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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 7.444, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
native_id5395

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-11 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Lei n. 4/2026 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°7.444, DE 04 
DE SETEMBRO DE 2025. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12 A ementa da Lei Municipal nº 7.444, de 04 de setembro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Institui o Dia Municipal de Combate e Discriminação Religiosa no Município de 
Varginha." a ser celebrado anualmente no dia 22 de agosto." 
Art.22 Fica alterado o artigo 12da lei Municipal nº 7.444, de 04 de setembro de 
2025, com a seguinte redação: 
"Art. 1. Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, o Dia Municipal de 
combate à discriminação religiosa." 
Art.32 Fica alterado oart. 32da Lei Municipal nº 7.444, de 04 de setembro de 
2025, com a seguinte redação: 
"Art.32. Na referida data, ficam autorizadas a realização de eventos, campanhas 
educativas e ações de conscientização que promovam o combate a qualquer forma de 
discriminação, intolerância ou violência de cunho religioso." 
Art.4 2Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de fevereiro de 2026. 
CÁSSIO CHIODI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brI Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar e aperfeiçoar a Lei Municipal 
rig 7.444, de 04 de setembro de 2025, a fim de ampliar seu alcance, garantir maior clareza 
normativa e adequá-la aos princípios constitucionais da liberdade religiosa e da igualdade. 
A proposta promove a atualização da ementa e da redação dos artigos da referida 
lei para incluir expressamente o combate à discriminação, à intolerância e à violência de cunho 
religioso, assegurando que a norma municipal contemple todas as crenças, religiões e 
convicções, sem qualquer forma de direcionamento ou exclusividade. 
A Constituição Federal de 1988, em seuart.52, inciso VI, assegura a liberdade de 
crença e o livre exercício dos cultos religiosos, enquanto oart. 19, inciso I, estabelece a laicidade 
do Estado, vedando qualquer forma de favorecimento ou discriminação religiosa. Nesse sentido, 
a presente alteração fortalece o caráter inclusivo, democrático e plural da legislação municipal. 
A instituição do Dia Municipal de Conscientização e Combate à Discriminação 
Religiosa visa estimular ações educativas, reflexões e debates que promovam o respeito mútuo, 
a cultura da paz e a convivência harmoniosa entre diferentes manifestações religiosas, 
contribuindo para a prevenção de práticas discriminatórias e atos de intolerância. 
Ressalta-se que o projeto não gera impacto financeiro ao Município, uma vez que 
não cria obrigações administrativas ou despesas diretas, tratando-se de medida de caráter 
educativo, simbólico e social, plenamente compatível com o interesse público. 
Diante do exposto, considerando a relevância do tema e a necessidade de 
promover uma sociedade mais justa, respeitosa e plural, conta-se com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de fevereiro de 2026. 
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CÁSSIO CHIODI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
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