PROJETO DE LEI Nº
DISPOE SOBRE A ALTERAÇAO DA Lei Municipal 6663 DE 05/12 de 2019, QUE ESTABELECE CRITERIOS PARA REÂLIZAÇAO DE EVENTOS NAS DEPENDENCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
A P R O V A:
Art 1º altera a redação do caput do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
Art1° as unidades de ensino municipais, poderão ceder a título gratuito, o espaço físico e os equipamentos para realização de eventos em caráter educacional, cultural, social, esportivo e religioso, podendo ser autorizado pelo dirigente do estabelecimento de ensino, atendendo a projetos e entidades sem fins lucrativos, especialmente:
(....)
Art 2º Fica suprimido o inciso IV do paragrafo 2º do artigo 1º.
Art 3º Altera a redação do caput do artigo 2º, que passara a ter a seguinte redação.
Art 2º As pessoas mencionadas no caput do artigo 1º deverão solicitar por escrito a utilização do espaço na direção da unidade de ensino que pleiteia utilizar, demonstrando a natureza educacional, cultural, assistencial, esportiva ou religiosa do evento, que a utilização da unidade de ensino não interferirá nas atividades regulares da escola, nem causara perturbações de ordem e do sossego publico.
Art 4º Fica suprimido o inciso V do artigo 4º.
Art 5º Fica suprimido o artigo 7º.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 08 de Fevereiro de 2023.
CRISTOVÃO VILAS BOAS SANDI
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo corrigir divergências quanto ao termo de concessão sobre o uso de bem público, estabelecidas na vigente lei 6.663, ou seja, a cessão do espaço e equipamentos das escolas públicas do município para a comunidade.
A lei em questão deixa claro quanto a sua destinação sobre o uso, porém apresenta contradições, quando menciona, pagamentos para ressarcimento de despesas sobre água, luz, e outros a título de doação para a escola. Portanto se a sessão não é onerosa, não deve ser ressarcida, excluindo obviamente casos de reparação de danos causados pelo uso.
Não obstante a lacuna jurídica, cujo projeto em questão esta propondo suas convenções, da forma vigente, afasta a única possibilidade e acessibilidade de muitos moradores, cujos bairros possuem apenas escolas como equipamentos públicos.
Em oportuno solicito dos demais pares desta casa legislativa, para que também aprovem o presente projeto de alteração de lei, para que possamos reinserir nossas escolas aos Programas Escolas Abertas, mundialmente defendidas pela UNESCO, das entidades Sócias- educativas, culturais, religiosas e dos demais programas comunitários, que complementam a administração pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 08 de Fevereiro de 2023
CRISTOVÃO VILAS BOAS SANDI
Vereador