Bruno Leand dro Coletor
Vereador
I Á Cornissilode iuistiça,
e RQciação Finãi.
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei n. 8/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ALERGIA
ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.12. Fica instituída, no calendário oficial do município de Varginha, a Semana
Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar, a ser realizada anualmente na semana que
incluir o dia 8 de maio.
Art.22. A Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar tem como
objetivos:
I — Informar e conscientizar a população sobre as alergias alimentares, seus
sintomas, formas de prevenção e tratamento;
II — Promover a inclusão e o respeito às pessoas com restrições alimentares;
III— Estimular o debate nas escolas, unidades de saúde, restaurantes, comércio
alimentício e demais espaços públicos sobre a importância da atenção às alergias alimentares;
IV - Incentivar a capacitação de profissionais da área da saúde, da educação e da
alimentação sobre o tema.
Art.32. Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações como:
I —Campanhas educativas e de divulgação em meios de comunicação e redes sociais;
II — Palestras, oficinas, rodas de conversa e seminários;
III— Atividades em escolas municipais e eventos abertos à comunidade;
IV — Parcerias com associações, organizações da sociedade civil e empresas do
setor de alimentação para difundir boas práticas de segurança alimentar.
Art.42. As atividades alusivas à Semana Municipal de Conscientização da Alergia
Alimentar poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, entidades privadas,
instituições de ensino e organizações não governamentais.
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Varginha, a Semana Municipal de Conscientização da Alergia Alimentar, a ser
realizada anualmente na semana que inclui o dia 8 de maio, data reconhecida
internacionalmente pela mobilização sobre o tema.
As alergias alimentares constituem um importante problema de saúde pública,
podendo provocar desde reações leves até quadros graves e potencialmente fatais, como a
anafilaxia. O aumento da incidência dessas condições, especialmente entre crianças, exige maior
informação, preparo e sensibilidade por parte da sociedade, das famílias, das instituições de
ensino, dos serviços de saúde e dos estabelecimentos que manipulam alimentos.
A falta de conhecimento sobre o tema ainda é uma das principais causas de
exclusão social, constrangimentos e riscos à saúde das pessoas com restrições alimentares.
Muitas vezes, ambientes escolares, eventos públicos, restaurantes e demais espaços coletivos
não estão adequadamente preparados para lidar com essas situações, o que reforça a
necessidade de campanhas educativas permanentes.
A instituição de uma semana específica voltada à conscientização permitirá a
realização de ações informativas, educativas e preventivas, estimulando o debate público, a
capacitação de profissionais e a adoção de práticas seguras no preparo e na oferta de alimentos.
Além disso, a medida promove inclusão social, respeito às diferenças e proteção à saúde,
especialmente de crianças e adolescentes, que representam parcela significativa dos casos.
Ressalta-se que a proposta possui caráter essencialmente educativo e preventivo,
podendo ser executada por meio de parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino,
entidades da sociedade civil e iniciativa privada, sem necessariamente implicar aumento
significativo de despesas para o Município.
Dessa forma, a presente iniciativa contribui para a promoção da saúde pública, da
cidadania e da dignidade das pessoas com alergias alimentares, além de alinhar o Município de
Varginha a uma pauta contemporânea de proteção à vida e de segurança alimentar.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026.
Bruno Leandro de Souza - Bruno Leandro Coletor
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
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