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materia nº 73/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaSolicita a adoção de medidas para proibir a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos no horário compreendido entre 12h e 16h ou iniciar o segundo turno às 10h todos os dias, em razão do pico de incidência solar, visando à preservação da saúde dos trabalhadores da limpeza urbana.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição arquivada
2026-03-12 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 14/2026/SG.
2026-03-11 Aguardando o encaminhamento da Proposição
2026-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-11 Proposição protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 73/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para que determine aos órgãos competentes a adoção 
de medidas administrativas e regulamentares para que os serviços de coleta de resíduos 
sólidos urbanos deixem de ser executados no período compreendido entre 12h e 16h, ou iniciar 
o segundo turno às 10h todos os dias, resguardando-se a reorganização das escalas de trabalho 
de modo a não comprometer a regularidade do serviço público. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como finalidade a preservação da saúde e da integridade 
física dos trabalhadores responsáveis pela coleta de resíduos sólidos urbanos — profissionais 
essenciais à manutenção da saúde pública e da limpeza da cidade. 
É de conhecimento público que o intervalo entre 12h e 16h concentra o maior 
índice de radiação solar e temperaturas mais elevadas do dia, aumentando significativamente o 
risco de desidratação, exaustão térmica, insolação, agravamento de doenças ocupacionais e 
queda de pressão e mal súbito. 
A medida encontra respaldo no art. 7°, inciso XXII, da Constituição Federal de 
1988, que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, a proteção à saúde do trabalhador também 
integra o dever do Poder Público de promover condições dignas de trabalho, especialmente em 
atividades sabidamente expostas a agentes físicos extremos, como o calor excessivo. 
Ressalta-se que a presente proposição não busca interferir na organização 
administrativa do Executivo, mas tão somente sugerir medida de adequação dos horários de 
execução do serviço, permitindo a reorganização das escalas em turnos alternativos - matutino 
e noturno -, sem prejuízo à eficiência da coleta e à manutenção da limpeza urbana. 
Trata-se, portanto, de medida de humanidade, valorização profissional e 
responsabilidade social. 
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da 
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 11 de março de 2026. 
BRUNO LEA SOU - Bruno Leãndro Coletor 
V reador 
AMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara©varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.bri(35) 3219-4757 

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