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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id541

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Proposição arquivada — —
2023-02-16 Norma publicada — —
2023-02-16 Proposição transformada em lei — —
2023-02-14 Aguardando sanção governamental — —
2023-02-13 Redação Final / Autógrafo — —
2023-02-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2023-02-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2023-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Professor Rodrigo Naves requereu a dispensa dos interstícios legais para deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. Pedido aprovado por todos os vereadores.
2023-02-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-02-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-02-08 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T19:16:12.257884-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 





DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,





A P R O V O U:





Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados e o subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Varginha, por força desta Lei ficam reajustados em 6% (seis por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.



Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro/2022.



Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 08 de fevereiro de 2023.







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES

Vice Presidente

REGINALDO TRISTÃO

Secretário













JUSTIFICATIVA







Estamos submetendo à apreciação e deliberação do nobre Plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e o subsídio dos vereadores desta Câmara, conforme dispõe Legislação Federal pertinente, propondo um reajuste de 6%, (seis por cento) que é correspondente ao índice acumulado do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2022.



Trata-se de mera compatibilização ao procedimento adotado, em observância ao Princípio da Legalidade Estrita e ao art. 37, inciso X, da Lei Fundamental e ao artigo 102 da Lei Orgânica do Município, assegurando, assim, ao funcionalismo público do Legislativo Municipal a revisão geral anual de vencimentos ou proventos.



Ante ao exposto, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa, para a aprovação do presente Projeto de Lei.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 08 de fevereiro de 2023.







APOLIANO DE JESUS RIOS

Presidente





CARLOS ROBERTO RODRIGUES

Vice Presidente

REGINALDO TRISTÃO

Secretário









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