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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei n. 14/2026
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO "NÃO DÊ ESMOLA, DOE
DIGNIDADE" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.19. Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha, a Campanha
Municipal de Conscientização "Não Dê Esmola, Doe Dignidade", com caráter educativo e
orientativo, destinada a conscientizar a população sobre os impactos sociais da prática de dar
esmolas em vias públicas.
Art.29. A campanha tem como objetivos:
I — conscientizar a população de que a doação de esmolas pode, eventualmente,
contribuir para a manutenção da mendicância e da vulnerabilidade social;
II — incentivar formas alternativas de solidariedade, por meio do encaminhamento
de pessoas em situação de rua aos serviços de assistência social existentes no Município;
III— promover a cidadania responsável e a valorização da dignidade humana;
IV — divulgar os canais oficiais de atendimento e apoio social disponíveis no
Município de Varginha.
Art.32. Para fins de eficácia da campanha, poderá o Poder Executivo Municipal
executar as seguintes ações:
I — promover ações educativas e informativas, por meio de campanhas
institucionais, materiais gráficos ou digitais;
II — instalar placas informativas e educativas em locais de maior concentração de
pedintes, especialmente em áreas de grande circulação de pessoas;
III— divulgar informações sobre os serviços municipais de assistência social e os
meios adequados de encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art.49. Para a execução e fortalecimento da Campanha Municipal de
Conscientização, poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias, convênios ou
cooperações institucionais, observado o interesse público, com:
I — associações comerciais, empresariais e entidades representativas do comércio
e da indústria;
II — entidades da sociedade civil organizada, organizações sociais, associações e
instituições filantrópicas;
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Ill — Forças de Segurança Pública, no âmbito municipal, estadual ou federal;
IV — Ministério Público;
V — órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
Art.52. As parcerias previstas no artigo anterior poderão compreender, entre
outras, as seguintes formas de colaboração, sem caráter obrigatório:
I — Poder Público Municipal:
a) coordenação geral da campanha;
b) definição das diretrizes, conteúdos educativos e locais estratégicos;
c) articulação entre as secretarias e órgãos municipais envolvidos;
II — Associações comerciais e entidades empresariais:
a) apoio na divulgação da campanha junto aos estabelecimentos comerciais;
b) afixação voluntária de materiais informativos;
c) colaboração em ações educativas no ambiente comercial;
Ill — Entidades da sociedade civil e instituições filantrópicas:
a) apoio na conscientização comunitária;
b) orientação e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade aos
serviços adequados;
IV — Forças de Segurança Pública:
a) apoio institucional e orientativo, quando necessário;
b) colaboração na organização do espaço urbano, respeitados os direitos humanos
e a legislação vigente;
V — Ministério Público:
a) atuação institucional de caráter orientativo e fiscalizador, dentro de suas
atribuições legais;
VI — Órgãos estaduais e federais:
a) cooperação técnica e institucional, quando cabível, para fortalecimento das
políticas públicas de assistência social.
Art.62. As ações previstas nesta Lei terão caráter exclusivamente educativo e
orientativo, não possuindo natureza repressiva ou sancionatória.
Art.72. A execução desta Lei ocorrerá de forma facultativa, conforme a
conveniência e oportunidade do Poder Executivo, sem criação de despesas obrigatórias ao
Município.
Art.82. 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art.92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara MunI ipal de Varginha, 4 de março de 2026.
'An los ontoura
CÂMARA MUNICVMLe1309ARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
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los Fontoura
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei institui, no Município de Varginha, a Campanha Municipal de
Conscientização "Não Dê Esmola, Doe Dignidade", com caráter educativo, preventivo e
orientativo, visando conscientizar a população sobre os impactos sociais da doação de esmolas
em vias públicas e incentivar formas responsáveis de solidariedade. Embora motivada por boas
intenções, a doação direta pode perpetuar situações de vulnerabilidade, dificultar o acesso às
políticas públicas e, em alguns casos, favorecer violações de direitos, razão pela qual se propõe
fortalecer o encaminhamento às redes oficiais de assistência.
O Município dispõe de estrutura integrada ao SUAS, apta a oferecer acolhimento
e acompanhamento às pessoas em situação de rua e o projeto busca reforçar essa rede, inclusive
por meio de parcerias institucionais. A iniciativa não possui caráter repressivo, nem cria despesas
obrigatórias, tratando-se de medida juridicamente adequada e socialmente necessária, alinhada
ao interesse público e à promoção da dignidade humana.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 4 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
INAUGURAÇÃO
ABRIGO MUNICIPAL SANTA ISABEL
LEONARDO VINHAS CIACCI
Prefeito de Varginha
ANTÔNIO SILVA
Vice-prefeito
JOSE MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
Secretário Municipal de Habitdrão e Desenvolvimento Social
CARLOS HONORIC. ,:::TTONI JUNIOR
Secretário de Governo
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
Secretario Municipal de Administração
WILLIAN GREGÓRIO GRANDE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
VARGINHA, 17 de novembro de 2025
Ana Rios Fontoura