tat 42
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei n. 1/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DE DMD
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DE DMD.
Art.22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 4 de fevereiro de 2026.
kA)
Rios Fontoura
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
Iv a
CÂMARA MUNICIPAL
VARGIN HA
JUSTIFICATIVA
A Associação Salve o Enrico e Demais Crianças Portadoras da Distrofia Musc lar
de Duchenne foi criada a partir da campanha @salveoenrico, que mobilizou amplament as
redes sociais com o objetivo inicial de viabilizar a aquisição do medicamento Elevidys O
surgimento desse tratamento inovador, capaz de oferecer novas perspectivas para uma doe ça
tão grave, complexa e devastadora, reacendeu a esperança de famílias profundamente abala as
por um diagnóstico inesperado — especialmente quando a criança, antes saudável, passa a
apresentar sinais de fraqueza muscular e fadiga.
Desde sua fundação, a Associação assumiu como principal bandeira a luta ela
cura da Distrofia Muscular de Duchenne — DMD — doença genética rara, progressiva e ainda em
cura —ampliando sua atuação para outras doenças raras que também necessitam de visibilid de,
políticas públicas e apoio especializado. Seu propósito vai além do acolhimento: a entid de
trabalha para conscientizar a sociedade, apoiar famílias, estimular pesquisas e ampliar oacsso
ao diagnóstico precoce, etapa fundamental para possibilitar melhores perspectivas de
tratamento.
Entre suas maiores conquistas, destaca-se o avanço histórico alcançado
Varginha: a inclusão do exame de Creatina Fosfoquinase — CPK no Teste do Pezinho da r
pública municipal. Esse exame permite a triagem precoce para a Distrofia Muscular de Duche
e outras condições neuromusculares, garantindo que bebês possam receber diagnóstico ai
nos primeiros dias de vida. Essa vitória representa um marco para o município e um p
decisivo para salvar e transformar vidas, resultado direto da incansável mobilização
Associação, de famílias engajadas e de parceiros comprometidos com a causa.
Hoje, a Associação Salve o Enrico é reconhecida pelo trabalho inspirador
desenvolve, pela força de sua comunidade e pelo impacto social gerado por suas ações.
trajetória reafirma que união, empatia e informação são ferramentas essenciais na defes
vida e na busca pela cura das doenças raras.
A atuação ativa da comunidade Duchenne e de seus representantes tem
fundamental para colocar as crianças brasileiras na vanguarda do acesso à terapia gênica
outros tratamentos inovadores. O Brasil vem se destacando como pioneiro na utilizaçã
medicamentos avançados para doenças raras, como a DMD, cenário no qual a Associ
desempenha papel decisivo. A união em torno dessa nobre causa tem sido determinantepa
avanços obtidos na assistência a uma condição tão grave, que afeta inúmeras crianças e fam
renovando diariamente a esperança de estabilização e, futuramente, de cura. Essa é a mi
que move a Associação Salve o Enrico.
Diante do exposto, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação d
Projeto de Lei, pois sua atuação ética, sensível e incansável representa um verdadeiro exe
de solidariedade, compromisso social e amor ao próximo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 4 de fevereiro de 2026.
Ana Rios Fontoura
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
2
em
de
ne
da
sso
da
que
Sua
da
ido
ea
de
ção
a os
lias,
são
este
plo
PL 1/2026
JÁ REALIZARAM
4 CPK NO TESTE • v
.4s
WEZINHOP
Juntas Pe& Duckaute
o ASSOC IACÃO
'1*
PL 1/2026
ASSOCIAÇÃO so,,eo e e1vtr4,., coanços porrodõros ci DMD
Varginha, 05 de dezembro de 2025.
À Câmara Municipal de Varginha
Aos(Às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Assunto: Solicitação de concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à Associação
Salve o Enrico
Prezados(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Por meio desta, venho solicitar a apreciação desta Casa Legislativa para a concessão
do Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Salve o Enrico, entidade sem fins
lucrativos regularmente constituída e dedicada ao apoio, orientação e mobilização social
em favor de crianças com doenças raras e de suas famílias. A associação exerce atividades
de comprovado interesse público, contribuindo para o fortalecimento das políticas de
saúde, inclusão e assistência no município. Assim, entendemos que o reconhecimento
como utilidade pública reforçará sua atuação e possibilitará maior alcance de suas ações
sociais.
Colocamo-nos à disposição para envio de toda documentação necessária para análise
do presente pedido.
Atenciosamente,
Q2Á
Érick Cavalcanti Cossa
(Associação Salve o Enrico)
Firefox https://solocoes.receitafazenda.gov.br/Servicos/copjreva/Crip
al
. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
53.310.222/0001-77
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
27/12/2023 .4
NO EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANCAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
1
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
......-..— L PORTE
DEMAIS 1
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIV1DADE ECONÓMICA PRINCIPAL
L94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada 1
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIV1DADES ECONÓMCAS SECUNDÁRIAS
Não informada
4
[CODIGO E DESCRIÇÃO DANATU REZAJURIDICA
399-9 -Associação Privada
LOGRADOURO
R DOUTOR ARNALDO
1 NÚMERO
200
COMPLEMENTO
........
-1
[
CEP
37.014-030
BPJRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICIPIO
VARGINHA .1
OF
L MG
FNDEREÇO ELETRONICO
D.LEGALIZACAO@GMAIL.COM
TELEFONE
(35) 3606-6477/ (35) 3806-6472
ENTE FEDER/MVO RESPONSÁVEL (EFR)
.e.,4.•
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DASITU AÇÃO CADASTRAL
27/12/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
...tr..
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
..... fir.
(*) A dispense de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 djunho
de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidadequento
às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/12/2023 às 11:36:18 (data e hora de Brasília). Págin :1/1
PROTOCóLó: 82588REGISTRO:1739 - AV 2
LivroAll I FOLHA:Oil DATA: 27/12/2023
c.oa.90. Emol.• RS 192,44 TFJ: RS 6630 - RN:00mo RSr155-Dosp..K0000-1SSR$3.85
Valor Firsd: RS 276.00- Cectges 1 1-0(1 0201-8(1), 8601-9(1), 8101-8111
1
4OWY101, E33 1
PODER JUDICIÁRJO TJMG-, C R GEDORIA.GERAL DE JUSTIÇA
1°Ragtime, deMulcts e Documentos e Civil das Pessoas JuriMeas
Varuinha - MO
SELOOE CONSULTA: 0SJ04489
CODIGO DE SEGURANÇA: 1133.6713.6026.6523
Quanlidade de atos praticados:
dots) prabc,ado(s) por: Rosemeire Batista dos Santos - Substituta
Erool.: RS 203,90- TFJ: R$ 68,16
Valor Final: R$ 21215-ISO:R$ 3,85
Consult° 6 validada ciusta Seloflu situ: hdpslistdos.tiong.lus.br
5 ntos - Sussültaa
TERMO DE ABERTURA
Este livro, denominado o 1°, contém 50 folhas rubricadas por mim Maria Rita
Adão Silva, numeradas de 01 (um) a 50 (cinquenta) e destinadas a lavratura
de atas referente ás reuniões ordinárias e extraordinárias da ASSOCIAÇÃO
SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE .
Varginha-MG, 01 de Dezembro 2023.
ErickCavalcanti Cossa
Presidente
CPF: 072.789,646-60
ESTE REGISTRO SE REFERE APENAS
AO UVRO, NÃO AO SEU CONTEÚDO
Serviço Registrai Privativo
de Títulos e Docs. e Pessoas
Jurídicas - Varginha/MG
OFICIAL
LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA
SUB-OFICIAIS
LAURO ANT° MOURA DE SOUZA F°
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS
ATA DE FUNDAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
'PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2023, reuniram-se na qualidade
de fundadores os Srs. (a):
ErickCavalcanti Cossa, brasileiro, casado, médico, nascido em 09/12/1987,
portador da cédula de identidade RG M-12226.633 SSP/MG, inscrito no CPF
072.789,646-60, residente e domiciliado á Avenida Gentil Reis, 25, apto 2024-
Bairro Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010e-maileletrônico:
erickcavalcantic(ibgmail.com.
Fausto Geraldeli Carvalho, brasileiro, casado, médico, nascido em 26/06/1963,
portador da cédula de identidade RG MG 1.709.086 SSP/MG, inscrito no CPF
475.137.216-53, residente e domiciliado á Rua Luiz Ferreira Campos, 491 - Bairro
Campos Eliseos, Varginha-MG, CEP 37.018-400,e-maileletrônico:
faustogeraldeliftmail.com. Estevam Moraes Braga, brasileiro, solteiro, advogado,
nascido em 13/03/1964,em Varginha - MG, inscrito no CPF 490.063.046-20,
residente e domiciliado á RuaDr.Arnaldo, n° 200, Vila Pinto, Varginha-MG, CEP
37.014-030,e-maileletrônico: estevambragaadv@gmail.com,
Marco Antonio Freitas Cossa, brasileiro, casado, aposentado, nascido em
02/04/1962, na cidade de Jaú - SP, inscrito no CPF n° 049.390.648-75 e portador do
RG n' 14325688 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado à rua delfim
Moreira, 535, apto 703, Centro, Varginha-MG, CEP 37.002-075, e-maileletrônico:
diretoria@exatametrologia.com.br.
Adriana Moreira Mesquita Geraldeli Carvalho, brasileira, casada, do lar, nascida
em 07/06/1970, em Varginha - MG, portadora da cédula de identidade sob o n° MG
5.407.135-750,831 SSP/MG e do CPF 771.837.896-91, residente e domiciliada á Rua
Luiz Ferreira Campos, 491 - Bairro Campos Eliseos, Varginha-MG, CEP 37.018-400,
e-maileletrônico: email: drikkamesquitaCffigmail.com.
Nathali Cavalcanti Cossa, brasileira, solteira, nascida em 31/03/1990 em Varginha
- MG, portadora da cédula de identidade RG MG 13752804 SSP/MG, inscrita no CPF
094.301.946-07, residente e domiciliada à Rua Professora Rita Tavares, no 100, Apto
304 - Bloco 17 (CondomínioVillaRomana, industrial JK, Varginha-MG, CEP
37.062.739,e-maileletrônico nathalicavalcanti@hotmail.com, conforme lista de
presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de
direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário.
rç-c
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o Sr. ErickCavalcanti Cossa,
que escolheu a mim Sr. Estevam Moraes Braga para secretariá-lo. Com a palavra, o
senhor Presidente explicou a todos o motivo pelo qual os presentes foram
convidados e foi discutido se seria possível realizar a fundação desta entidade, o que
foi aprovado pelos presentes. Em seguida, submeteu iniciou-se o debate acerca do
Estatuto da entidade, onde todos tiveram a oportunidade de dar sugestões, levando
a aprovação do Estatuto no formato em que está sendo apresentado e anexo. Em ato
contínuo, o senhor Presidente submeteu á votação, proposta da denominação da
associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente
discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma:
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE,
com sede á RuaDr.Arnaldo, n° 200, Sala E, CEP 37.014-030. Em Varginha - Minas
Gerais.
Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do
estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser
integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo,
como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando,
portanto, definitivamente constituída a associação.
Em seguida, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os
cargos da Diretoria Executiva, apresentando á Assembléia os candidatos
anteriormente inscritos, submetendo-os á votação. Após a contagem dos votos,
presenciado por todos, ficou a Diretoria composta da seguinte forma:
Diretoria
Presidente: ErickCavalcanti Cossa, brasileiro, casado, médico, nascido em
09/12/1987, portador da cédula de identidade RG M-12.226.633 SSP/MG, inscrito
no CPF 072.789,646-60, residente e domiciliado à Avenida Gentil Reis, 25, apto 2024
- Bairro Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010e-maileletrônico:
erickcavalcanticgmail.com.
Vice-Presidente: Fausto Geraldeli Carvalho, brasileiro, casado, médico, nascido
em 26/06/1963, portador da cédula de identidade RG MG 1.709.086 SSP/MG,
inscrito no CPF 475.137.216-53, residente e domiciliado à Rua Luiz Ferreira
Campos, 491 - Bairro Campos Eliseos, Varginha-MG, CEP 37.018-400, e-mail
eletrônico: faustogeraldeli@gmail.com
Secretário: Estevam Moraes Braga, brasileiro, solteiro, advogado, nascido em
13/03/1964, inscrito no CPF 490.063.046-20, residente e domiciliado á Rua Dr. ,
Arnaldo, n° 200, Vila Pinto, Varginha-MG, CEP 37.014-030,e-maileletrônico:
estevambragaadvftmai l.com.
Conselho Fiscal
Presidente: Marco Antonio Freitas Cossa, brasileiro, casado, aposentado, nascido
em 02/04/1962, na cidade de Jaú - SP, inscrito no CPF n° 049.390.648-75 e portador
2
do RG n° 14325688 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado à rua delfi
Moreira, 535, apto 703, centro, Varginha-MG, CEP 37.002-075, e-maileletrônico:
diretoria@exatametrologia.com.br.
Vice Presidente: Adriana Moreira Mesquita Geraldeli Carvalho, brasileir
casada, do lar, nascida em 07/06/1970, em Varginha - MG, portadora da cédula d
identidade sob o n° MG 5.407,135-750.831 SSP/MG e do CPF 771.837.896-9
residente e domiciliada á Rua Luiz Ferreira Campos, 491 - Bairro Campos Eliseo
Varginha-MG, CEP 37.132-500,e-maileletrônico: drikkamesquita@gmail.com.
Tesoureira: Nathali Cavalcanti Cossa, brasileira, solteira, nascida em 31/03/199
em Varginha - MG, portadora da cédula de identidade RG MG 13752804 SSP/M
inserita no CPF 094.301.946-07, residente e domiciliada à Rua Professora Ri
Tavares, no 100, Apto 304 - Bloco 17 (CondomínioVillaRomana, Industrial JK,
Varginha-MG, CEP 37.062.739,e-maileletrônico nathalicavalcanti@hotmail.c
conforme lista de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva,fund r
uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político o
partidário.
Suplente: Marina Mesquita Geraldeli Carvalho Cavalcanti, brasileira, casad
psicóloga, nascida em 15/04/1990 em Varginha - MG, portadora da RG M
14.252.703 e CPF 110.133.446-00, residente e domiciliado á Avenida Gentil Rei
25, apto 2024 - Bairro Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010e-maileletrônic
marinageraldelic@gmail.com.
E por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de 01/12/2023 á
30/11/2025, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausênc a
de m' anifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de tads
e deu por encerrada a presente Assembléia Geral, determinando a mim, que se
como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgã s
públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente se
assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de s
aprovação.
Varginha - MG, 01/12/2023.
Diretoria
ErickCavalcanti Cossa
Presidente
r-rre
eraldeli Carvalho
Marco An o reitas Cossa
dente
Adriana Mo uita Geraldeli Carvalho
ROTOCOLO: 92589 I REGISTRO:1739 - A 3
LivroA71 I FOLHA:92/95 I DATA: 27/12/2023
Dtassao. Erna RS 217,01-774: SIS lb,&4 - Rocompn: RS 13.0- Doss.' RS 0.00 - ISS. 4.:16
Valor Flnal, RS 311.66-C v.10.-Oil), 0201-8(1). 1601-9(1). 61014(4)
Lii 8-10.• 3.41,tula
PODER JUDICIÁRIO - - CO REGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1° Registro dei Itulos e Documentos o Civil das %Imo» Junclicas
Varolnha - MG
SELO DE CONSULTA: GSJ04493
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5135.6772.0943.9102
Quantidade Ca atos praticados. 7
Ato(s) prabeado(s) por. Rosormara Batista dos Santos - Substituta
Emol.: RS 230,66 - TEJ: RE 76,53
Valor Final: R$ 307,19 - ISS: RS 4,36
Consulte a velidade deste Solo no sae DM. Pselos.ljrng.jus.br
14,:4V4
•-•tif"o•
Serviço Registral Privativo I
de Títulos e Docs. e Pessoas I
Jurídicas - Varginha/MG 1
LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA
SUB-OFICIAIS
LAUROANT° MOURA DE SOUZA F°
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS •
OFICIAL
Vice-Presidente
Estev. Moraes Eir,4ga
Secretário
Conselho Fiscal
Vice-P esidente
o
Nathan.Cavalcanti Cossa
Tesoureira
Marina Mesquita Geraldeli Carvalho Cavalcanti
Suplente
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
REALIZADA EM VARGINHA — MG
EM: 01/12/2023
NOME COMPLETO ASSINATURA
ki AAL 'i CA VA L c-A I.J-H. —"r"---
-riaii • 11, c,,,t.
e f)() V h \ru 4117 ) __.-- /FrO
ÀLD1.4:0,/\,,X j\fk ,v4c,w,r, prjóL h C 1,i' 7;016.
+, c-,Q,s.,1‹ 2J-2
a,'ÚsÍrCtJ" (Yr o
-&•,-,/4.4 - ,~t<X.• 74;4 Ilor' ..., 2.
,_ _
Serviço Registral Privativo
de Títulos e Docs. e Pessoas
Jurídicas - Varginha/MG
OFICIAL
LAUROANIONICMOURA DE SOUZA
SUB-OFICIAIS
LAUROANT" MOURA DE SOUZA F°
ROSEME1RE BATISTA DOS SANTOS
PROTOCOLO 82590 I REGISTRO: 1739 -AV4
Llvro All I FOLHA:96 DATA: 2711212023
Cotrisso Enid .8592,44' 13-1 85 U8.16 - Rocorros 8$ 11.55- Deep 8$ QUO - ISS 83 3,85
valor Final R8278,00 • Códig I. t1201-8(1). 6001-901. 8101-8(1)
nosarti a to Samos - Submit..
PODER JUDICIÁRIO -1 G CO REGEDORIA-GERALOEJUSTIÇA
1" Registro de Titulos eDatum nicee Civil das Pessoas Jundicas
Vargmha - MG
SELO DE CONSULTA: GSJ04500
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4412.7136.6804.5510
Quantidadeccatos praticados: 4
Alts) pratioado(s) por. Rosomoiro Batista dos Santos - Substituta
Emol.: RS 203,99 - TFJ: RE 68,16
Valor Final: RI 272,15 - ISS: R5 3,85
Consulte validado doslo Solo nosite. bapsfiselus.tynolus.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoca-se todos os interessados para a Assembléia Geral de sua Constituição DA
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE neste ato, representado peloDr.
ErickCavalcanti Cossa, brasileiro, casado, médico, nascido em 09/12/1987,
portador da cédula de identidade RG M-12.226.633 SSP/MG, inscrito no CPF
072.789,646-60, residente e domiciliado à Avenida Gentil Reis, 25, apto 2024 -
Bairro Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010e-maileletrônico:
e rickcavalcantic@gmail.com.
Data:01/12/2023
Hora: 9:00h
Endereço: Rua Doutor Arnaldo, n° 200, Centro Varginha - MG, CEP 37.014-030
Com os seguintes assuntos:
1 ) Deliberação sobre a fundação DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E
DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR
DE DUCHENNE
2 ) Aprovação do Estatuto Social da entidade;
3 ) Eleição e posse da Diretoria
4 ) Eleição e posse do Conselho Fiscal
5 ) Assuntos de interesse geral;
Varginha - MG, 13 de novembro de 2023.
ErickCavalcantiCossa
CPF 072.789.646-60
PROTOCOLO: 82587 REGISTRO: 1739 • AV1
Livro A71 I FOLHA: 90 I DATA: 27/1212023
CCANÇA0 Emol.. RS 19244- TF.1 RS 58,16 - Racompe. KS 11.55- Desp.. RS OCC - [SS RS 3,85
Valor.I inal RS 276,00 C 61 1-011 6201-6(t).6601-9(t). 8101-13(1
,iosorne Santo. SUbStitUIP
PODER JUDICIÁRIO. TJMG • CO EGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1° Regiatro de Titulos e Documento. e Civil de Peascraa Juridicas
Varginhir MG
SELO DE CONSULTA: 0SJ04485
CODIGO DE SEGURANÇA: 8650.8782.4249.9922
Quantidade de atos praticados:
Ate(s) prato-indo(s) porRosen-mire Batista dos Santos - Substituta
Emol.: RS 203,99 • TFJ: R$ 68,18
Valor Final: RS 272,15 ISS: RS 3,85
Con:nite a validado deste Selo no skte: Mips/iselos.tirng.jus.tir
Serviço Registrai Privativo
de Títulos e Docs. e Pessoas
Jurídicas - Varginha/MG
OFICIAL
LAURO ANTONIO MOURA DE SOUZA
SUB-OFICIAIS
LAURO ANT° MOURA DE SOUZA F°
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
PREÂMBULO
A DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE é uma doençaneuromuscular
genética, que se caracteriza como um distúrbio degenerativo progressivo do tecido
muscular, causada por uma mutação do gene DMD, que produz a proteína distrofina.
Também conhecida como Síndrome de Duchenne, a enfermidade causa fraqueza
muscular que piora progressivamente, Podendo afetar não só os movimentos voluntários
do corpo, como também os involuntários. A prevalência da DISTROFIA MUSCULAR
DE DUCHENNE é de três casos para cada 100 mil pessoas. No Brasil, são
aproximadamente 700 novos casos da doença a cada ano.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art.1. A ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE, neste
Estatuto designada, simplesmente como Associação, é uma associação civil de direito
privado civil, assistencial, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e/ou
econômicos, sem cunho político e/ou partidário.
Art.2. \ ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE tem sede e
foro na Rua Doutor Arnaldo, n° 200, Centro, Varginha — MG, CEP 37.014-030.
Art. 3. A ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE tem por
finalidade custear o tratamento de ENRICO GERALDELI CAVALCANTI COSSA
1
e prestar assistência às demais crianças portadoras da DISTROFIA MUSCULAR DE
DUCHENNE, conforme dispõe o seu Estatuto.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.4. São objetivos da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE:
a) Promover a ação de amigos e associados em prol de custear o tratamento e
erradicar a DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE.
b) Dedicar suas atividades em campanhas educativas e elucidativas, com arrecadação
de doações, subvenções, repasses e contribuições mensais ordinárias e
extraordinárias.
CAPÍTULOIII
DOS ASSOCIADOS
Art.5. 0 quadro social da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas,
admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de
condições.
Art.6. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da
Associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (doi*
terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associado*
fundadores ou efetivos da Associados colaboradores: pessoas físicas que‘
identificadas e comprometidas com os objetivos da Associação, que solicitarem
seu ingresso, e forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral
Art.7. São direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores quites com suas
obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
b) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
c) Propor a admissão de novos associados.
Art.8. São deveres de todos os associados:
a) Cumprir as disposições estatuárias e regimentos;
b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
c) Contribuir para a consecução do objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e
integridade.
Art.9. É possível a acumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
Art.10. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE, nem podem utilizar seus
símbolos.ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho
Diretor.
Art.11. A qualidade do associado perde-se:
a) Pela exclusão;
b) Pela demissão;
c) Pela extinção da Associação na forma prevista no Art.12 deste Estatuto;
Art.12. São motivos de exclusão da qualidade de associado:
a) A prática de atos lesivos aos interesses e fins da ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE OU que possam desonra-la ou prejudica-la;
b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da e o não cumprimento das
obrigações sociais que eles impõem;
3
Parágrafo único: A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da maioria
simples do Conselho Diretor e da decisão não caberá recurso.
Art.13. Qualquer associado poderá demitir-se da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO
E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE
DUCHENNE bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao
Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DOS CONSELHOS
Art.14. São órgãos da administrack, da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E
DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE
DUCHENNE:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal;.
Art.15. 1 ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE não remunera
seus dirigentes, mesmo os que efetivamente atuam na gestão executiva.
Art. 16. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE serão disciplinados
Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17. A Assembleia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO
E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE
DUCHENNE, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Art.18. Compete á Assembleia Geral;
a) Eleger e destituir os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
b) Admitir e excluir associados;
c) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados;
d) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação
destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder
a qualquer outro órgão da Associação.
f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
g) Decidir sobre a extinção da Associação nos termos deste Estatuto.
Art.19. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
a) Aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pelo Conselho
Diretor;
b) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Diretor;
c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal,
referente ao exercício anual findo.
Art.20. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
a) Pelo Conselho Diretor;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações
sociais;
Art.21. A Assembleia Geral será convocada mediante carta, faz ou qualquer outro meio
de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias e se instalará com o 'quorum" de ao menos 1 / 3
(um terço) dos associados em primeira convocação e,cornqualquer número de presentes,
em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objeto da
Assembleia.
Art. 22. As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação
expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites deste
estatuto.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DIRETOR
Art.23.0 Conselho Diretor será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três)
anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por,
no mínimo: um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo que todos serão
denominados diretores.
Art.24. Compete ao Conselho Diretor:
a) F.12borar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da
Instituição;
b) Executar a programação anual de atividades da ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE:
c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
f) Estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e
internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e
projetos que atendam os objetivos e interesses da ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DEDUCHENNE;
g) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
It)Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela
Assembleia, para tanto;
i) Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração,
podendo para tanto nomear e destruir os integrantes e coordenadores de cada
departamento.
Art.25. Os membros do Conselho Diretor deliberarão em colegiado, reunindo-se
quantas vezes forem necessárias, sob a convocação de um dos Diretores da
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE ou por maioria de seus
componentes.
Art.26:Compete ao Diretor Presidente:
a) Representar a ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
c) Cumprir e fazer este Estatuto e o Regimento Interno;
d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho e da Assembleia Geral;
e) Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da
Associação.
Art.27: Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art.28. Compete ao Diretor Secretário:
a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral e redigir atas;
b) Publicar todas as notícias das atividades da ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE;
c) Supervisionar os trabalhos de Tesouraria e os serviços contábeis, zelando pelo
controle diário e transparente das contas da ASSOCIAÇÃO SALVE O
7
-*
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE;
d) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE;
e) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
f) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
g) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE, incluindo os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
h) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á
tesouraria;
i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
j) Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos,
projetos e ações da Associação;
k) Detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo
Conselho Diretor;
1) Prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua execução
perante o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
m) Por delegação de poderes outorgados pelo Presidente, representar a entidade em
juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões
de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar
aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens
de pagamento cio país ou do exterior para depósito em conta bancária da
Associação.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
'
8
Art. 29. 0 Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela
Assembleia Geral, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, com mandado coincidente
com o mandato do Conselho Diretor.
Parágrafo único: Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será
assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art.30. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros de escrituração da Instituição;
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade;
c) Requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses
e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO, DA VIDA ECONÔMICA, FINANCEIRA E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.31. 0 patrimônio ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE será
constituído e mantido pelas contribuições de voluntários, pessoas físicas e jurídicas, de
bens móveis, imóveis existentes e os que vierem a ser adquiridos por compra ou doação •
ou qualquer outra forma, que serão relacionados no inventário de bens.
Art.32. Todo o patrimônio e receitas da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E
DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE
DUCHENNE deverão ser investidos nos objetivos a que se destina da ASSOCIAÇÃO
9
SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE.
Art. 33. \ ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE adotara
práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de beneficios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade,
seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda
pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores.
Art.34. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS.
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE,
o respectivo patrimônio líquido existente será transferido para uma Associação
congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho de AssistênCia
Social, ou na falta desta, ao Poder Público.
Art.35. A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
observará, no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras Ie
Contabilidade;
b) A publicidades, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício fiscal,
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os I á
disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforMe
previsto em regulamento;
• d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebi4s
será feita, conforme determina o parágrafo único doart. 70 da Constituição
Federal.
Art.36. À ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE não distribui,
entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na consecução do seu objetivo social.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.37. Todos os documentos pertinehtes a ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E
DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE
DUCHENNE deverão ser assinadas pelo Presidente e outro integrante da Diretoria
atuando em conjunto, sempre por dois diretores integrantes do Conselho Diretor.
Art. 38. No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião,
Art.39. AFinnde cumprir sua(s) finalidade(s), a ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO
E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE
DUCHENNE organizar-se-á em tantas unidades quantas Fizeram necessárias, as quais
serão regidas pelas disposições estatuárias.
Art.40. 0 exercício social da ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
iniciar-se-á a primeiro de janeiro e encerrar-se-á aos 31 (trinta e um) de dezembro de cada
ano.
Art.41. A extinção da Associação será possível após termino do objetivo social proposto
e será referendado em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados.
11
ESTEV MORAES
OAB/MG 110
Art.42. 0 presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de
2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Parágrafo único: No Estatuto não poderá ser alterada a origem e finalidade da
ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS
DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
Art.43. \ ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS
PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DEDUCHENNE se
compromete a aplicar suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais
integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos conforme esse
Estatuto e não contribuir ao patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter
beneficente de assistência social.
Art.44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela
Assembleia Geral.
Arts45. Fica eleita a Comarca da cidade de Varginha — Minas Gerais, para diminuir
quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.
Varginha /MG, 01 de dezembro de 2023.
ERICK CAVALCA COSSA
Presi ii
%."pqr4kg"
GA
12
PRoTocOLUira= s6 EGIsTRo: 1739
LivroA71 I FOLHA:77/89 I DATA: 27/1212023
Coisçâo Enid RS,100,11 - IF!: HO 31.62- 1 Rocompo. RS 23,94 - Deep. RI 0,0(1 -100.(10 8.05
Viior Final RI 868,72 - C6iti s Oli (1). 6412-1(1), 6401-9(2) 8101-8(23)
Rosoni 0 lista Sento, Sti6SW,Uld
PODER JUDICIAM - T - C REGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1° Registro de iftulos e()neonntos e Civil desPessoas Juridicas
Vurginha • MG
SELO DE CONSULTA: OSJ04458 ..•
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5544.0637.9343.3227
Quantidade de atos praticados: 27
Ato(s)pral!eado(s) porRosemont! Batista dos Santos -Substitute
R$ 424,05- TFJ: R$ 136,62
Valor Final: R$ 5E0,67 - ISS: RS 8,05
Consulto e validadochasteSolo no silo: https:PsolosAjmg.jus.tor
Serviço Registral Privativo
de Titulos e Docs. e Pessoas
jurídicas - Varginha/MG
OFICIAL
t.AUROANTONIOMOURA DE SOUZA
SUB-OFICIAIS
LAUROANT°MOURA DE SOUZA F°
ROSEMEIRE BATISTA DOS SANTOS
limo. Senhor Oficial do Registro Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de Varqinha-MG.
ErickCavalcanti Cossa, brasileiro, casado, médico, nascido em
09/12/1987, portador da cédula de identidade RG M-12.226.633 SSP/MG, inscrito
no GPF 072.789,646-60, residente e domiciliado á Avenida Gentil Reis, 25 - Bairro
Vila Verde, Varginha-MG, CEP 37.012.010 e-mail eletrônico:
erickcavaIcan tic(a)gma il.coni. representante legal da ASSOCIAÇÃO SALVE O
ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE , vem respeitosamente perante Vossa Senhoria
requerer o registro/averbação dos seus atos constitutivos:
Termo de Abertura
Edital de Convocação
Estatuto Social
Ata da Assembleia Geral Ordinária de criação da ASSOCIAÇÃO SALVE
O ENRICO E DEMAIS CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA
MUSCULAR DE DUCHENNE realizada no dia 01 de dezembro 2013
Lista de Presença
Termos em que pede, e aguarda deferimento.
Varginha - MG 01 de Dezembro de 2023.
ERICK CAVALCANTI COSSA
DD. Presidente
TERMO DE ABERTURA
Este livro, denominado o 1°, contém 50 folhas rubricadas por mimErick
Cavalcanti Cossa, numeradas de 01 (um) a 50 (cinquenta) e destinadas a
lavratura de atas referente às reuniões ordinárias e extraordinárias
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SALVE O ENRICO E DEMAIS
CRIANÇAS PORTADORAS DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
Varginha-MG, 01 de dezembro 2023.
ErickCavalcanti Cossa
Presidente
CPF: 072.789.646-60
N° 382285752025
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de InformaçõesCriminals
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de FAUSTO GERALDELI CARVALHO, país de
nacionalidade Brasil, filho(a) de FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO e PAULINA LIZETE GERALDELLI, nascido(a) aos
26/06/1963, natural de Varginha-MG, Cl 1.709.086 SSP MG, CPF 475.137.216-53.
3 certidão foi expedida em 03/12/2025 às 13:31 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
sumente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QRCodeou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
382285752025.
Este documento é valido por 90 dias.
N°381619572025
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Policia Federal
ePol -SIN IC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais -SIN IC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de ERICK CAVALCANTI COSSA, país de
nacionalidade Brasil, filho(a) de MARCOANTONIOFREITAS COSSA e SIOMARA CAVALCANTI COSSA, nascido(a) aos
09/12/1987, natural de Varginha-MG, CI 12226633 PC MG, CPF 072.789.646-60.
a certidão foi expedida em 02/12/2025 às 14:57 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
sumente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QRCodeou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
381619572025.
Este documento é valido por 90 dias.