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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5384

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada
2026-02-23 Norma publicada
2026-02-20 Norma promulgada
2026-02-12 Aguardando sanção governamental
2026-02-12 Redação Final / Autógrafo
2026-02-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-02-11 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2026-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T19:58:15.508401-03:00 Aprovado 13 0 1
2026-02-11T19:57:44.156037-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

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VARGINHA 
Projeto de Lei n. 3/2026 
Corniselk de Justiça, Legislação 
e Redaç3o 
CAMARA MUNICIPAL 
varginha, nq Za2s.0 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de Varginha ficam reajustados em 7% (sete por cento), incidente sobre os atuais níveis 
de vencimento, sendo: 
I — 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao índice 
acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025; 
II — 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento), correspondente ao aumento 
real. 
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores serão reajustados em 4,26% (quatro 
vírgula vinte e seis por cento), correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de 
janeiro a dezembro de 2025. 
Art.22. O reajuste de que trata oart. 1º constitui revisão geral anual da 
remuneração, nos termos doart. 37, inciso X, da Constituição Federal. 
Art.32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 
Art.42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 19de janeiro de 2026. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 4 de fevereiro de 2026. 
ANDPRADO 
Pre •ente 
PA TOR FAU I I- V-ÌÓ 
Vice-Presidente 
411110,‘ 111 
A ,A '10S FONTOURA 
Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 
A 
11) 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Varginha, bem como dos subsídios dos 
Vereadores, em conformidade com o disposto noart. 37, inciso X, da Constituição Federal e no 
art. 102 da Lei Orgânica do Município. 
Para os servidores efetivos e comissionados, propõe-se reajuste de 7% (sete por 
cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondente à recomposição 
inflacionária medida pelo IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025 e 2,74% (dois vírgula 
setenta e quatro por cento) referente ao aumento real. 
Para os Vereadores, o reajuste limita-se ao percentual de 4,26% (quatro vírgula 
vinte e seis por cento), correspondente à recomposição inflacionária, em observância aos 
princípios da legalidade e da resbonsabilidade fiscal. 
A proposta visa assegurar a preservação do poder aquisitivo da remuneração e 
dos subsídios, bem como a valorização dos servidores do Legislativo Municipal, respeitados os 
limites legais e orçamentários. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de fevereiro de 2026. 
ALE MS EPRADO 
Pre dente 
RIOS FONTOURA 
Secretária 
PAS 0 FAUSTIHO. 
Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
2 

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