Projeto de Lei n. /2026
DECLARA O PRÉDIO DO MERCADO DO PRODUTOR COMO BEM DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL PARA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMBAMENTO, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica declarado de relevante interesse cultural para o Município de Varginha o prédio do MERCADO DO PRODUTOR, situado à Rua Dr. José Bíscaro, nº 600, Vila Ipiranga, Varginha/MG, em razão de seu valor histórico, cultural, social e econômico para a comunidade varginhense.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, a instauração e a condução do processo administrativo de tombamento do bem referido no art. 1º, observados os procedimentos, garantias e formalidades previstos na legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Municipal nº 2.896/1997 e o Decreto Municipal nº 2.142/1997.
Art. 3º No curso do processo administrativo de tombamento, deverão ser adotadas as providências técnicas e administrativas cabíveis, inclusive as comunicações e notificações pertinentes, bem como as medidas de proteção provisória do bem, na forma da legislação vigente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
Art. 4º Concluído o processo administrativo e deliberado o tombamento pelo Conselho competente, o ato de tombamento será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto específico, na forma do Decreto Municipal nº 2.142/1997.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, na forma e nos limites da legislação municipal vigente, conceder incentivos e benefícios aplicáveis a bens protegidos, condicionados ao atendimento das exigências de conservação e preservação do imóvel, quando cabível.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 fevereiro de 2026.
CÁSSIO CHIODI
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer formalmente o prédio do Mercado do Produtor, localizado na Rua Dr. José Bíscaro, nº 600, Vila Ipiranga, como bem de relevante interesse cultural do Município de Varginha, bem como autorizar a instauração do competente processo administrativo de tombamento, nos termos da legislação municipal vigente.
O Mercado do Produtor constitui-se, há décadas, em importante referência econômica, social e cultural para a população varginhense e para toda a região. Trata-se de espaço tradicional de comercialização da produção agrícola local, fortalecendo a agricultura familiar, fomentando a economia regional e promovendo a integração entre produtores rurais e consumidores.
Além de sua função econômica, o Mercado do Produtor desempenha papel significativo na construção da identidade cultural do Município. O local é ponto de encontro da comunidade, ambiente de convivência social e símbolo da valorização do trabalho rural, elemento essencial na formação histórica de Varginha.
O reconhecimento de seu relevante interesse cultural não representa apenas a preservação de uma edificação física, mas sim a proteção de um patrimônio imaterial ligado à memória coletiva, às tradições locais e à dinâmica econômica que ajudou a consolidar o desenvolvimento do Município.
A medida revela-se necessária diante da importância histórica do imóvel e da necessidade de assegurar sua preservação para as futuras gerações, evitando descaracterizações ou intervenções que comprometam sua identidade arquitetônica e simbólica.
Preservar o Mercado do Produtor é preservar a história de Varginha, é valorizar o trabalho dos produtores rurais, é fortalecer a cultura local e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a proteção do patrimônio público e da memória da nossa cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 fevereiro de 2026.
CÁSSIO CHIODI
Vereador