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materia nº 51/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaSolicita que sejam adotadas providências para garantir o fornecimento gratuito de nutrição enteral aos usuários da rede pública municipal de saúde, que necessitem de alimentação por sonda nasoenteral (SNE), nasogástrica (SNG), módulos proteicos e modulação cicatricial, conforme prescrição médica.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição arquivada
2026-04-17 Informações recebidas do Poder Executivo
2026-02-26 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 9/2026/SG.
2026-02-25 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-02-25 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-25 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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OSet
11, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 51/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para que 
sejam adotadas providências para garantir o fornecimento gratuito de nutrição enteral aos 
usuários da rede pública municipal de saúde, que necessitem de alimentação por sonda 
nasoenteral (SNE), nasogástrica (SNG), módulos proteicos e modulação cicatricial, conforme 
prescrição médica. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade assegurar o direito fundamental à saúde 
e à alimentação adequada, garantido pela Constituição Federal, especialmente nos artigos 196, 
197, 198, 199 e 200, bem como pela Lei Complementar n2 141/2012, em seu artigo 32, e demais 
legislações pertinentes. 
Diversos pacientes atendidos pela rede pública municipal de saúde encontram-se 
impossibilitados de satisfazer suas necessidades nutricionais por meio da alimentação 
convencional, seja por condições clínicas temporárias ou permanentes, necessitando, portanto, 
de Terapia de Nutrição Enteral (TNE) para manutenção da vida, recuperação do estado 
nutricional e prevenção de complicações graves. 
A nutrição enteral é reconhecida como terapia essencial, devendo ser fornecida 
de forma integral, continua e gratuita, conforme protocolos técnicos e normativas da Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente as Resoluções RDC n° 21/2015, n2
22/2015 e n2 503/2021. 
Além de garantir dignidade e qualidade de vida aos pacientes, a implementação 
organizada e regulamentada da nutrição enteral no âmbito municipal reduz internações 
prolongadas, previne agravos à saúde e otimiza os custos do sistema público, atendendo ao 
princípio da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Diante disso, faz-se necessária a atuação do Poder Executivo Municipal para 
estruturar, normatizar e viabilizar o fornecimento da nutrição enteral, inclusive em regime 
domiciliar, com acompanhamento multiprofissional, capacitação de cuidadores e integração das 
informações nos sistemas de saúde. 
Certo de contar com a atenção do Poder Executivo para esta importante demanda 
de saúde pública, requeiro que a presente indicação seja encaminhada ao órgão competente 
ara análise e providências cabíveis. 
?/0.0 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026. 
, 
MIGUEL JOSÉ DE MA — Miguel • aúde Qibejlo 
o tv ep,s s esko ereador 
)o-P14/011" CÂMARA M CIPAL DE • GINHA1MG 
Ves'eaõe'r Praça Governador Benedito adares ° , Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginh g.leg.b te: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 
Fith6
Eduar(10 
-3O'j P3`41-E 
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