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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaSolicita a criação de um programa que viabilize a adoção de espaços públicos por empresas privadas e instituições, permitindo que estas assumam a manutenção, conservação ou revitalização de praças, parques, monumentos e quadras esportivas, mediante contrapartida de direito de associar sua marca ao local adotado, dentro dos critérios estabelecidos pelo município.
native_id5439

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição arquivada
2026-02-26 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 9/2026/SG.
2026-02-25 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-25 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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tfé R, j: 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 45/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para a criação de um programa que viabilize a adoção 
de espaços públicos por empresas privadas e instituições, permitindo que estas assumam a 
manutenção, conservação ou revitalização de praças, parques, monumentos e quadras 
esportivas, mediante contrapartida de direito de associar sua marca ao local adotado, dentro 
dos critérios estabelecidos pelo município. 
JUSTIFICATIVA 
A manutenção dos espaços públicos é um desafio constante para a administração 
municipal, sobretudo diante das limitações orçamentárias e da crescente demanda por melhorias 
urbanas. Muitas áreas carecem de conservação adequada, comprometendo não apenas sua 
estética, mas também a segurança e a funcionalidade para os cidadãos. A parceria com a 
iniciativa privada surge como uma alternativa viável para garantir que esses locais sejam 
preservados sem impactar as finanças públicas, assegurando que a cidade continue oferecendo 
ambientes de qualidade para seus moradores. 
A proposta prevê que empresas e instituições interessadas possam se 
responsabilizar pela manutenção e conservação desses espaços, recebendo em contrapartida o 
direito de associar sua marca ao local adotado, dentro dos critérios estabelecidos pelo município. 
Além disso, será possível a instalação de publicidade institucional de forma regulamentada, 
garantindo que a identidade visual da cidade seja preservada. O uso da imagem dos espaços 
públicos em campanhas institucionais também poderá ser permitido, respeitando sempre o 
interesse coletivo e a finalidade pública desses locais. Outro ponto relevante é a possibilidade de 
realização de eventos institucionais, desde que não interfiram no acesso da comunidade e sejam 
previamente autorizados pelo município. 
Ao adotar esse modelo, a cidade pode se beneficiar de diversas formas. O custo 
com manutenção de espaços públicos será reduzido, permitindo que os recursos municipais 
sejam direcionados para outras áreas prioritárias. Além disso, a qualidade desses locais será 
aprimorada, proporcionando um ambiente mais ceGuro e estruturado para a popula0o. 
envolvimento da iniciativa privada fortalecerá a responsabilidade social das empresas, que 
poderão contribuir ativamente para a valorização dos espaços urbanos. O turismo e o comércio 
local também serão impactados positivamente, à medida que áreas bem cuidadas tornam-se 
mais atrativas para moradores e visitantes. A longo prazo, essa política permitirá a criação de um 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 
é 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
modelo sustentável de gestão, garantindo a continuidade da manutenção dos espaços públicos 
sem depender exclusivamente do orçamento municipal. 
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo estude a viabilidade da presente 
proposta e, sendo possível, elabore os instrumentos legais necessários para sua implementação, 
assegurando que a cidade possa contar com um programa eficiente e benéfico tanto para o poder 
público quanto para a sociedade. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026. 
CARLOS DAVI 
i»)
A MARTINS — Davi Martins 
READOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 
2 

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