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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA - CODEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5461

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada — —
2026-05-08 Norma publicada — —
2026-04-15 Norma promulgada — —
2026-04-09 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-09 Redação Final / Autógrafo — —
2026-04-08 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2026-04-08 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-02 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T20:49:36.326839-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-08T20:48:14.245233-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 062 1 
Varginha, 11 de fevereiro de 2026. 
Oficio n' 13/2026 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Camara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à elevada apreciação dessa 
digna Casa Legislativa, para fins de deliberação e pretendida 
aprovação, o incluso Projeto de Lei que "REESTRUTURA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE 
VARGINHA - CODEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A presente iniciativa tem por finalidade aperfeiçoar o marco 
normativo municipal relativo à política de promoção dos direitos da 
pessoa com deficiência, atualizando e sistematizando a disciplina 
jurídica do CODEVA, com vistas a conferir maior clareza, precisão, 
coerência e efetividade ao exercício de suas atribuições. A proposta 
contempla a reorganização estrutural do Conselho, o aprimoramento de 
suas competências deliberativas, consultivas e fiscalizatórias, a 
redefinição de sua composição paritária, bem como a regulamentação 
de seu funcionamento interno e da atuação de suas comissões 
temáticas. 
O Projeto de Lei também mantém o Fundo Municipal da Pessoa com 
Deficiência, conferindo-lhe disciplina mais adequada, com regramento 
claro acerca de sua governança e de sua vinculação ao Conselho, sem 
prejuízo da preservação das competências constitucionais e legais da 
Administração Direta quanto à execução orçamentária, financeira, 
'administrativa e contábil, que permanece a cargo da Secretaria 
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e da Secretaria 
Municipal da Fazenda. As alterações propostas visam assegurar maior 
transparência, racionalidade e segurança jurídica na gestão das 
ações financiadas pelo Fundo. 
Cumpre salientar que as modificações ora apresentadas decorrem de 
demandas identificadas no âmbito da rede de proteção e inclusão 
social do Município, da necessidade de harmonização com a legislação 
federal aplicável, notadamente a Lei n° 13.146, de 2015, e do 
esforço continuo da Administração para aperfeiçoar os instrumentos 
de participação social, fortalecendo o papel dos conselhos como 
espaços democráticos de articulação e controle das políticas 
públicas. 
EXMO SR. 
ALEXANDRE JOSÉ PRADO CAMPOS E SILVA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of reestrutura oconselhomunicipal - CODEVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 03& 
2 
Diante da relevância da matéria e da importância de consolidar um 
arcabouço normativo moderno, coerente e eficiente para a proteção e 
promoção dos direitos das pessoas com deficiência, submetemos o 
presente Projeto de Lei à consideração dos nobres Vereadores, certos 
de podermos contar com o apoio de Vossas Excelências para sua 
regular tramitação e aprovação. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of reestrutura oconselhomunicipal - CODE VA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE 
VARGINHA CODEVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art, 1° Fica reestruturado o Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 
Varginha, CODEVA, órgão permanente e deliberativo, com representação 
paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, vinculado à 
Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, 
responsável pela coordenação da Política Municipal de Defesa dos 
Direitos da Pessoa com Deficiência, cujos membros serão nomeados 
pelo Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida a 
recondução, nos termos desta Lei. 
Art. 2° 0 CODEVA atuará como órgão 
deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas municipais de 
promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. 
Art. 30 A política municipal de 
atendimento *.à pessoa com deficiência compreende programas, projetos 
e serviços destinados a assegurar e promover, em condições de 
igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, 
visando à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania, nos 
termos da Lei Federal n°13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência). 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CODEVA 
Art. 4° CompeteaoCODEVA: 
I - zelar pela implantação, promoção e 
defesa dos direitos da pessoa com deficiência; 
II - formular diretrizes e propor planos, 
programas e políticas públicas voltados à inclusão, em articulação 
com a Administração Municipal; 
III - acompanhar o planejamento, a 
Proj reestrutura o conselho municipal - CODEVA 
a) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
Proj reestrutura o conselho municipal - CODEVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 05 
2 
execução e a avaliação das políticas setoriais relativas à pessoa 
com deficiência; 
opinar e acompanhar propostas 
legislativas pertinentes; 
V - propor estudos e pesquisas sobre 
inclusão e qualidade de vida; 
VI - incentivar campanhas educativas e de 
conscientização; 
VII - receber e encaminhar petições, 
denúncias e reclamações relativas à violação de direitos; 
VIII - fiscalizar, no âmbito de suas 
competências, ações de órgãos e entidades municipais, relatando 
irregularidades às instâncias competentes; 
IX - zelar pelo cumprimento de suas 
deliberações; 
X - articular a rede de proteção e 
integrar instituições que atuem na área; 
XI - divulgar políticas e práticas 
exitosas; 
XII - registrar entidades da sociedade 
civil que atuem no atendimento à pessoa com deficiência; 
XIII - elaborar seu plano de ação; 
XIV - realizar diagnóstico da população 
com deficiência no Município; 
XV - deliberar sobre diretrizes de 
aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência; 
XVI - elaborar seu Regimento Interno, 
mediante aprovação de dois terços de seus membros. 
CAPÍTULOIII 
DA ESTRUTURA 
Art. 5' 0 CODEVA possui a seguinte 
estrutura: 
I - Plenário; 
II - Mesa Diretora; 
III - Comissões Temáticas permanentes e 
temporárias; 
IV - Secretaria Executiva. 
Art. 6° 0 CODEVA será composto 
paritariamente por 22 (vinte e dois) membros do Poder Público, sendo 
11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, e 22 (vinte e dois) 
membros da sociedade civil organizada, sendo 11 (onze) titulares e 
11 (onze) suplentes. 
I - Os representantes governamentais serão 
indicados e designados pelo gestor da respectiva pasta e nomeados 
pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma: 
IV 
específica e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 06( 
1 
suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento 
Social - SEHAD; 
b) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - 
SOSUB; 
c) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC; 
d) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; 
e) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; 
f) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; 
g) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA; 
h) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente do 9° Batalhão de Bombeiros; 
i) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Superintendência Regional de Ensino - SER; 
j) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da 24° Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais - PMMG; 
k) 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente da Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV. 
II - As instituições da sociedade civil 
serão eleitas em assembleia, convocadas pelo CODEVA, especificamente 
para este fim, sendo escolhidas: 
a) 07 (sete) instituições e associações 
prestadoras de serviço à pessoa com deficiência; 
b) 02 (duas) instituições representantes 
da comunidade científica, que tenham atividade voltada para a pessoa 
com deficiência. 
§ 10 Também compõe o CODEVA, COMO 
instituições representantes da sociedade civil com cadeira cativa, a 
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Varginha e o Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. 
§ 2' 0 processo de escolha iniciará, no 
mínimo, 45 dias antes de término do ultimo mandato, sendo observadas 
as seguintes etapas: 
a) Convocação das instituições para 
comporem Assembleia, mediante edital publicado nositeda Prefeitura 
de Varginha, Órgão Oficial do Município, e amplamente divulgado na 
esfera local; 
b) nesignaçAn, pelo CODEVA, d uma 
Comissão Ereitoral composta por conselheiros para organizar e 
realizar o processo eleitoral; 
C) Realização de Assembleia 
exclusiva para escolha. 
Proj reestrutura o conselho tnunicipal - CODEVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
§ 30 Poderão participar do processo de 
escolha, como votantes, as instituições não governamentais de 
atendimento à pessoa com deficiência. 
• 40 O representante legal de cada 
instituição eleita pela sociedade civil, deverá indicar 01 (um) 
titular e 01(um) suplente, sendo estes nomeados pelo Prefeito 
Municipal. 
§ 5° Somente será admitida a participação 
no CODEVA, de entidades que estejam formalmente constituídas, em 
funcionamento no município de Varginha, devendo possuir CNPJ ativo, 
Estatuto Social e ata de eleição e posse da diretoria, registrados 
em cartório. 
Art. 7° Cada membro do CODEVA representará 
apenas um órgão ou entidade. 
Art. 8° Os membros poderão ser 
substituídos mediante solicitação da entidade ou órgão representado, 
dirigida ao CODEVA. 
Art. 90 A Mesa Diretora será composta por 
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo 
Secretário. . 
Parágrafo único. A eleição da Mesa 
Diretora será realizada entre os membros titulares, para mandato de 
dois anos, permitida a recondução, assegurada a alternância entre 
representantes governamentais e da sociedade civil na Presidência e 
Vice-Presidência. 
Art. 10. As Comissões Temáticas são órgãos 
permanentes ou temporários da estrutura funcional do CODEVA, de 
natureza técnica e auxiliares do Plenário e da Mesa Diretora, cujas 
atribuições e seu funcionamento serão definidos no Regimento Interno 
do Conselho. 
Art. 11. A Secretaria Executiva é órgão 
constituído por servidores designados pela Autoridade Municipal 
competente, composta por profissionais de nível superior e nível 
médio, com a finalidade de prestar o suporte técnico e 
administrativo necessários ao funcionamento do CODEVA. 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 12. 0 funcionamento do CODEVA será 
disciplinado em Regimento Interno e observará as seguintes normas: 
I - Plenário como instância máxima de 
deliberação; 
II - as sessões plenárias serão realizadas 
ordinariamente, na periodicidade definida no Regimento Interno, e 
Pro] reestrutura oconselhomunicipal - CODEVA 
suas finalidades. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OE3 
5 
extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante 
requerimento da maioria de seus membros. 
Art. 13. As sessões do CODEVA serão 
públicas e precedidas de ampla divulgação. 
Art. 14. De cada reunião será lavrada ata, 
e as decisões do CODEVA serão formalizadas por meio de resoluções. 
Art. 15. Os atos deliberativos do CODEVA 
serão publicados no Diário Oficial do Município e no sítio 
eletrônico da Prefeitura, observadas as mesmas regras de publicação 
aplicáveis aos demais atos do Poder Executivo. 
Art. 16. Cada membro titular do CODEVA 
terá direito a voto nas sessões plenárias. Na ausência do titular, o 
respectivo suplente, se presente, exercerá o direito de voto. 
Art. 17. Compete ao órgão ao qual o CODEVA 
está vinculado assegurar as condições necessárias ao seu 
funcionamentb, incluindo infraestrutura, recursos materiais e 
humanos e apoio operacional. 
Art. 18. A Secretaria Municipal de 
Habitação e Desenvolvimento Social manterá Secretaria Executiva 
destinada ao suporte administrativo e técnico necessário ao 
funcionamento do CODEVA. 
CAPÍTULO V 
DO FUNDO MUNICIPAL 
Art. 19. Fica mantido o Fundo Municipal da 
Pessoa com Deficiência de Varginha - FMPD, destinado ao 
financiamento de ações voltadas à promoção dos direitos da pessoa 
com deficiência, cuja aplicação será definida pelo CODEVA, 
observados os parâmetros desta Lei. 
Art. 20. 0 Fundo Municipal da Pessoa com 
Deficiência é vinculado ao CODEVA, competindo-lhe definir 
diretrizes, prioridades e o plano anual de aplicação dos recursos, 
bem como acompanhar e fiscalizar a execução financeira realizada 
pelos órgãos competentes. 
Art. 21. A administração operacional, 
orçamentária e contábil do Fundo caberá à Secretaria Municipal de 
Habitação e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal da 
Fazenda, nos termos da legislação vigente. 
Art.22. 0 Fundo Municipal da Pessoa com 
Deficiência contará com CNPJ próprio, unidade orçamentária 
específica e conta bancária exclusiva, destinada ao registro das 
receitas e despesas vinculadas às 
Proj reestrutura o conselho municipal - CODEVA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
Art. 23. Constituem receitas do Fundo: 
I - Dotações específicas do Orçamento 
Municipal; 
II - Rendimentos decorrentes de depósitos 
bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais 
pertinentes; 
III - Contribuições e doações de pessoas 
físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
IV Transferências orçamentárias 
provenientes de outras entidades públicas; 
V - Outras receitas eventuais que vierem a 
ser destinadas ao Fundo. 
Art. 24. 0 exercício das funções no âmbito 
do CODEVA será considerado serviço público relevante e não ensejará 
qualquer forma de remuneração. 
Art. 25. Ficam revogadas a Lei Municipal 
n° 5.996, de 23 de abril de 2015, e a Lei Municipal n° 6.962, de 8 
de abril de 2022. 
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de 
fevereiro de 2026. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CESAR DE LIMA RIBEIRO 
SEqRETÁRIO MUNICIPAL 
E ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO TTNI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL 
DE GOVERNO 
RO r—CELO DOS SANTOS JOSEMANOEL MAGALHÃES FERREIRA 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
DO MUNICÍPIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Proj reestrutura oconselhomunicipal - CODE VA 

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