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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 73/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que determine aos órgãos competentes a adoção
de medidas administrativas e regulamentares para que os serviços de coleta de resíduos
sólidos urbanos deixem de ser executados no período compreendido entre 12h e 16h, ou iniciar
o segundo turno às 10h todos os dias, resguardando-se a reorganização das escalas de trabalho
de modo a não comprometer a regularidade do serviço público.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como finalidade a preservação da saúde e da integridade
física dos trabalhadores responsáveis pela coleta de resíduos sólidos urbanos — profissionais
essenciais à manutenção da saúde pública e da limpeza da cidade.
É de conhecimento público que o intervalo entre 12h e 16h concentra o maior
índice de radiação solar e temperaturas mais elevadas do dia, aumentando significativamente o
risco de desidratação, exaustão térmica, insolação, agravamento de doenças ocupacionais e
queda de pressão e mal súbito.
A medida encontra respaldo no art. 7°, inciso XXII, da Constituição Federal de
1988, que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, a proteção à saúde do trabalhador também
integra o dever do Poder Público de promover condições dignas de trabalho, especialmente em
atividades sabidamente expostas a agentes físicos extremos, como o calor excessivo.
Ressalta-se que a presente proposição não busca interferir na organização
administrativa do Executivo, mas tão somente sugerir medida de adequação dos horários de
execução do serviço, permitindo a reorganização das escalas em turnos alternativos - matutino
e noturno -, sem prejuízo à eficiência da coleta e à manutenção da limpeza urbana.
Trata-se, portanto, de medida de humanidade, valorização profissional e
responsabilidade social.
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de março de 2026.
BRUNO LEA SOU - Bruno Leãndro Coletor
V reador
AMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara©varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.bri(35) 3219-4757
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