assembleia Geral; 
c) Contribuir para a consecução do objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e 
integridade. 
Art.9. É possível a acumulação de cargos quando não houver incompatibilidade. 
Art.10. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da 
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS 
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE, nem podem utilizar seus 
símbolos.ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho 
Diretor. 
Art.11. A qualidade do associado perde-se: 
a) Pela exclusão; 
b) Pela demissão; 
c) Pela extinção da Associação na forma prevista no Art.12 deste Estatuto; 
Art.12. São motivos de exclusão da qualidade de associado: 
a) A prática de atos lesivos aos interesses e fins da ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE OU que possam desonra-la ou prejudica-la; 
b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da e o não cumprimento das 
obrigações sociais que eles impõem; 
3 
Parágrafo único: A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da maioria 
simples do Conselho Diretor e da decisão não caberá recurso. 
Art.13. Qualquer associado poderá demitir-se da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO 
E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE 
DUCHENNE bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao 
Conselho Diretor. 
CAPÍTULO IV 
DA ADMINISTRAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DOS CONSELHOS 
Art.14. São órgãos da administrack, da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E 
DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE 
DUCHENNE: 
a) Assembleia Geral; 
b) Conselho Diretor; 
c) Conselho Fiscal;. 
Art.15. 1 ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE não remunera 
seus dirigentes, mesmo os que efetivamente atuam na gestão executiva. 
Art. 16. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da 
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS 
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE serão disciplinados 
Regimento Interno. 
CAPÍTULO V 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 17. A Assembleia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO 
E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE 
DUCHENNE, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários. 
Art.18. Compete á Assembleia Geral; 
a) Eleger e destituir os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal; 
b) Admitir e excluir associados; 
c) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados; 
d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno; 
e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação 
destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder 
a qualquer outro órgão da Associação. 
f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
g) Decidir sobre a extinção da Associação nos termos deste Estatuto. 
Art.19. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: 
a) Aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pelo Conselho 
Diretor; 
b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Diretor; 
c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, 
referente ao exercício anual findo. 
Art.20. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: 
a) Pelo Conselho Diretor; 
b) Pelo Conselho Fiscal; 
c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações 
sociais; 
Art.21. A Assembleia Geral será convocada mediante carta, faz ou qualquer outro meio 
de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, com 
antecedência mínima de 07 (sete) dias e se instalará com o 'quorum" de ao menos 1 / 3 
(um terço) dos associados em primeira convocação e,cornqualquer número de presentes, 
em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objeto da 
Assembleia. 
Art. 22. As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação 
expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites deste 
estatuto. 
CAPÍTULO VI 
DO CONSELHO DIRETOR 
Art.23.0 Conselho Diretor será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) 
anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, 
no mínimo: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo que todos serão 
denominados diretores. 
Art.24. Compete ao Conselho Diretor: 
a) F.12borar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da 
Instituição; 
b) Executar a programação anual de atividades da ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE: 
c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; 
d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em 
atividades de interesse comum; 
e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens 
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; 
f) Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e 
internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e 
projetos que atendam os objetivos e interesses da ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DEDUCHENNE; 
g) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; 
It)Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela 
Assembleia, para tanto; 
i) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, 
podendo para tanto nomear e destruir os integrantes e coordenadores de cada 
departamento. 
Art.25. Os membros do Conselho Diretor deliberarão em colegiado, reunindo-se 
quantas vezes forem necessárias, sob a convocação de um dos Diretores da 
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS 
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE ou por maioria de seus 
componentes. 
Art.26:Compete ao Diretor Presidente: 
a) Representar a ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE ativa e 
passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
b) Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; 
c) Cumprir e fazer este Estatuto e o Regimento Interno; 
d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho e da Assembleia Geral; 
e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da 
Associação. 
Art.27: Compete ao Diretor Vice-Presidente: 
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. 
Art.28. Compete ao Diretor Secretário: 
a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral e redigir atas; 
b) Publicar todas as notícias das atividades da ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE; 
c) Supervisionar os trabalhos de Tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo 
controle diário e transparente das contas da ASSOCIAÇÃO SALVE O 
7 
-* 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE; 
d) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilios e 
donativos, mantendo em dia a escrituração da ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE; 
e) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; 
f) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 
g) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE, incluindo os relatórios de desempenho 
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; 
h) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á 
tesouraria; 
i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 
j) Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, 
projetos e ações da Associação; 
k) Detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo 
Conselho Diretor; 
1) Prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua execução 
perante o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; 
m) Por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em 
juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões 
de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar 
aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens 
de pagamento cio país ou do exterior para depósito em conta bancária da 
Associação. 
CAPÍTULO VII 
DO CONSELHO FISCAL 
' 
8 
Art. 29. 0 Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela 
Assembleia Geral, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, com mandado coincidente 
com o mandato do Conselho Diretor. 
Parágrafo único: Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será 
assumido pelo respectivo suplente, até seu término. 
Art.30. Compete ao Conselho Fiscal: 
a) Examinar os livros de escrituração da Instituição; 
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e 
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os 
organismos superiores da entidade; 
c) Requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das 
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; 
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. 
Parágrafo único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses 
e, extraordinariamente, sempre que necessário. 
CAPÍTULO VIII 
DO PATRIMÔNIO, DA VIDA ECONÔMICA, FINANCEIRA E 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art.31. 0 patrimônio ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE será 
constituído e mantido pelas contribuições de voluntários, pessoas físicas e jurídicas, de 
bens móveis, imóveis existentes e os que vierem a ser adquiridos por compra ou doação • 
ou qualquer outra forma, que serão relacionados no inventário de bens. 
Art.32. Todo o patrimônio e receitas da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E 
DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE 
DUCHENNE deverão ser investidos nos objetivos a que se destina da ASSOCIAÇÃO 
9 
SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE. 
Art. 33. \ ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE adotara 
práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma 
individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, 
seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda 
pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores. 
Art.34. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS. 
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE, 
o respectivo patrimônio líquido existente será transferido para uma Associação 
congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho de AssistênCia 
Social, ou na falta desta, ao Poder Público. 
Art.35. A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS 
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
observará, no mínimo: 
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras Ie 
Contabilidade; 
b) A publicidades, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício fiscal, 
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as 
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os I á 
disposição para o exame de qualquer cidadão; 
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o 
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforMe 
previsto em regulamento; 
• d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebi4s 
será feita, conforme determina o parágrafo único doart. 70 da Constituição 
Federal. 
Art.36. À ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE não distribui, 
entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais 
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou 
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica 
integralmente na consecução do seu objetivo social. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.37. Todos os documentos pertinehtes a ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E 
DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE 
DUCHENNE deverão ser assinadas pelo Presidente e outro integrante da Diretoria 
atuando em conjunto, sempre por dois diretores integrantes do Conselho Diretor. 
Art. 38. No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE observará os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará 
qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião, 
Art.39. AFinnde cumprir sua(s) finalidade(s), a ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO 
E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE 
DUCHENNE organizar-se-á em tantas unidades quantas Fizeram necessárias, as quais 
serão regidas pelas disposições estatuárias. 
Art.40. 0 exercício social da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS 
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
iniciar-se-á a primeiro de janeiro e encerrar-se-á aos 31 (trinta e um) de dezembro de cada 
ano. 
Art.41. A extinção da Associação será possível após termino do objetivo social proposto 
e será referendado em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para 
este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados. 
11 
ESTEV MORAES 
OAB/MG 110 
Art.42. 0 presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 
2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente 
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. 
Parágrafo único: No Estatuto não poderá ser alterada a origem e finalidade da 
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS 
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
Art.43. \ ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS 
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DEDUCHENNE se 
compromete a aplicar suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais 
integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos conforme esse 
Estatuto e não contribuir ao patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter 
beneficente de assistência social. 
Art.44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela 
Assembleia Geral. 
Arts45. Fica eleita a Comarca da cidade de Varginha — Minas Gerais, para diminuir 
quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto. 
Varginha /MG, 01 de dezembro de 2023. 
ERICK CAVALCA COSSA 
Presi ii 
%."pqr4kg" 
GA 
12 
PRoTocOLUira= s6 EGIsTRo: 1739 
LivroA71 I FOLHA:77/89 I DATA: 27/1212023 
Coisçâo Enid RS,100,11 - IF!: HO 31.62- 1 Rocompo. RS 23,94 - Deep. RI 0,0(1 -100.(10 8.05 
Viior Final RI 868,72 - C6iti s Oli (1). 6412-1(1), 6401-9(2) 8101-8(23) 
Rosoni 0 lista Sento, Sti6SW,Uld 
PODER JUDICIAM - T - C REGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
1° Registro de iftulos e()neonntos e Civil desPessoas Juridicas 
Vurginha • MG 
SELO DE CONSULTA: OSJ04458 ..• 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5544.0637.9343.3227 
Quantidade de atos praticados: 27 
Ato(s)pral!eado(s) porRosemont! Batista dos Santos -Substitute 
R$ 424,05- TFJ: R$ 136,62 
Valor Final: R$ 5E0,67 - ISS: RS 8,05 
Consulto e validadochasteSolo no silo: https:PsolosAjmg.jus.tor 
Serviço Registral Privativo 
de Titulos e Docs. e Pessoas 
jurídicas - Varginha/MG 
OFICIAL 
t.AUROANTONIOMOURA DE SOUZA 
SUB-OFICIAIS 
LAUROANT°MOURA DE SOUZA F° 
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS 
limo. Senhor Oficial do Registro Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de Varqinha-MG. 
ErickCavalcanti Cossa, brasileiro, casado, médico, nascido em 
09/12/1987, portador da cédula de identidade RG M-12.226.633 SSP/MG, inscrito 
no GPF 072.789,646-60, residente e domiciliado á Avenida Gentil Reis, 25 - Bairro 
Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010 e-mail eletrônico: 
erickcavaIcan tic(a)gma il.coni. representante legal da ASSOCIAÇÃO SALVE O 
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE , vem respeitosamente perante Vossa Senhoria 
requerer o registro/averbação dos seus atos constitutivos: 
Termo de Abertura 
Edital de Convocação 
Estatuto Social 
Ata da Assembleia Geral Ordinária de criação da ASSOCIAÇÃO SALVE 
O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA 
MUSCULAR DE DUCHENNE realizada no dia 01 de dezembro 2013 
Lista de Presença 
Termos em que pede, e aguarda deferimento. 
Varginha - MG 01 de Dezembro de 2023. 
ERICK CAVALCANTI COSSA 
DD. Presidente 
TERMO DE ABERTURA 
Este livro, denominado o 1°, contém 50 folhas rubricadas por mimErick 
Cavalcanti Cossa, numeradas de 01 (um) a 50 (cinquenta) e destinadas a 
lavratura de atas referente às reuniões ordinárias e extraordinárias 
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS 
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE 
Varginha-MG, 01 de dezembro 2023. 
ErickCavalcanti Cossa 
Presidente 
CPF: 072.789.646-60 
N° 382285752025 
Ministério da Justiça e Segurança Pública 
Polícia Federal 
ePol - SINIC 
Sistema Nacional de InformaçõesCriminals 
Certidão de Antecedentes Criminais 
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente 
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de FAUSTO GERALDELI CARVALHO, país de 
nacionalidade Brasil, filho(a) de FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO e PAULINA LIZETE GERALDELLI, nascido(a) aos 
26/06/1963, natural de Varginha-MG, Cl 1.709.086 SSP MG, CPF 475.137.216-53. 
3 certidão foi expedida em 03/12/2025 às 13:31 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e 
sumente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados. 
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QRCodeou acessando a página da Polícia 
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão 
382285752025. 
Este documento é valido por 90 dias. 
N°381619572025 
Ministério da Justiça e Segurança Pública 
Policia Federal 
ePol -SIN IC 
Sistema Nacional de Informações Criminais 
Certidão de Antecedentes Criminais 
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais -SIN IC, que, até a presente 
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de ERICK CAVALCANTI COSSA, país de 
nacionalidade Brasil, filho(a) de MARCOANTONIOFREITAS COSSA e SIOMARA CAVALCANTI COSSA, nascido(a) aos 
09/12/1987, natural de Varginha-MG, CI 12226633 PC MG, CPF 072.789.646-60. 
a certidão foi expedida em 02/12/2025 às 14:57 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e 
sumente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados. 
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QRCodeou acessando a página da Polícia 
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão 
381619572025. 
Este documento é valido por 90 dias. 

open original →