texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 23 de fevereiro de 2026.
E PRADO
dente
ALEX
ANA OS FONTOURA
Secretária
PASTOR FAUS NHO
Vice-Presidente
I ?r,
kly r:
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Resolução n.3/2026
Comisso de Juatiça, Legislaç
e RedaçãoFit-Q1.
NoECL2,6
FYosiciente cfis Cãmer,
CONCEDE LICENÇA A VEREADOR PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
nos termos doart. 46 da Lei Orgânica do Município e doart. 73, inciso I e § 1-9, do Regimento
Interno (Resoluçãorig5/2018), aprova a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.12 Fica concedida ao Vereador Rogério Bernardes Bueno licença do mandato
para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no período de 19 de fevereiro de
2026 a 19 de abril de 2026, conforme requerimento formal instruído com atestado médico, que
passa a integrar a presente Resolução.
Art.22 Nos termos doart. 73, § 19, do Regimento Interno, o Vereador licenciado
para tratamento de saúde fará jus à respectiva remuneração durante o período da licença.
Art.32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
Iv
OS FONTOURA
Secretária
PRADO
Pre dente
ALE
CÂMARA MUNICIPAL
VARGIN HA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder licença ao Vereador Rogério Bernardes
Bueno, nos termos doart. 73, inciso I, do Regimento Interno, em razão de tratamento de saúde
devidamente comprovado por atestado médico apresentado à Mesa Diretora.
Conforme documentação acostada, o Vereador foi submetido a procedimento
cirúrgico e encontra-se em período de recuperação, apresentando limitações que o
impossibilitam, temporariamente, de exercer suas atividades parlamentares, motivo pelo qual
requer a licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de fevereiro de 2026.
A medida observa o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
desta Casa, garantindo o afastamento regular do parlamentar, bem como a manutenção de sua
remuneração durante o período de licença, conforme previsto no § 19doart. 73 do Regimento
Interno.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos Nobres
Pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 23 de fevereiro de 2026.
PA TOR FAUS INHO'
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brI Site: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757
open original →