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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaSolicita a regulamentação e o reconhecimento, no âmbito do Município, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que inclui oficialmente os profissionais da Educação Infantil (creches e pré-escolas) na carreira do magistério.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada
2026-03-11 Informações recebidas do Poder Executivo
2026-02-12 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 6/2026/SG.
2026-02-11 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-02-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-11 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 23/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a regulamentação e o reconhecimento, no 
âmbito do Município, da Lei Federal n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que inclui oficialmente 
os profissionais da Educação Infantil (creches e pré-escolas) na carreira do magistério, 
assegurando-lhes o piso salarial nacional, o enquadramento nos planos de carreira e o 
reconhecimento das funções de cuidar, brincar e educar como atribuições docentes, 
independentemente da nomenclatura do cargo, desde que atendidos os requisitos de concurso 
público e formação mínima em nível médio (Magistério) ou superior. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a 
regulamentação e o reconhecimento, no âmbito do Município, da Lei Federal n° 15.326, de 6 de 
janeiro de 2026, que promove um avanço significativo na valorização dos profissionais da 
Educação Infantil ao incluí-los oficialmente na carreira do magistério. 
Historicamente, os profissionais que atuam em creches e pré-escolas exercem 
funções pedagógicas essenciais ao desenvolvimento integral das crianças, envolvendo ações de 
cuidar, brincar e educar, que constituem práticas indissociáveis do processo educativo na primeira 
infância. Contudo, em muitos municípios, esses profissionais ainda enfrentam desigualdades no 
reconhecimento de suas atribuições, na valorização profissional e no enquadramento em planos 
de carreira compatíveis com a função que efetivamente desempenham. 
A referida lei federal corrige essa distorção ao reconhecer o caráter docente dessas 
atividades, assegurando aos profissionais da Educação Infantil o direito ao piso salarial nacional 
do magistério, ao enquadramento nos planos de carreira e ao devido reconhecimento 
profissional, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que atendidos os requisitos 
legais de concurso público e formação mínima, em nível médio (Magistério) ou superior. 
Dessa forma, a regulamentação da Lei n° 15.326/2026 no âmbito municipal 
representa não apenas o cumprimento da legislação federal, mas também um importante passo 
na valorização da educação pública, na promoção da equidade entre os profissionais da educação 
e no fortalecimento da qualidade do ensino na primeira infância, etapa fundamental para a 
formação cidadã. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.legtr1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
%kdA14, at 
# —se 
4it EÁ, 
 111 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Assim, a presente indicação se mostra necessária e oportuna, contribuindo para a 
justiça profissional, o reconhecimento do trabalho docente e o aprimoramento das políticas 
educacionais do Município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de fevereiro de 2026. 
CÁSSIO CHIODI 
Vereador 
CÀMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.bri(35) 3219-4757 
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