Corrilse10 de Xl‘tiç, Legislação
e Redação
CÂMARA MUNICIPAL VarWah.L__ALEde ZV-6
VARGINHA
Projeto de Decreto n. 7/2026 fy,,kriQrtte C44
INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DA
AGRICULTURA — ANTONIOERNESTO.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art.12. Fica instituída a COMENDA DO MÉRITO DA AGRICULTURA — ANTONIO
ERNESTO, destinada a homenagear personalidades, produtores rurais, agricultores,
empreendedores do setor agropecuário, empresas ou instituições que tenham se distinguido e
se destacado por relevante atuação no fomento à agricultura, ao desenvolvimento rural, à
geração de emprego e renda no campo, ao fortalecimento do setor agropecuário e à valorização
da produção agrícola no Município.
Art. 22. A Comenda será entregue às personalidades e entidades previamente
referendadas pelo Plenário da Câmara Municipal de Varginha, em sessão solene, a ser realizada
em data previamente designada.
Art. 39. Cada Vereador poderá indicar apenas um nome anualmente para receber
a referida honraria.
Art. 49. A Insígnia da Comenda constituirá numa medalha artística, tendo em sua
face principal, ao centro, em realce, imagem que simbolize a agricultura e a atividade
agropecuária, circundada pela legenda "Comenda do Mérito da Agricultura Antonio Ernesto" e,
no reverso, ao centro, em realce, o brasão do Município de Varginha, circundado pela legenda
"Câmara Municipal de Varginha", com o ano da concessão.
Art.59. As nomeações para a outorga da Comenda do Mérito da Agricultura
"ANTONIOERNESTO" serão feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de qualquer
Vereador desta Casa Legislativa, previamente encaminhada à Comissão Especial de Análise de
Concessão de Títulos Honoríficos.
§ 1º A proposta deverá conter o nome do candidato ou da entidade, sua
nacionalidade ou sede, ramo de atuação, dados biográficos ou institucionais e a indicação
pormenorizada das ações desenvolvidas em prol da agricultura, do desenvolvimento rural, da
produção agrícola, da geração de emprego e renda no campo ou do fortalecimento do setor
agropecuário do Município.
§ 2(2 A proposta somente scrá submetida à deliberação do Plenário se contar com
a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Especial.
§ 3º A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova
apreciação na nomeação seguinte se for requerida pela maioria absoluta dos membros da
edilidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Art.69. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de
verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrerem as
nomeações.
Art.72. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade instituir a Comenda
do Mérito da Agricultura — Antonio Ernesto, destinada a reconhecer personalidades, produtores,
empreendedores, empresas e instituições que se destaquem no fortalecimento da agricultura,
no desenvolvimento rural e na geração de emprego e renda no campo no Município.
A agricultura é um dos pilares históricos da economia de Varginha, especialmente
pela relevância da cafeicultura, que projeta o Município como importante polo mundial. Valorizar
aqueles que contribuem para o crescimento e a modernização do setor agropecuário é
reconhecer a base produtiva que sustenta grande parte do desenvolvimento local.
A denominação da honraria presta justa homenagem a Antonio José Ernesto
Coelho, profissional que construiu em Varginha parte significativa de sua trajetória pública e
técnica. Atuando em funções estratégicas no Instituto Brasileiro do Café, teve papel relevante na
organização e fortalecimento da cafeicultura regional, contribuindo para consolidar Varginha
como referência na gestão e no comércio do café no Sul de Minas.
ldealizador do Centro do Comércio do Café do Estado de Minas Gerais, ajudou a
estruturar institucionalmente o setor, fortalecendo a representatividade e a valorização da
produção cafeeira. Também colaborou com iniciativas voltadas à qualificação da produção e à
agregação de valor, sempre com visão técnica e compromisso com o desenvolvimento rural.
Ao perpetuar seu nome nesta Comenda, o Município reconhece um legado
marcado pela seriedade, competência e dedicação à agricultura, transformando sua memória em
inspiração permanente àqueles que trabalham pelo fortalecimento do campo e pelo progresso
de Varginha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 25 de fevereiro de 2026.
PASTOR FAU INHO
Veread
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