VARGINHA
Projeto de Lei n. 3/2026
Corniselk de Justiça, Legislação
e Redaç3o
CAMARA MUNICIPAL
varginha, nq Za2s.0
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Varginha ficam reajustados em 7% (sete por cento), incidente sobre os atuais níveis
de vencimento, sendo:
I — 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao índice
acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025;
II — 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento), correspondente ao aumento
real.
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores serão reajustados em 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de
janeiro a dezembro de 2025.
Art.22. O reajuste de que trata oart. 1º constitui revisão geral anual da
remuneração, nos termos doart. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art.32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art.42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 19de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 4 de fevereiro de 2026.
ANDPRADO
Pre •ente
PA TOR FAU I I- V-ÌÓ
Vice-Presidente
411110,‘ 111
A ,A '10S FONTOURA
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757
A
11)
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Varginha, bem como dos subsídios dos
Vereadores, em conformidade com o disposto noart. 37, inciso X, da Constituição Federal e no
art. 102 da Lei Orgânica do Município.
Para os servidores efetivos e comissionados, propõe-se reajuste de 7% (sete por
cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondente à recomposição
inflacionária medida pelo IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025 e 2,74% (dois vírgula
setenta e quatro por cento) referente ao aumento real.
Para os Vereadores, o reajuste limita-se ao percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento), correspondente à recomposição inflacionária, em observância aos
princípios da legalidade e da resbonsabilidade fiscal.
A proposta visa assegurar a preservação do poder aquisitivo da remuneração e
dos subsídios, bem como a valorização dos servidores do Legislativo Municipal, respeitados os
limites legais e orçamentários.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de fevereiro de 2026.
ALE MS EPRADO
Pre dente
RIOS FONTOURA
Secretária
PAS 0 FAUSTIHO.
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
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