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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 23/2026
APROVADO POR UNANIMIDADE„
Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com o requerimento,
Varginha,. as /
Pre.si
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
mara
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário desta
egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal e ao Senhor Secretário Municipal de Saúde
solicitando as seguintes informações acerca da aplicação dos entendimentos consolidados pelo Tribunal
Superior do Trabalho, referentes ao pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE:
1. O Município pretende adequar o pagamento do adicional de insalubridade aos ACS e ACE conforme
os entendimentos firmados pelo TST, especialmente após a vigência da Lei n° 13.342/2016?
2. Caso o pagamento não esteja adequado aos novos parâmetros, há previsão de revisão
administrativa ou normativa para regularizar a situação?
3. Existe um levantamento atualizado sobre a quantidade de profissionais que deverão ser
contemplados com a atualização desse benefício?
4. Há previsão orçamentária ou administrativa para garantir a implementação da medida ainda neste
exercício?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo acompanhar as providências que deverão
ser adotadas pelo município após a recente consolidação, pelo Tribunal Superior do Trabalho, dos
entendimentos firmados nos Temas 118 e 306, que tratam do adicional de insalubridade devido aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE.
O Tema 118 reconheceu o direito desses profissionais ao adicional de insalubridade em
grau médio, independentemente de laudo pericial, considerando os riscos das atividades
desempenhadas. Já o Tema 306 definiu que o cálculo do adicional deve ser feito sobre o salário-base e
não sobre o salário mínimo, conforme previsto na legislação vigente.
Diante disso, torna-se essencial que a Prefeitura avalie a aplicação dessas diretrizes,
garantindo segurança jurídica, valorização profissional e respeito aos direitos dos servidores da saúde.
A adoção dessas medidas contribuirá para a melhoria das condições de trabalho e o
reconhecimento da importância dos ACS e ACE, que exercem funções fundamentais na prevenção, no
acompanhamento e no cuidado com a saúde da população.
Diante da importância do tema, solicita especial atenção e as devidas providências por
parte do Executivo Municipal quanto à implementação das referidas decisões e ao cumprimento das
novas diretrizes definidas pelo TST.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026.
JOÃO MA I&11 EflO - Joãozinho Enfermeiro
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
Eduardo Be
DUD
Vereador
ni Filho
ONI
VANTE
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