CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei n. 4/2026
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°7.444, DE 04
DE SETEMBRO DE 2025.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12 A ementa da Lei Municipal nº 7.444, de 04 de setembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia Municipal de Combate e Discriminação Religiosa no Município de
Varginha." a ser celebrado anualmente no dia 22 de agosto."
Art.22 Fica alterado o artigo 12da lei Municipal nº 7.444, de 04 de setembro de
2025, com a seguinte redação:
"Art. 1. Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, o Dia Municipal de
combate à discriminação religiosa."
Art.32 Fica alterado oart. 32da Lei Municipal nº 7.444, de 04 de setembro de
2025, com a seguinte redação:
"Art.32. Na referida data, ficam autorizadas a realização de eventos, campanhas
educativas e ações de conscientização que promovam o combate a qualquer forma de
discriminação, intolerância ou violência de cunho religioso."
Art.4 2Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de fevereiro de 2026.
CÁSSIO CHIODI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brI Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar e aperfeiçoar a Lei Municipal
rig 7.444, de 04 de setembro de 2025, a fim de ampliar seu alcance, garantir maior clareza
normativa e adequá-la aos princípios constitucionais da liberdade religiosa e da igualdade.
A proposta promove a atualização da ementa e da redação dos artigos da referida
lei para incluir expressamente o combate à discriminação, à intolerância e à violência de cunho
religioso, assegurando que a norma municipal contemple todas as crenças, religiões e
convicções, sem qualquer forma de direcionamento ou exclusividade.
A Constituição Federal de 1988, em seuart.52, inciso VI, assegura a liberdade de
crença e o livre exercício dos cultos religiosos, enquanto oart. 19, inciso I, estabelece a laicidade
do Estado, vedando qualquer forma de favorecimento ou discriminação religiosa. Nesse sentido,
a presente alteração fortalece o caráter inclusivo, democrático e plural da legislação municipal.
A instituição do Dia Municipal de Conscientização e Combate à Discriminação
Religiosa visa estimular ações educativas, reflexões e debates que promovam o respeito mútuo,
a cultura da paz e a convivência harmoniosa entre diferentes manifestações religiosas,
contribuindo para a prevenção de práticas discriminatórias e atos de intolerância.
Ressalta-se que o projeto não gera impacto financeiro ao Município, uma vez que
não cria obrigações administrativas ou despesas diretas, tratando-se de medida de caráter
educativo, simbólico e social, plenamente compatível com o interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância do tema e a necessidade de
promover uma sociedade mais justa, respeitosa e plural, conta-se com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de fevereiro de 2026.
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CÁSSIO CHIODI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
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