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Projeto de Lei nº /2026
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DO FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR AOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas unidades de ensino da rede municipal, o direito à alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar.
Art. 2º O consumo dos alimentos oferecidos pela unidade escolar:
I – respeitará a absoluta prioridade da alimentação dos estudantes;
II – não implicará em qualquer acréscimo de custos para os profissionais da educação, nem decréscimo de direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao vale-alimentação ou equivalente.
Art. 3º O alimento será consumido no mesmo espaço e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, como forma de prática educativa e de integração da comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de março de 2026.
CASSIO CHIODI
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca valorizar os profissionais da educação, reconhecendo sua rotina intensa e, muitas vezes, marcada por longos deslocamentos entre unidades de ensino.
Permitir que realizem suas refeições no ambiente escolar, ao lado dos alunos, traz benefícios pedagógicos e sociais:
fortalece a integração da comunidade escolar;
transforma a merenda em um momento de convivência e aprendizado;
contribui para a qualidade de vida dos educadores, refletindo em melhores condições de trabalho.
Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo:
na Constituição Federal (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana; art. 206, V – valorização dos profissionais da educação; art. 37 – eficiência);
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), que estimula práticas integradoras no ambiente escolar;
e na Lei Federal nº 11.947/2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), permitindo adaptações locais, desde que preservada a prioridade absoluta dos estudantes.
Importante ressaltar que o projeto não gera impacto financeiro relevante, pois não cria novos custos, apenas autoriza que os servidores possam se alimentar junto aos alunos, mantendo intactos seus direitos já garantidos, como o vale-alimentação.
Assim, trata-se de medida simples, juridicamente viável, socialmente justa e politicamente estratégica, que demonstra cuidado com quem educa e reforça o compromisso do Legislativo com a valorização da educação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 4 de março de 2026.
CASSIO CHIODIVereador
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