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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 23/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando a regulamentação e o reconhecimento, no
âmbito do Município, da Lei Federal n° 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que inclui oficialmente
os profissionais da Educação Infantil (creches e pré-escolas) na carreira do magistério,
assegurando-lhes o piso salarial nacional, o enquadramento nos planos de carreira e o
reconhecimento das funções de cuidar, brincar e educar como atribuições docentes,
independentemente da nomenclatura do cargo, desde que atendidos os requisitos de concurso
público e formação mínima em nível médio (Magistério) ou superior.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a
regulamentação e o reconhecimento, no âmbito do Município, da Lei Federal n° 15.326, de 6 de
janeiro de 2026, que promove um avanço significativo na valorização dos profissionais da
Educação Infantil ao incluí-los oficialmente na carreira do magistério.
Historicamente, os profissionais que atuam em creches e pré-escolas exercem
funções pedagógicas essenciais ao desenvolvimento integral das crianças, envolvendo ações de
cuidar, brincar e educar, que constituem práticas indissociáveis do processo educativo na primeira
infância. Contudo, em muitos municípios, esses profissionais ainda enfrentam desigualdades no
reconhecimento de suas atribuições, na valorização profissional e no enquadramento em planos
de carreira compatíveis com a função que efetivamente desempenham.
A referida lei federal corrige essa distorção ao reconhecer o caráter docente dessas
atividades, assegurando aos profissionais da Educação Infantil o direito ao piso salarial nacional
do magistério, ao enquadramento nos planos de carreira e ao devido reconhecimento
profissional, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que atendidos os requisitos
legais de concurso público e formação mínima, em nível médio (Magistério) ou superior.
Dessa forma, a regulamentação da Lei n° 15.326/2026 no âmbito municipal
representa não apenas o cumprimento da legislação federal, mas também um importante passo
na valorização da educação pública, na promoção da equidade entre os profissionais da educação
e no fortalecimento da qualidade do ensino na primeira infância, etapa fundamental para a
formação cidadã.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.legtr1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Assim, a presente indicação se mostra necessária e oportuna, contribuindo para a
justiça profissional, o reconhecimento do trabalho docente e o aprimoramento das políticas
educacionais do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de fevereiro de 2026.
CÁSSIO CHIODI
Vereador
CÀMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020. Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.bri(35) 3219-4757
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