PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 062 1
Varginha, 11 de fevereiro de 2026.
Oficio n' 13/2026
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação dessa
digna Casa Legislativa, para fins de deliberação e pretendida
aprovação, o incluso Projeto de Lei que "REESTRUTURA O CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE
VARGINHA - CODEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente iniciativa tem por finalidade aperfeiçoar o marco
normativo municipal relativo à política de promoção dos direitos da
pessoa com deficiência, atualizando e sistematizando a disciplina
jurídica do CODEVA, com vistas a conferir maior clareza, precisão,
coerência e efetividade ao exercício de suas atribuições. A proposta
contempla a reorganização estrutural do Conselho, o aprimoramento de
suas competências deliberativas, consultivas e fiscalizatórias, a
redefinição de sua composição paritária, bem como a regulamentação
de seu funcionamento interno e da atuação de suas comissões
temáticas.
O Projeto de Lei também mantém o Fundo Municipal da Pessoa com
Deficiência, conferindo-lhe disciplina mais adequada, com regramento
claro acerca de sua governança e de sua vinculação ao Conselho, sem
prejuízo da preservação das competências constitucionais e legais da
Administração Direta quanto à execução orçamentária, financeira,
'administrativa e contábil, que permanece a cargo da Secretaria
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e da Secretaria
Municipal da Fazenda. As alterações propostas visam assegurar maior
transparência, racionalidade e segurança jurídica na gestão das
ações financiadas pelo Fundo.
Cumpre salientar que as modificações ora apresentadas decorrem de
demandas identificadas no âmbito da rede de proteção e inclusão
social do Município, da necessidade de harmonização com a legislação
federal aplicável, notadamente a Lei n° 13.146, de 2015, e do
esforço continuo da Administração para aperfeiçoar os instrumentos
de participação social, fortalecendo o papel dos conselhos como
espaços democráticos de articulação e controle das políticas
públicas.
EXMO SR.
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of reestrutura oconselhomunicipal - CODEVA
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Diante da relevância da matéria e da importância de consolidar um
arcabouço normativo moderno, coerente e eficiente para a proteção e
promoção dos direitos das pessoas com deficiência, submetemos o
presente Projeto de Lei à consideração dos nobres Vereadores, certos
de podermos contar com o apoio de Vossas Excelências para sua
regular tramitação e aprovação.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of reestrutura oconselhomunicipal - CODE VA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°...
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE
VARGINHA CODEVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 1° Fica reestruturado o Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Varginha, CODEVA, órgão permanente e deliberativo, com representação
paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, vinculado à
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD,
responsável pela coordenação da Política Municipal de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, cujos membros serão nomeados
pelo Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida a
recondução, nos termos desta Lei.
Art. 2° 0 CODEVA atuará como órgão
deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas municipais de
promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 30 A política municipal de
atendimento *.à pessoa com deficiência compreende programas, projetos
e serviços destinados a assegurar e promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais,
visando à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania, nos
termos da Lei Federal n°13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CODEVA
Art. 4° CompeteaoCODEVA:
I - zelar pela implantação, promoção e
defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
II - formular diretrizes e propor planos,
programas e políticas públicas voltados à inclusão, em articulação
com a Administração Municipal;
III - acompanhar o planejamento, a
Proj reestrutura o conselho municipal - CODEVA
a) 01 (um) representante titular e 01 (um)
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execução e a avaliação das políticas setoriais relativas à pessoa
com deficiência;
opinar e acompanhar propostas
legislativas pertinentes;
V - propor estudos e pesquisas sobre
inclusão e qualidade de vida;
VI - incentivar campanhas educativas e de
conscientização;
VII - receber e encaminhar petições,
denúncias e reclamações relativas à violação de direitos;
VIII - fiscalizar, no âmbito de suas
competências, ações de órgãos e entidades municipais, relatando
irregularidades às instâncias competentes;
IX - zelar pelo cumprimento de suas
deliberações;
X - articular a rede de proteção e
integrar instituições que atuem na área;
XI - divulgar políticas e práticas
exitosas;
XII - registrar entidades da sociedade
civil que atuem no atendimento à pessoa com deficiência;
XIII - elaborar seu plano de ação;
XIV - realizar diagnóstico da população
com deficiência no Município;
XV - deliberar sobre diretrizes de
aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;
XVI - elaborar seu Regimento Interno,
mediante aprovação de dois terços de seus membros.
CAPÍTULOIII
DA ESTRUTURA
Art. 5' 0 CODEVA possui a seguinte
estrutura:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Comissões Temáticas permanentes e
temporárias;
IV - Secretaria Executiva.
Art. 6° 0 CODEVA será composto
paritariamente por 22 (vinte e dois) membros do Poder Público, sendo
11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, e 22 (vinte e dois)
membros da sociedade civil organizada, sendo 11 (onze) titulares e
11 (onze) suplentes.
I - Os representantes governamentais serão
indicados e designados pelo gestor da respectiva pasta e nomeados
pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma:
IV
específica e
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suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento
Social - SEHAD;
b) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos -
SOSUB;
c) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;
d) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
e) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
f) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL;
g) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA;
h) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente do 9° Batalhão de Bombeiros;
i) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Superintendência Regional de Ensino - SER;
j) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da 24° Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais - PMMG;
k) 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente da Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV.
II - As instituições da sociedade civil
serão eleitas em assembleia, convocadas pelo CODEVA, especificamente
para este fim, sendo escolhidas:
a) 07 (sete) instituições e associações
prestadoras de serviço à pessoa com deficiência;
b) 02 (duas) instituições representantes
da comunidade científica, que tenham atividade voltada para a pessoa
com deficiência.
§ 10 Também compõe o CODEVA, COMO
instituições representantes da sociedade civil com cadeira cativa, a
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Varginha e o Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
§ 2' 0 processo de escolha iniciará, no
mínimo, 45 dias antes de término do ultimo mandato, sendo observadas
as seguintes etapas:
a) Convocação das instituições para
comporem Assembleia, mediante edital publicado nositeda Prefeitura
de Varginha, Órgão Oficial do Município, e amplamente divulgado na
esfera local;
b) nesignaçAn, pelo CODEVA, d uma
Comissão Ereitoral composta por conselheiros para organizar e
realizar o processo eleitoral;
C) Realização de Assembleia
exclusiva para escolha.
Proj reestrutura o conselho tnunicipal - CODEVA
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§ 30 Poderão participar do processo de
escolha, como votantes, as instituições não governamentais de
atendimento à pessoa com deficiência.
• 40 O representante legal de cada
instituição eleita pela sociedade civil, deverá indicar 01 (um)
titular e 01(um) suplente, sendo estes nomeados pelo Prefeito
Municipal.
§ 5° Somente será admitida a participação
no CODEVA, de entidades que estejam formalmente constituídas, em
funcionamento no município de Varginha, devendo possuir CNPJ ativo,
Estatuto Social e ata de eleição e posse da diretoria, registrados
em cartório.
Art. 7° Cada membro do CODEVA representará
apenas um órgão ou entidade.
Art. 8° Os membros poderão ser
substituídos mediante solicitação da entidade ou órgão representado,
dirigida ao CODEVA.
Art. 90 A Mesa Diretora será composta por
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo
Secretário. .
Parágrafo único. A eleição da Mesa
Diretora será realizada entre os membros titulares, para mandato de
dois anos, permitida a recondução, assegurada a alternância entre
representantes governamentais e da sociedade civil na Presidência e
Vice-Presidência.
Art. 10. As Comissões Temáticas são órgãos
permanentes ou temporários da estrutura funcional do CODEVA, de
natureza técnica e auxiliares do Plenário e da Mesa Diretora, cujas
atribuições e seu funcionamento serão definidos no Regimento Interno
do Conselho.
Art. 11. A Secretaria Executiva é órgão
constituído por servidores designados pela Autoridade Municipal
competente, composta por profissionais de nível superior e nível
médio, com a finalidade de prestar o suporte técnico e
administrativo necessários ao funcionamento do CODEVA.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. 0 funcionamento do CODEVA será
disciplinado em Regimento Interno e observará as seguintes normas:
I - Plenário como instância máxima de
deliberação;
II - as sessões plenárias serão realizadas
ordinariamente, na periodicidade definida no Regimento Interno, e
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suas finalidades.
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extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante
requerimento da maioria de seus membros.
Art. 13. As sessões do CODEVA serão
públicas e precedidas de ampla divulgação.
Art. 14. De cada reunião será lavrada ata,
e as decisões do CODEVA serão formalizadas por meio de resoluções.
Art. 15. Os atos deliberativos do CODEVA
serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio
eletrônico da Prefeitura, observadas as mesmas regras de publicação
aplicáveis aos demais atos do Poder Executivo.
Art. 16. Cada membro titular do CODEVA
terá direito a voto nas sessões plenárias. Na ausência do titular, o
respectivo suplente, se presente, exercerá o direito de voto.
Art. 17. Compete ao órgão ao qual o CODEVA
está vinculado assegurar as condições necessárias ao seu
funcionamentb, incluindo infraestrutura, recursos materiais e
humanos e apoio operacional.
Art. 18. A Secretaria Municipal de
Habitação e Desenvolvimento Social manterá Secretaria Executiva
destinada ao suporte administrativo e técnico necessário ao
funcionamento do CODEVA.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL
Art. 19. Fica mantido o Fundo Municipal da
Pessoa com Deficiência de Varginha - FMPD, destinado ao
financiamento de ações voltadas à promoção dos direitos da pessoa
com deficiência, cuja aplicação será definida pelo CODEVA,
observados os parâmetros desta Lei.
Art. 20. 0 Fundo Municipal da Pessoa com
Deficiência é vinculado ao CODEVA, competindo-lhe definir
diretrizes, prioridades e o plano anual de aplicação dos recursos,
bem como acompanhar e fiscalizar a execução financeira realizada
pelos órgãos competentes.
Art. 21. A administração operacional,
orçamentária e contábil do Fundo caberá à Secretaria Municipal de
Habitação e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal da
Fazenda, nos termos da legislação vigente.
Art.22. 0 Fundo Municipal da Pessoa com
Deficiência contará com CNPJ próprio, unidade orçamentária
específica e conta bancária exclusiva, destinada ao registro das
receitas e despesas vinculadas às
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Art. 23. Constituem receitas do Fundo:
I - Dotações específicas do Orçamento
Municipal;
II - Rendimentos decorrentes de depósitos
bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais
pertinentes;
III - Contribuições e doações de pessoas
físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV Transferências orçamentárias
provenientes de outras entidades públicas;
V - Outras receitas eventuais que vierem a
ser destinadas ao Fundo.
Art. 24. 0 exercício das funções no âmbito
do CODEVA será considerado serviço público relevante e não ensejará
qualquer forma de remuneração.
Art. 25. Ficam revogadas a Lei Municipal
n° 5.996, de 23 de abril de 2015, e a Lei Municipal n° 6.962, de 8
de abril de 2022.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de
fevereiro de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CESAR DE LIMA RIBEIRO
SEqRETÁRIO MUNICIPAL
E ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO TTNI JUNIOR
SECRETÁRIO MUN CIPAL
DE GOVERNO
RO r—CELO DOS SANTOS JOSEMANOEL MAGALHÃES FERREIRA
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DO MUNICÍPIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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