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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Resolução n. 4/2026
DISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
MÉDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova a seguinte
RESOLUÇÃO
Art.19. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a instituir plano de saúde e
assistência médica aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de
Va rgin ha.
Parágrafo único. O plano de saúde e assistência médica deverá compreender
ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos servidores e
seus dependentes, que serão prestadas por meio de consultas médicas, atendimento
emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congênitas.
Art.29. 0 plano de saúde e assistência médica dos servidores públicos e
vereadores da Câmara Municipal de Varginha é de ingresso facultativo, por opção única e
exclusiva do beneficiário, podendo a ele aderir ou se desligar a qualquer tempo, e abrangerá seus
dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação em vigor.
Art.32. 0 plano de saúde dos servidores públicos e vereadores da Câmara
Municipal de Varginha será prestado por empresa especializada no fornecimento de pianos de
saúde e assistência médica, preferencialmente modelo corporativo, cuja contratação dar-se-á
mediante regular processo licitatório específico, nos termos da legislação federal aplicável.
Art.49. A Câmara Municipal de Varginha custeará o valor integral das
mensalidades dos beneficiários e dependentes do plano de saúde, ficando a cargo do beneficiário
as eventuais despesas médicas usufruídas, conforme tabelamento de valores e modelo de plano
de saúde e assistência médica contratado.
§ 19. As despesas médicas a cargo dos servidores públicos e vereadores serão
descontadas mensal e diretamente em folha de pagamento, no mês vindouro à remessa da
fatura pela empresa contratada.
§ 22. As despesas médicas decorrentes da utilização do plano de saúde poderão
ser parceladas, a pedido do servidor ou do vereador, até o dia 10 (dez) de cada mês, observandose:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
RIOS FONTOURA
Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
- quando o valor for de até R$ 300,00 (trezentos reais), o pagamento será
efetuado em parcela única;
II — quando o valor for superior a R$ 300,00 (trezentos reais) e até R$ 600,00
(seiscentos reais), poderá ser parcelado em até 2 (duas) parcelas;
III — quando o valor for superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) e até R$ 900,00
(novecentos reais), poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas;
IV — quando o valor for superior a R$ 900,00 (novecentos reais) e até R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais), poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas; e
V — quando o valor for superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), poderá ser
parcelado em tantas parcelas quantas necessárias, observando-se que o valor de cada parcela
não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), excetuada a última, que conterá o saldo
remanescente.
§30
. Compete ao Setor de Recursos Humanos, em conjunto com a Diretoria Geral,
analisar e decidir sobre o pedido de parcelamento previsto no § 29, podendo convocar a pessoa
interessada para esclarecer sobre as condições do parcelamento desejados.
§49. Em qualquer hipótese de cessação do vínculo do servidor efetivo,
comissionado ou do vereador com a Câmara Municipal de Varginha, os valores remanescentes
decorrentes da utilização do plano de saúde serão integralmente descontados por ocasião da
quitação das verbas devidas em função dessa cessação.
Art.5°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares e especiais, se necessários.
Art.6'. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente:
I - Resolução n.º 08/2015;
II - Resolução n.º 06/2016;
III - Resolução n.º 07/2017; e,
IV - Resolução n.º 02/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 2 de março de 2026.
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PASTOR FAU INHO
Vice-Presi nte
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Pr idente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
ALEXA PRADO
AN RIOS FONTOURA
Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Resolução com o objetivo de
instituir e disciplinar, de forma clara e sistematizada, o plano de saúde e assistência médica no
âmbito da Câmara Municipal de Varginha.
A proposta consolida normas anteriormente dispersas, promovendo maior
organização administrativa e segurança jurídica, além de assegurar aos servidores e vereadores
a possibilidade de adesão facultativa a plano de saúde contratado mediante regular processo
licitatório.
A medida insere-se na autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal,
no âmbito de sua organização interna, observando os princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 2 de março de 2026.
PASTOR A ST HO
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.brI(35) 3219-4757