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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n.70/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal sugerindo que seja determinado aos órgãos
competentes a realização de estudos técnicos, jurídicos e administrativos para verificar a
viabilidade de criação, no âmbito do Município, de programa educativo e voluntário
relacionado às infrações de trânsito de competência municipal, com eventual estímulo à
doação de sangue e ao cadastro de doador de medula óssea.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo estimular a solidariedade e fortalecer as
políticas públicas de saúde por meio de iniciativa educativa vinculada ao sistema municipal de
trânsito.
Os bancos de sangue enfrentam, historicamente, dificuldades para manter níveis
adequados de estoque, sendo frequentes as campanhas públicas para incentivar a doação
voluntária. Nesse contexto, políticas que associam cidadania, responsabilidade social e
conscientização podem contribuir significativamente para ampliar o número de doadores.
A proposta consiste em permitir que o Poder Executivo estude a criação de
mecanismo administrativo que possibilite ao infrator, nos casos de infrações leves aplicadas pelo
órgão municipal de trânsito, optar voluntariamente por participar de ação de caráter social, como
a doação de sangue ou o cadastro como doador de medula óssea, sem prejuízo do registro da
infração.
Importa destacar que a medida deve restringir-se exclusivamente às multas de
competência do Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, não
alcançando infrações aplicadas por órgãos estaduais ou federais.
Trata-se, portanto, de iniciativa de caráter educativo e solidário, capaz de
transformar infrações de menor gravidade em oportunidade de contribuição social, fortalecendo
a cultura de doação de sangue e ampliando a conscientização cidadã.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de março de 2026.
ALÁS:115
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Vereador - AVANTEvereador AVANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara©vareha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757
Alexandre Prado
Presidente
Will
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Minuta Projeto de Lei n./2026
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
EDUCATIVA DE MULTAS DE TRÂNSITO LEVES EM
INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE OU CADASTRO DE
DOADOR DE MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE
VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa que possibilite ao
infrator, de forma voluntária, a conversão educativa de multas de trânsito de natureza leve em
comprovação de doação de sangue ou cadastro como doador de medula óssea.
Art. 2° O programa aplica-se exclusivamente às infrações de natureza leve
aplicadas pelo órgão municipal de trânsito no âmbito da circunscrição do Município, nos termos
do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3° A participação no programa:
I — será facultativa ao infrator;
II — dependerá de regulamentação específica do Poder Executivo;
III — não afastará o registro da infração no prontuário do condutor, quando
aplicável.
Art. 4° A comprovação da participação ocorrerá mediante apresentação de
documento emitido por unidade oficial de hemoterapia ou instituição reconhecida pelo Sistema
Único de Saúde.
Art. 52 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo critérios,
procedimentos administrativos e limites de aplicação do programa.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1f35) 3219-4757
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