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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Resolução n.1/2026
ALTERA 0 §42 DO ARTIGO 52DA RESOLUÇÃO 11/2023
QUE "REGULAMENTA A GESTÃO DOCUMENTAL
ELETRÔNICA E O USO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA
APLICAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL EM
DOCUMENTOS PÚBLICOS INTEGRANTES DE
PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGINHA".
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.12. Fica alterado o §49doart.59da Resolução 11/2023 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 42Compete ao Setor de Tecnologia da Informação
prestar o apoio para a criação, renovação, revogação,
utilização e controle do prazo de expiração dos
certificados dos usuários internos."
Art.22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de fevereiro de 2026.
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ALEX a,•'.4.11(PRADO
Presiente
AN_ÂfillOS FONTOURA
Secretária
PASTOR FAU INHO
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757
1/4/
PA O AU INHO
Vice-Presi ente
S FONTOURA
Secretária
41/
1,)
4
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo alterar o § 49 doart.59da
Resolução ri911/2023, a fim de redefinir a competência relativa ao apoio técnico na gestão dos
certificados digitais utilizados no âmbito da Câmara Municipal de Varginha.
A proposta visa adequar a norma à estrutura administrativa e às atribuições
técnicas do setor de Tecnologia da Informação, transferindo a este setor a responsabilidade pelo
apoio às atividades de criação, renovação, revogação, utilização e controle do prazo de expiração
dos certificados digitais.
A medida contribui para maior eficiência administrativa, segurança da informação
e racionalização das atribuições institucionais, alinhando a regulamentação interna às práticas
modernas de gestão documental eletrônica.
Diante do exposto, entende-se que a proposição atende ao interesse público e ao
aprimoramento da organização administrativa desta Casa Legislativa, motivo pelo qual se
submete à apreciação dos nobres Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de fevereiro de 2026.
ALEX A• R Fl/PRADO
Presi •ente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
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