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Projeto de Lei Nº
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
A P R O V O U:
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados e o subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 6% (seis por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2022.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 08 de fevereiro de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
Vice Presidente
REGINALDO TRISTÃO
Secretário
JUSTIFICATIVA
Estamos submetendo à apreciação e deliberação do nobre Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e o subsídio dos vereadores desta Câmara, conforme dispõe Legislação Federal pertinente, propondo um reajuste de 6%, (seis por cento) que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2022.
Trata-se de mera compatibilização ao procedimento adotado, em observância ao Princípio da Legalidade Estrita e ao art. 37, inciso X, da Lei Fundamental e ao artigo 102 da Lei Orgânica do Município, assegurando, assim, ao funcionalismo público do Legislativo Municipal a revisão geral anual de vencimentos ou proventos.
Ante ao exposto, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 08 de fevereiro de 2023.
APOLIANO DE JESUS RIOS
Presidente
CARLOS ROBERTO RODRIGUES
Vice Presidente
REGINALDO TRISTÃO
Secretário
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