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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5462

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição arquivada
2026-03-26 Norma publicada
2026-03-24 Norma promulgada
2026-03-24 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-03-23 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-18 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-02 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:24:25.312504-03:00 Aprovado 11 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Resolução n. 4/2026 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
MÉDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprova a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.19. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a instituir plano de saúde e 
assistência médica aos servidores efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de 
Va rgin ha. 
Parágrafo único. O plano de saúde e assistência médica deverá compreender 
ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos servidores e 
seus dependentes, que serão prestadas por meio de consultas médicas, atendimento 
emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congênitas. 
Art.29. 0 plano de saúde e assistência médica dos servidores públicos e 
vereadores da Câmara Municipal de Varginha é de ingresso facultativo, por opção única e 
exclusiva do beneficiário, podendo a ele aderir ou se desligar a qualquer tempo, e abrangerá seus 
dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação em vigor. 
Art.32. 0 plano de saúde dos servidores públicos e vereadores da Câmara 
Municipal de Varginha será prestado por empresa especializada no fornecimento de pianos de 
saúde e assistência médica, preferencialmente modelo corporativo, cuja contratação dar-se-á 
mediante regular processo licitatório específico, nos termos da legislação federal aplicável. 
Art.49. A Câmara Municipal de Varginha custeará o valor integral das 
mensalidades dos beneficiários e dependentes do plano de saúde, ficando a cargo do beneficiário 
as eventuais despesas médicas usufruídas, conforme tabelamento de valores e modelo de plano 
de saúde e assistência médica contratado. 
§ 19. As despesas médicas a cargo dos servidores públicos e vereadores serão 
descontadas mensal e diretamente em folha de pagamento, no mês vindouro à remessa da 
fatura pela empresa contratada. 
§ 22. As despesas médicas decorrentes da utilização do plano de saúde poderão 
ser parceladas, a pedido do servidor ou do vereador, até o dia 10 (dez) de cada mês, observando￾se: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
RIOS FONTOURA 
Secretária 
4 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
- quando o valor for de até R$ 300,00 (trezentos reais), o pagamento será 
efetuado em parcela única; 
II — quando o valor for superior a R$ 300,00 (trezentos reais) e até R$ 600,00 
(seiscentos reais), poderá ser parcelado em até 2 (duas) parcelas; 
III — quando o valor for superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) e até R$ 900,00 
(novecentos reais), poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas; 
IV — quando o valor for superior a R$ 900,00 (novecentos reais) e até R$ 1.200,00 
(mil e duzentos reais), poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas; e 
V — quando o valor for superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), poderá ser 
parcelado em tantas parcelas quantas necessárias, observando-se que o valor de cada parcela 
não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), excetuada a última, que conterá o saldo 
remanescente. 
§30
. Compete ao Setor de Recursos Humanos, em conjunto com a Diretoria Geral, 
analisar e decidir sobre o pedido de parcelamento previsto no § 29, podendo convocar a pessoa 
interessada para esclarecer sobre as condições do parcelamento desejados. 
§49. Em qualquer hipótese de cessação do vínculo do servidor efetivo, 
comissionado ou do vereador com a Câmara Municipal de Varginha, os valores remanescentes 
decorrentes da utilização do plano de saúde serão integralmente descontados por ocasião da 
quitação das verbas devidas em função dessa cessação. 
Art.5°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares e especiais, se necessários. 
Art.6'. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
expressamente: 
I - Resolução n.º 08/2015; 
II - Resolução n.º 06/2016; 
III - Resolução n.º 07/2017; e, 
IV - Resolução n.º 02/2025. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 2 de março de 2026. 
J'ef\I-16 
PASTOR FAU INHO 
Vice-Presi nte 
,..
,AjcEl E PRADO 
Pr idente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
ALEXA PRADO 
AN RIOS FONTOURA 
Secretária 
40. 7,•4 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Resolução com o objetivo de 
instituir e disciplinar, de forma clara e sistematizada, o plano de saúde e assistência médica no 
âmbito da Câmara Municipal de Varginha. 
A proposta consolida normas anteriormente dispersas, promovendo maior 
organização administrativa e segurança jurídica, além de assegurar aos servidores e vereadores 
a possibilidade de adesão facultativa a plano de saúde contratado mediante regular processo 
licitatório. 
A medida insere-se na autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal, 
no âmbito de sua organização interna, observando os princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos 
nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 2 de março de 2026. 
PASTOR A ST HO 
Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.brI(35) 3219-4757 

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