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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5430

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição arquivada
2026-04-06 Norma publicada
2026-03-26 Norma promulgada
2026-03-19 Aguardando sanção governamental
2026-03-19 Redação Final / Autógrafo
2026-03-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2026-03-18 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dandan requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Proposição distribuída às Comissões
2026-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-25 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T21:00:16.324456-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-03-18T20:58:26.879945-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Bruno Leand dro Coletor 
Vereador 
I Á Cornissilode iuistiça, 
e RQciação Finãi. 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Lei n. 8/2026 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA 
ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.12. Fica instituída, no calendário oficial do município de Varginha, a Semana 
Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na semana que 
incluir o dia 8 de maio. 
Art.22. A Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar tem como 
objetivos: 
I — Informar e conscientizar a população sobre as alergias alimentares, seus 
sintomas, formas de prevenção e tratamento; 
II — Promover a inclusão e o respeito às pessoas com restrições alimentares; 
III— Estimular o debate nas escolas, unidades de saúde, restaurantes, comércio 
alimentício e demais espaços públicos sobre a importância da atenção às alergias alimentares; 
IV - Incentivar a capacitação de profissionais da área da saúde, da educação e da 
alimentação sobre o tema. 
Art.32. Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações como: 
I —Campanhas educativas e de divulgação em meios de comunicação e redes sociais; 
II — Palestras, oficinas, rodas de conversa e seminários; 
III— Atividades em escolas municipais e eventos abertos à comunidade; 
IV — Parcerias com associações, organizações da sociedade civil e empresas do 
setor de alimentação para difundir boas práticas de segurança alimentar. 
Art.42. As atividades alusivas à Semana Municipal de Conscientização da Alergia 
Alimentar poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades privadas, 
instituições de ensino e organizações não governamentais. 
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial do 
Município de Varginha, a Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar, a ser 
realizada anualmente na semana que inclui o dia 8 de maio, data reconhecida 
internacionalmente pela mobilização sobre o tema. 
As alergias alimentares constituem um importante problema de saúde pública, 
podendo provocar desde reações leves até quadros graves e potencialmente fatais, como a 
anafilaxia. O aumento da incidência dessas condições, especialmente entre crianças, exige maior 
informação, preparo e sensibilidade por parte da sociedade, das famílias, das instituições de 
ensino, dos serviços de saúde e dos estabelecimentos que manipulam alimentos. 
A falta de conhecimento sobre o tema ainda é uma das principais causas de 
exclusão social, constrangimentos e riscos à saúde das pessoas com restrições alimentares. 
Muitas vezes, ambientes escolares, eventos públicos, restaurantes e demais espaços coletivos 
não estão adequadamente preparados para lidar com essas situações, o que reforça a 
necessidade de campanhas educativas permanentes. 
A instituição de uma semana específica voltada à conscientização permitirá a 
realização de ações informativas, educativas e preventivas, estimulando o debate público, a 
capacitação de profissionais e a adoção de práticas seguras no preparo e na oferta de alimentos. 
Além disso, a medida promove inclusão social, respeito às diferenças e proteção à saúde, 
especialmente de crianças e adolescentes, que representam parcela significativa dos casos. 
Ressalta-se que a proposta possui caráter essencialmente educativo e preventivo, 
podendo ser executada por meio de parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, 
entidades da sociedade civil e iniciativa privada, sem necessariamente implicar aumento 
significativo de despesas para o Município. 
Dessa forma, a presente iniciativa contribui para a promoção da saúde pública, da 
cidadania e da dignidade das pessoas com alergias alimentares, além de alinhar o Município de 
Varginha a uma pauta contemporânea de proteção à vida e de segurança alimentar. 
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres 
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026. 
Bruno Leandro de Souza - Bruno Leandro Coletor 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
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